DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
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CONSIDERANDO ainda, o que dispõe na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e a realização do 
seleção pública simplificada para formação do banco de cadastro de reserva de professores, a fim de atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público decorrentes das carências existentes, em virtude de afastamentos regulamentados, nas unidades escolares da rede 
pública municipal de educação infantil e ensino fundamental no âmbito do município de Mauriti - CE, conforme os itens 1.1 e 1.2 deste Edital para a 
contratação futura, por tempo determinado, neste município. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. . A Seleção Pública, regida por este Edital, será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, deste município, e terá todos os seus 
atos divulgados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – Ceará. (https://www.mauriti.ce.gov.br/). 
. 
1.1.1. A realização das fases e etapas desta seleção são de responsabilidade técnica e operacional da Secretaria Municipal de Educação - SME, 
através da Comissão Especial constituída e designada através de Portaria nº. 385/GP/2022 e respeitadas as normas legais. 
  
1.2 A Seleção destina-se a suprir carências temporárias existentes no corpo docente efetivo das Escolas Municipais, limitando-se a atender às 
situações de carências, em efetiva regência de sala de aula, nos componentes curriculares da base nacional comum e diversificada, nas escolas da 
rede municipal de ensino, ocorridas no decorrer do ano letivo em razão dos afastamentos regulamentados do art. 2º e seguintes, da Lei Municipal nº 
1.191/2013 e suas alterações. 
  
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
  
2.1. A Seleção Pública regida por este Edital será coordenada pela Secretaria da Educação - SME e executada pela Comissão Especial. 
  
2.2 A Seleção de que trata este Edital, de acordo com a regulamentação da Lei Municipal nº 1.191/2013 e suas alterações, será realizada na 
modalidade presencial, e consistirá de duas etapas: 
  
1ª Etapa – Análise e Apresentação de Plano de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Análise curricular, de caráter 
classificatório. 
  
2.3 As informações pertinentes a 1ª Etapa e 2ª Etapa, bem como a indicação da relação das escolas municipais e demais informações pertinentes a 
boa execução da Seleção estão dispostas neste Edital. 
  
2.4 Os professores temporários que forem selecionados serão contratados por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Municipal nº 
1.191/2013 e suas alterações, limitando-se a atender às carências, em efetiva regência de sala de aula, conforme o surgimento da necessidade no 
âmbito das escolas municipais, para as quais o candidato se inscreveu e que foi aprovado, nos componentes curriculares da base nacional comum e 
diversificada. 
  
2.5 Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: 
  
a) Anexo I – Habilitação exigida para a função de professor; 
b) Anexo II – Modelo do Formulário de Solicitação de Inscrição; 
c) Anexo III – Modelo do Plano de Aula padronizado; 
d) Anexo IV – Modelo Formulário Curriculum Vitae padronizado; 
e) Anexo V – Modelo para interposição de recurso padronizado; 
f) Anexo VI - Relação das escolas por região e níveis para a seleção dos professores – 2022. 
  
3 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES 
  
3.1 DOS REQUISITOS: os requisitos para cada nível de ensino/disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, da Lei nº 9.394/96, 
concorrendo, desta forma, os portadores de diploma de Licenciatura Plena, os portadores de diplomas referentes ao Esquema I ou do Curso Especial 
de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedidos por instituição de ensino superior devidamente credenciada, cujos cursos sejam 
reconhecidos. 
  
3.1.2 Concorrem, em condições especiais, para a disciplina da área da Seleção, os candidatos cuja situação esteja amparada pelo Parecer CEE nº 
0582/2003, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. 
  
3.2 DAS ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu artigo 13, os docentes incumbir-se-ão 
de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor 
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
  
4 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL 
  
4.1 A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da 
administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente. 
  
4.1.1 Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento 
das atividades. 
  
4.2 O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 958/2010. 
  
5 DA SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS 
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NESTE MUNICÍPIO.  

                            

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