DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, em nível de pós-graduação lato
sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito
a um curso.
2,0 (dois) pontos
Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e
devidamente registrado, restrito a um curso.
2,0 (dois) pontos
Curso de Doutorado, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.
2,0 (dois) pontos
Curso de formação continuada na área do nível de ensino em que se inscreveu com carga horária de 80h a
120h nos últimos cinco anos (ano base 2016) (limitado a um curso)
2,0 (dois) pontos
Curso de formação continuada na área do nível de ensino em que se inscreveu com carga horária superior a
120h nos últimos cinco anos (ano base 2016) (limitado a um curso)
2,0 (dois) pontos
5.3.3 Serão analisados os títulos, exclusivamente, dos candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa (Análise e Apresentação do Plano de
Aula).
5.3.4 A análise curricular observará tanto o preenchimento do Curriculum Vitae (modelo no Anexo IV deste Edital) quanto as respectivas
comprovações, que deverão ser entregues em conjunto no ato de inscrição. O aspecto não comprovado por meio da documentação correlata não
receberá atribuição de pontos.
5.3.4.1 Cada título acadêmico a ser apresentado pelo candidato deverá ser comprovado conforme as especificações do item 6.5.
5.3.5 Ao Curriculum Vitae, devem ser anexados:
a) cópias de todos os títulos indicados;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
5.3.6 A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, emitida pelos recursos humanos do órgão público ou emitidas e assinada pelo Diretor da Escola ou pelo Secretário
Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal;
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino
Particular.
5.3.7 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
5.3.8 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação curricular que não cumprirem os requisitos expressos nos itens 5.3 e 6.5 do presente Edital
não serão considerados.
5.3.9. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e forma estabelecidos ou em desacordo com as disposições
estabelecidas neste Edital.
5.3.10. Pontuação zero na Análise do Currículo não significa que o candidato está eliminado da Seleção, tendo em vista que esta etapa do certame
tem caráter apenas classificatório.
6 DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL/CURRICULAR
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
6.2 A inscrição para a Seleção será realizada na Secretaria Municipal de Educação - SME, para o nível, área/disciplina e localidade que estiverem
estabelecidas neste Edital.
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, o Formulário de Solicitação de Inscrição, que será disponibilizado durante
o período de inscrição, com todos os dados solicitados.
6.3.1 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito
de excluí-lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato
passível das sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro.
6.4 Cada candidato deverá, também, no ato da inscrição, anexar ao formulário de solicitação de inscrição, os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação (RG), frente e verso. Caso não possua o Documento de Identificação (RG), poderá ser substituída por outro
documento de identificação, tais como: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional. O documento de
identificação anexado deverá ser o mesmo informado no formulário de inscrição.
b) CPF, sendo aceitos, também, documentos de identificação que contenham a respectiva numeração;
c) Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão ou similares);
d) O plano de aula, nos moldes do disposto neste Edital.
6.4.1 O candidato deverá indicar, também:
a) A nível, área/disciplina de atuação e a localidade/região, sendo sumariamente indeferidas as inscrições que não constarem essas informações.
O candidato não poderá se inscrever em mais de um nível, área/disciplina e localidade/região;
Fechar