DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
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b) Se concorrer como pessoa com deficiência (PcD), seguirá a disposição constante no item 7, deste Edital.
6.5 É necessário, para análise curricular, que o candidato preencha e entregue no ato de inscrição o Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital, com as respectivas comprovações:
a) Para Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena: Diploma e histórico acadêmico de Curso de Nível Superior / Licenciatura Plena na disciplina a
que concorre, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Licenciatura (acrescido do histórico acadêmico),
restrito a um curso (cópia frente e verso), expedido por Instituição de Ensino reconhecida em conformidade com a legislação vigente, referente a
cada disciplina explicitada neste Edital.
b) Para Curso de Especialização: Certificado, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial com histórico do Curso de Especialização, em
nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), restrito a um curso (frente e verso), expedido por instituição de ensino
superior reconhecida em conformidade com a legislação vigente.
c) Para Curso de Mestrado e/ ou Doutorado: Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial com histórico do Curso de Mestrado
e/ou Doutorado, restrito a um curso (frente e verso), expedido por instituição de ensino superior reconhecida em conformidade com a legislação
vigente.
d) Declaração (ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério. Essa (s) Declaração (ões) poderá (ão) ser emitida (s)
pela SME, ou ser(em) emitida(s) pela(s) escolas públicas (estadual ou municipal), na qual a/o candidata/o exerce (ou exerceu) as atividades do
magistério, em papel timbrado da Instituição Pública, devidamente assinada e carimbada pela/o diretora/or da escola ou pelo secretário/a escolar,
com seus respectivos carimbos de identificação. Na declaração deve conter o período trabalhado e/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
6.6 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do candidato, de forma abreviada.
6.7 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea, envio de documentos após a conclusão da inscrição e/ou em desacordo com as normas
deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas
informações prestadas.
6.8 Finalizada a inscrição, a Comissão Especial emitirá comprovação ao candidato.
6.9 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de única responsabilidade do declarante.
6.10 A Secretaria da Educação e a Comissão Especial não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores adversos que
impossibilitem a inscrição.
7 DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7.1 Para as pessoas consideradas com deficiência, na forma descrita no subitem 7.2 deste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe
são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 7.853/1999, e a Lei Federal nº 12.764/2012, é
assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as
atribuições do cargo de sua opção na Seleção.
7.2 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999.
7.3 O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição, de Pessoa com Deficiência (PcD), no Formulário de
solicitação de Inscrição e entregar o Atestado Médico original, no ato de inscrição, emitido por especialista na área de deficiência do candidato,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência.
7.4 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência (PcD) que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes nos itens 7.2 e
7.3 deste Edital, perderá o direito de concorrer na forma do item 7.1, e sua participação na Seleção será na concorrência pela ampla disputa.
7.4.1 O atestado para efeito de deferimento ou indeferimento da inscrição como PcD ficará retido pela Comissão Especial da Seleção e não será
devolvido ao candidato.
7.5 O candidato inscrito como PcD, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, e uma vez atendidas as exigências legais, participará da
Seleção em igualdade de condições aos demais candidatos, quanto às etapas da seleção, aprovação e contratação.
7.6 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) e aprovado na Seleção, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, terá seu
nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa), por nível/área/disciplina/localidade, e, também, em lista especial (PcD), por
nível/área/disciplina/localidade, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
7.6.1 Havendo candidato aprovado em lista especial (PcD), este será convocado com prioridade para suprir a eventual carência listada no respectivo
Edital.
7.6.2 Havendo mais de um candidato aprovado em lista especial (PcD) para o mesmo nível/área/disciplina/localidade, o segundo classificado será
convocado na 5ª posição, respeitada a classificação da ampla concorrência, sendo o terceiro classificado convocado na 10ª posição, e assim
sucessivamente.
8 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
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