DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
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8.1 O resultado final dos candidatos aprovados será composto pelo resultado das duas etapas da seleção: análise e apresentação do plano de aula e 
análise curricular. 
  
8.2 O resultado da Seleção, será divulgado no site (https://www.mauriti.ce.gov.br/), conterá a relação por nível de ensino/disciplina/localidade, na 
ordem decrescente do resultado final, conforme o item 8.1 deste Edital. 
  
8.3. No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as 
listagens: 
  
a) o primeiro critério de desempate será ―Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso)‖. 
  
Os outros critérios de desempate a serem adotados são sucessivamente os seguintes: 
  
b) obtiver a maior nota na primeira etapa (plano de aula); 
c) Maior pontuação no item experiência no exercício do magistério; 
d) Maior idade (dia, mês e ano). 
  
9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que: 
  
a) Fizer e/ou apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) Não apresentar qualquer documentação exigida para a inscrição no formato deste Edital; 
c) Tiver a sua inscrição indeferida; 
d) Não for classificado na primeira etapa da seleção; 
e) Desrespeitar os membros da Comissão Especial e/ou da Banca de Avaliação; 
f) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
  
g) Não entregar no ato da inscrição o documento contendo o Plano de Aula; 
h) Faltar ou chegar atrasado para a apresentação do plano de aula; 
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
10 DOS RECURSOS 
  
10.1 Caberá interposição de recurso administrativo ao: 
  
a) Indeferimento de inscrição; 
b) Resultado da Avaliação do Plano de Aula; 
c) Resultado da Avaliação do Curriculum Vitae; 
d) Resultado Preliminar da Seleção. 
  
10.2 Os recursos serão interpostos da forma definida neste Edital, no prazo de até 24 horas após a divulgação, respectivamente, das inscrições 
indeferidas e do Resultado Preliminar da Seleção, de acordo com o cronograma aqui divulgado. 
  
10.3 Na segunda fase recursal (Resultado Preliminar da Seleção), admitir-se-á um único recurso por candidato, que poderá versar sobre as alíneas 
―b‖, ―c‖ e/ou ―d‖ do item 10.1, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
  
11 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 
  
11.1 A Seleção regulamentada por este Edital terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, e se aplicam, exclusivamente, ao 
suprimento da(s) carência(s) que se apresentarem no decorrer do ano letivo, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública 
Municipal. 
  
12 DA CONTRATAÇÃO 
  
12.1 A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como as necessidades surgidas no decorrer do ano 
letivo. 
  
12.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
  
a) Ter sido aprovado na Seleção Pública regulamentada por este edital. 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º 
da Constituição Federal/88. 
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. 
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino. 
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação. 
f) Não ferir os dispositivos da Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações. 
g) Declarar se está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal. 
h) Apresentar a habilitação exigida para a função de Professor, conforme Anexo I, deste Edital. 
  
12.3 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação – SME, os documentos 
exigidos para a contratação.  

                            

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