DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
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8.1 O resultado final dos candidatos aprovados será composto pelo resultado das duas etapas da seleção: análise e apresentação do plano de aula e
análise curricular.
8.2 O resultado da Seleção, será divulgado no site (https://www.mauriti.ce.gov.br/), conterá a relação por nível de ensino/disciplina/localidade, na
ordem decrescente do resultado final, conforme o item 8.1 deste Edital.
8.3. No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as
listagens:
a) o primeiro critério de desempate será ―Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso)‖.
Os outros critérios de desempate a serem adotados são sucessivamente os seguintes:
b) obtiver a maior nota na primeira etapa (plano de aula);
c) Maior pontuação no item experiência no exercício do magistério;
d) Maior idade (dia, mês e ano).
9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer e/ou apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não apresentar qualquer documentação exigida para a inscrição no formato deste Edital;
c) Tiver a sua inscrição indeferida;
d) Não for classificado na primeira etapa da seleção;
e) Desrespeitar os membros da Comissão Especial e/ou da Banca de Avaliação;
f) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
g) Não entregar no ato da inscrição o documento contendo o Plano de Aula;
h) Faltar ou chegar atrasado para a apresentação do plano de aula;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recurso administrativo ao:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do Plano de Aula;
c) Resultado da Avaliação do Curriculum Vitae;
d) Resultado Preliminar da Seleção.
10.2 Os recursos serão interpostos da forma definida neste Edital, no prazo de até 24 horas após a divulgação, respectivamente, das inscrições
indeferidas e do Resultado Preliminar da Seleção, de acordo com o cronograma aqui divulgado.
10.3 Na segunda fase recursal (Resultado Preliminar da Seleção), admitir-se-á um único recurso por candidato, que poderá versar sobre as alíneas
―b‖, ―c‖ e/ou ―d‖ do item 10.1, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
11.1 A Seleção regulamentada por este Edital terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, e se aplicam, exclusivamente, ao
suprimento da(s) carência(s) que se apresentarem no decorrer do ano letivo, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública
Municipal.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como as necessidades surgidas no decorrer do ano
letivo.
12.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado na Seleção Pública regulamentada por este edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º
da Constituição Federal/88.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação.
f) Não ferir os dispositivos da Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações.
g) Declarar se está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
h) Apresentar a habilitação exigida para a função de Professor, conforme Anexo I, deste Edital.
12.3 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação – SME, os documentos
exigidos para a contratação.
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