DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO
. 1. Identificação do Requerente
. Nome do Servidor
. Matrícula PR
. Unidade de Exercício
. Diretoria
. Telefone
. E-mail Pessoal
. E-mail Institucional
. Modalidade
( ) Presencial ( ) Teletrabalho
. Regime de Execução do
Teletrabalho
( ) Teletrabalho Integral
( ) Teletrabalho Parcial. Para esta opção, informe a previsão de quantos dias úteis na semana o Teletrabalho será executado: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
. 2. Manifestação do Requerente
. Solicito autorização para participação no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, instituído por meio da Portaria SE/SG/PR
nº......./2022.
. 3. Identificação da Chefia Imediata
. Nome da Chefia
. Telefone
. 4. Manifestação da Chefia Imediata
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) Servidor(a) supracitado(a) são compatíveis com aquelas constantes na Tabela de Atividades da Secretaria-Executiva.
. 5. Autorização do Titular da Unidade
. ( ) Autorizo a participação do Requerente no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral.
. ( ) Não autorizo a participação do Requerente no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral.
. (assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE / SERVIDOR
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
(assinado eletronicamente)
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
§ 6º O participante / servidor que for desligado da unidade de exercício, seja
a pedido ou de ofício, deverá realizar suas entregas programadas até o seu último dia de
trabalho, cabendo a sua chefia imediata avaliar as entregas realizadas em até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de desligamento do participante / servidor.
Art. 8º O participante / servidor do PGD/SE/SG que efetue, no interesse da
Administração, viagem a serviço para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
fará jus às passagens e diárias, utilizando-se sempre como ponto de referência a cidade de
Brasília, no Distrito Federal, para definição do valor do custeio.
§ 1º Excepcionalmente, a pedido do participante / servidor, a Presidência da
República poderá emitir as passagens aéreas, para viagens a serviço, entre a localidade de
domicílio permanente do mesmo, registrada em seus assentos funcionais, e o destino.
Entretanto, nesta hipótese, se a opção mais econômica for a emissão de passagens a partir
de Brasília, o participante / servidor deverá ressarcir, à Presidência da República, o valor
da diferença das passagens no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término da
viagem.
§ 2º Estando na modalidade de Teletrabalho, o participante / servidor que residir
em localidade diversa da sede do órgão ou da unidade de exercício não fará jus a reembolso
de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes a despesas decorrentes de seu
comparecimento (presencial) à unidade de exercício, estando o mesmo obrigado a isto, caso
seja convocado, por interesse da Administração.
Art. 9º Caberá ao Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva
coordenar o processo de atualização da Tabela de Atividades, em conjunto com as unidades
previstas no caput do art. 6º. Para tanto, as propostas de atualização deverão ser encaminhadas,
pelas unidades proponentes, ao Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva,
acompanhadas de justificativa fundamentada.
Art. 10. Caberá aos titulares das unidades indicadas no caput do art. 6º
apresentarem ao Secretário-Executivo, após decorridos 90 (noventa) dias do encerramento
da fase de experiência e de ambientação do Programa, propostas de atualização dos
espaços físicos no âmbito de suas unidades, considerando o quantitativo de servidores em
Teletrabalho, seja em regime de execução integral ou parcial.
Parágrafo único. Os servidores em Teletrabalho, em regime de execução parcial,
deverão compartilhar, sempre que possível, os recursos físicos e tecnológicos disponibilizados
para as suas unidades.
Art. 11. A Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá
expedir instruções complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo, com
assessoramento técnico do Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva,
observados os atos normativos de competência da Secretaria Especial de Administração da
Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO FERNANDES
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. Nome do Participante / Requerente:
Matrícula PR:
O Participante do Programa de Gestão e Desempenho acima qualificado declara que são suas atribuições e responsabilidades:
I - atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à
conexão à internet, à energia elétrica e à telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições funcionais;
III - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas de segurança da informação expedidas pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Comitê
de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, incluindo, eventualmente, a privacidade de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, segundo a Lei nº 13.709, de 14
e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD);
IV - cumprir o Plano de Trabalho pactuado com sua Chefia Imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como parte das metas;
V - observar a redefinição das metas do Plano de Trabalho pactuado com sua Chefia Imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária, cujas atividades não tenham sido
previamente acordadas:
VI - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
VII - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação com a Presidência da República;
VIII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com sua Chefia Imediata, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da Unidade e a carga horária de trabalho do Participante / Servidor;
IX - comunicar a sua Chefia Imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos, ou possível redistribuição do
trabalho;
X - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua Unidade de lotação, desde que realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, observado o horário
de expediente da Presidência da República, podendo este tempo ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser
solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
XI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e
XII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020; assim como em relação à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa
nº SGP/ME 65, de 2020.
Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do(s) meu(s) número(s) de telefone pessoal (Fixo / Cel) a pessoas que tenham a incumbência de realizarem chamadas
telefônicas de minha Unidade de exercício na Presidência da República para o meu domicílio, sem necessidade de avaliação a respeito da pertinência de tal fornecimento; bem como para Agentes
Públicos em exercício na Presidência da República que indiquem necessidade de contato relacionado a atividades profissionais.
. (assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE / SERVIDOR
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
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