DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 25
de janeiro e 25 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º. Negar, por maioria na votação, os recursos abaixo relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.008540/2021-80
Ari Jose Debiasi
20200320898
Tradicional
.
2
21066.008184/2021-02
Ary Jose Cardoso
20200460959
Mais
.
3
21066.008270/2021-15
Darci Brignoni Junior
20200062315
Tradicional
.
4
21066.008524/2021-97
Emerson Ferri
20200098277
Tradicional
.
5
21066.008242/2021-90
Fabiano Montagner
20190925415
Mais
.
6
21066.008412/2021-36
Geni Clairia Fenner
20191442321
Mais
.
7
21066.008506/2021-13
Hildo Di Domenico
20200501966
Mais
.
8
21066.008444/2021-31
Jose De Anchieta Vieira De Andrade
20200288852
Mais
.
9
21066.008798/2021-86
Martinho Piccoli
20200567986
Tradicional
.
10
21066.008368/2021-64
Simplicio Jair Vieira Lopes
20191240713
Tradicional
.
11
21066.008462/2021-13
Valdir Roque Ongaratto
20200463358
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 25
de janeiro e 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º. Não dar provimento, por unanimidade na votação, ao pedido de revisão
do recurso abaixo relacionado:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
. 1
21066.006350/2020-47
Vinicius Casagrande Faller
20190754451
Tradicional
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 25
de janeiro e 25 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º. Não dar provimento, por maioria na votação, ao pedido de revisão do
recurso abaixo relacionado:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
8
21066.006088/2020-31
Alan Dal Bello
20191217680
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 25
de janeiro e 25 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º. Dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação, dos
recursos abaixo relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.015182/2021-61
Arno Dalla Costa
20162068810
Tradicional
.
2
21066.006820/2020-72
Eliseu Zanette
20191026381
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente da Comissão
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 781, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Delega competência de Ordenador de Despesa e de
Ordenador de
Despesa Substituto
da Unidade
Gestora 550026 - Escritório de Governança do
Legado Olímpico.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Especial do Esporte para atuar como
Ordenador de Despesa da Unidade Gestora 550026 - Escritório de Governança do Legado
Olímpico.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Especial do Esporte, Adjunto, para
atuar como Ordenador de Despesas Substituto, da Unidade Gestora 550026 - Escritório de
Governança do Legado Olímpico.
Art. 3º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar as competências listadas
nos artigos 1º e 2º desta Portaria à Unidade Gestora 550026 - Escritório de Governança do
Legado Olímpico.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário-Executivo para subdelegar os demais
encargos listados abaixo da Unidade Gestora 550026 - Escritório de Governança do Legado
Olímpico:
a) gestor financeiro e seu substituto;
b) responsável pela conformidade de registro de gestão e seu substituto;
c) responsável pela conformidade contábil e seu substituto; e
d) responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não
Processados a Liquidar/Em Liquidação e seu substituto.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 462, de 11 de agosto de 2020, do Gabinete
do Ministro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MC Nº 86, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA
CIDADANIA,
no uso
das
atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto
nº 11.023, de 31 de março de 2022, e Portaria MC nº 781, de 07 de junho de 2022,
resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Secretária de Gestão de Fundos e
Transferências para atuar, na Unidade Gestora 550026 - Escritório de Governança do
Legado Olímpico, como Gestor Financeiro, podendo ainda:
I - designar o Gestor financeiro substituto;
II - ser responsável pela:
a) conformidade de registro de gestão;
b) conformidade contábil; e
c) inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a
Liquidar/Em Liquidação.
Parágrafo único. A Secretária de Gestão de Fundos e Transferências poderá
subdelegar as competências previstas neste artigo, bem como designar os respectivos
substitutos.
Art. 2º Permanecem válidas as designações realizadas até a data de publicação
desta Portaria para atuar no âmbito das competências de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.046/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002667/2022-51
Requerente: Instituto René Rachou - Fundação Oswaldo Cruz
CQB: 157/02
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1715. Bairro Barro Preto. Belo Horizonte -
MG. CEP 30180-090
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB-2).
Extrato Prévio: 8151/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
07/03/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da CIBio do Instituto René Rachou - Fiocruz Minas, Dr. Alexandre
de Magalhães Vieira Machado, solicita análise e parecer técnico da CTNBio para extensão
do CQB da instituição para inclusão de uma área NB-2 de 28 m2 adjacente às áreas
previamente certificadas. A área a ser incluída está sobre a responsabilidade do Dr. Carlos
Eduardo Calzavara e Silva. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.047/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003388/2022-12
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
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