DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o andar - São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8189/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
25/03/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Paulo - UNIFESP, Dra. Gieselle Zenker Justo, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Biotério do Laboratório de Neuroendocrinologia do Estresse, sob a responsabilidade do Dr.
Rodrigo Rorato para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.048/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003985/2022-39
Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda.
CQB: 255/08
Endereço: Rua James Clerk Maxwell, no 315 - Campinas/SP - CEP 13.069-380
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 8201/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
28/03/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Amyris Biotecnologia do
Brasil Ltda., Sr. Cássio Barbosa, solicita parecer técnico da CTNBio para a Extensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão da nova Unidade Operativa da
empresa, localizada em Barra Bonita/SP. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.049/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005294/2022-70
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB-UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-
901.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de CQB para inclusão de áreas
com nível de Biossegurança NB-1 e NB-2.
Extrato Prévio: 8232/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
25/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de CQB para inclusão de áreas com nível
de Biossegurança NB-1 e NB-2. As áreas a serem incluídas no CQB são denominadas:
"Laboratório de Microbiota e Imunomodulação" sob a responsabilidade da Dra. Angélica
Thomaz Vieira. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.050/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/05/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005407/2022-37
Requerente: Instituto Butantan- Área de Desenvolvimento e Inovação
CQB: 516/20
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-
900.
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de CQB da área do Laboratório de
Desenvolvimento e Inovação (NB-2).
Extrato Prévio: 8241/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
26/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Área de Desenvolvimento e Inovação, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer
técnico da CTNBio para revisão de extensão de CQB da área do Laboratório de
Desenvolvimento e Inovação (NB-2) autorizada pelo extrato de parecer nº 7051/2020,
publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, da área do Laboratório de Desenvolvimento
e Inovação (NB-2), sob a responsabilidade da Dra. Ana Maria Chudzinski -Tavassi. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para revisão de Certificação de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste parecer técnico.
No âmbito das competências dispostas na lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.051/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006370/2022-64
Requerente: Universidade Federal de Pelotas - UFPel
CQB: 081/98
Endereço: Campus universitário/Capão do Leão s/n- prédio 19. CEP 96160-000.
Pelotas - Rio Grande do Sul
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB - NB1
Extrato Prévio: 8261/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
29/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Pelotas - UFPel, Dra. Sibele Borsuk, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança para o Centro de Pesquisas Clinicas/Unidade de
Diagnóstico Molecular, para nível de biossegurança 1 (NB1). A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.052/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005922/2022-17
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação
CQB: 516/20
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-
900.
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de CQB da área do Laboratório de
Desenvolvimento e Inovação (NB-2).
Extrato Prévio: 8259/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
29/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Área de Desenvolvimento e Inovação, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer
técnico da CTNBio para revisão de extensão de CQB da área do Laboratório de
recombinantes (LBR) autorizada pelo extrato de parecer nº 7051/2020, publicado no DOU
de 28 de agosto de 2020, sob a responsabilidade da Dra. Elisabeth Angelica Leme Martins.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para revisão da extensão de
certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste parecer técnico. No âmbito das competências dispostas na lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.053/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005745/2022-79
Requerente: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
CQB: 028/97
Endereço: Rua Três de Maio, 100 - 4ºandar, INFAR -EPM/Campus São Paulo.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 8227/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
20/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Paulo -UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio para
extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com
nível de biossegurança NB-1. A área a ser incluída no CQB da instituição é denominada
"Laboratório Dr. Cláudio Sampaio", sob a responsabilidade da Dra. Maria Aparecida Juliano.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto

                            

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