DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 751, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o
Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias,
aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de junho de
2020, e revoga a Resolução nº 269, de 9 de julho de
2001, 
que 
aprovou
o 
Regulamento 
de
Operacionalização da Aplicação de Recursos do
Fust.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, que alterou as
Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor
sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que
regulamentou a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações e revogou o Decreto nº 3.624, de 5 de
outubro de 2000;
CONSIDERANDO que os referidos instrumentos alteraram a disciplina do Fust,
inclusive quanto à operacionalização do uso de seus recursos e às competências da Anatel
relacionadas ao Fundo;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº
43, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de
2021;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 913, de 2 de junho de
2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.003997/2021-18,
resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XXVII do art. 133 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da
União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 133. .............................................................................
(...)
XXVII - submeter ao Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços
de Telecomunicações (Fust) propostas relativas a matérias de competência da Anatel e
propor ao Ministério das Comunicações objetivos estratégicos quinquenais para a
destinação dos recursos do Fust, nos termos da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e
do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022;" (NR)
Art. 2º Incluir o inciso IX ao art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2
de maio de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 155. .............................................................................
(...)
IX - submeter à aprovação propostas relativas ao uso de recursos do Fust e
proposta de objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust";
(NR)
Art. 3º Alterar o inciso I do art. 157 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2
de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157. A Superintendência de Fiscalização tem como competência:
I - fiscalizar a execução, a comercialização e o uso dos serviços de
telecomunicações, inclusive dos Serviços de Radiodifusão sonora e de sons e imagens em
seus aspectos técnicos e atender às solicitações de ações de fiscalização relacionadas aos
programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do
Fust;" (NR)
Art. 4º Alterar o inciso II do art. 162 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2
de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162. .............................................................................
(...)
II - realizar a arrecadação dos recursos relativos às receitas administradas pela
Anatel; (NR)
Art. 5º Alterar os incisos IV, V, VI, VIII e IX do art. 178 do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial
da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. .............................................................................
(...)
IV
-
desenvolver
metodologias e
análises
econômico-financeiras
com
a
finalidade de definir critérios e valores de referência para as contratações das obrigações
de universalização e de ampliação do acesso a serviço de telecomunicações, interagindo
com a Superintendência de Competição;
V - elaborar propostas relativas ao uso de recursos do Fust e proposta de
objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust;
VI - avaliar e elaborar propostas de revisão do Plano Geral de Metas para
Universalização - PGMU;
(...)
VIII - acompanhar a implementação dos programas, projetos, planos, atividades,
iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, interagindo com as demais
Superintendências da Anatel, se for o caso;
IX - promover interação com os órgãos públicos e entidades, de modo a atingir
os objetivos previstos em suas atribuições, em especial no tocante à universalização e à
ampliação do acesso;" (NR)
Art. 6º Alterar o inciso VIII do art. 192 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da
União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. .............................................................................
(...)
VIII - coordenar e acompanhar o atendimento das solicitações de ações de
fiscalização de serviço, técnica e econômico-tributária, inclusive dos programas, projetos,
planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, definindo os
procedimentos operacionais para seu atendimento e interagindo com as áreas solicitantes
sempre que necessário;" (NR)
Art. 7º Alterar o inciso IX do art. 204 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2
de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 204. .............................................................................
(...)
IX - acompanhar e controlar a implementação dos programas, projetos, planos,
atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, interagindo com as
demais Superintendências da Anatel, se for o caso;" (NR)
Art. 8º Alterar os incisos IV e V do art. 238 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da
União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 238. .............................................................................
(...)
IV - gerenciar as atividades relacionadas à elaboração da proposta de
orçamento anual da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), bem
como de instrumentos normativos em sua esfera de competências, assegurando a
participação das demais áreas internas;
V - gerenciar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e
contábil da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) assegurando a
participação das demais áreas internas;
Art. 9º Acrescentar os arts. 30-A e 30-B ao Regulamento de Arrecadação de
Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 30-A. As prestadoras de serviços de telecomunicações que, com recursos
próprios, executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações,
exclusivamente na modalidade de apoio não reembolsável, aprovados pelo Conselho
Gestor responsável pela administração do Fust, farão jus à redução da contribuição de que
trata o Capítulo III do Título II deste Regulamento, em valor equivalente ao aprovado,
limitado a 50% (cinquenta por cento) do montante a ser recolhido.
§ 1º O limite definido no caput deste artigo será de:
I - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022;
II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023;
III - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro do 2024; e,
IV - 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 2º Os benefícios tributários estabelecidos neste artigo terão vigência até 31
de dezembro de 2026, em conformidade com o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº
14.116, de 31 de dezembro de 2020.
§ 3º A aplicação do desconto de que trata o caput deve ser solicitada à Anatel
após a prestação de contas ao Conselho Gestor.
Art. 30-B. Ficam dispensados a constituição de créditos e o encaminhamento de
processos administrativos à Procuradoria Geral Federal para fins de inscrição em dívida
ativa de valores relativos à contribuição para o Fust quando os valores da contribuição
forem inferiores a seu custo de cobrança.
Parágrafo único. O custo de cobrança das receitas da Anatel será definido em
Portaria da Superintendência de Administração e Finanças." (NR)
Art. 10. Revogar a Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, publicada no Diário
Oficial
da
União
em
18
de
julho de
2001,
que
aprovou
o
Regulamento
de
Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust).
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 6 DE JUNHO DE 2022
Nº 191 - Processo nº 53500.003997/2021-18
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 48/2022/EC (SEI nº 8315092), integrante deste acórdão, aprovar, com
ajustes, a proposta de Resolução que altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o Regulamento de Arrecadação de Receitas
Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, e revoga a
Resolução
nº
269,
de 9
de
julho
de
2001,
que aprovou
o
Regulamento
de
Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fust apresentada pela equipe de projeto,
conforme minuta de Resolução SEI nº 8510194.
Nº 193 - Processo nº 01217.004906/2022-44
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 56/2022/MM (SEI nº 8568139), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 7.633, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
MARCONI
DAMASCENO DOS
SANTOS, CPF
nº
***.133.375-**, tendo
em vista
a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 2 DE JUNHO DE 2022
Nº 7.681 - Expedir autorização à ADALBERTO ROSA BARRETO, CPF nº ***.052.905-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 7.685 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
MAXIMO LIMA SILVA, CPF nº ***.100.905-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 7.776, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53520.001324/2022-76. Expede autorização à Jean Deglmann, CNPJ nº
***.048.879-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 7.777, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53520.001329/2022-07. Expede autorização à L F Caminhoes Ltda, CNPJ nº
79281481000100, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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