DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.054/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006267/2022-14
Requerente: Universidade Federal de Uberlândia - UFU
CQB: 163/02
Endereço: Rua Acre s/n, Bloco 4U - Campus Umuarama - Uberlândia-MG.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8270/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
04/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Uberlândia, Dra. Letícia de Souza Castro Filice, solicita parecer técnico da CTNBio para
extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com
nível de biossegurança NB-2. A área a ser incluída no CQB da instituição é denominada
"Laboratório de Pesquisa em Antivirais", sob a responsabilidade da Dra. Ana Carolina
Gomes Jardim. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.055/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006276/2022-13
Requerente: Universidade Federal de Uberlândia
CQB: 163/02
Endereço: Rua Acre s/n, Bloco 4U - Campus Umuarama - Uberlândia-MG.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8271/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
04/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Uberlândia, Dra. Letícia de Souza Castro Filice, solicita parecer técnico da CTNBio para
extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com
nível de biossegurança NB-2. A área a ser incluída no CQB da instituição é denominada
Laboratório de Imunoparasitologia "Dr. Mario Endsfeldz Camargo", sob a responsabilidade
da Dr. Wilson Patriarca Mineo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.056/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/06/2022,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.007040/2022-96
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de
Minas Gerais
CQB: 481/19
Endereço: Av. Prof. Alfredo Balena, 190 - CEP 30.130-100 - Centro - Belo Horizonte/MG
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8290/2022, publicado no Diário Oficial da União em 18/05/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, Dr. Jorge Andrade Pinto, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas "Farmácia de Pesquisa Clínica" para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.057/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.007095/2022-04
Requerente: Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul - PUCRS
CQB: 489/19
Endereço: Avenida Ipiranga, 6690 CEP 90.610-300 Porta Alegre - RS
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8291/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
20/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital São Lucas da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Dra. Daiana Renck, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Centro de Pesquisa Clínica - CPC para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.976, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.018802/2021-07,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.704.510/0001-92, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Balança eletrônica de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000
kg, modelos: MGR-4000; MGR-4000 CAMPO; MGR-4000 JÚNIOR;
II - Indicador digital de peso, modelos: INDICADOR MGR-4000 CAMPO;
INDICADOR MGR-4000 JÚNIOR; INDICADOR MGR-4000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 6 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, resolve:
Tornar NULO o Credenciamento de Importação para Pesquisa - Lei 8.010/90 de
Pessoa Física, publicado no D.O.U, Seção 1, página 12, do dia 26 de maio de 2022.
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. N U LO
Sergei Vieira Silva
***.092.907-**
N U LO
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO

                            

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