DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022060800009
9
Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 38-SVPR/REFM, DE 31 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicado no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 15-SSIP/REFM, de 13 de maio de 2015, que
concedeu a Reforma por Incapacidade Física e o benefício da Remuneração com Base no
Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao 2º Sgt Refm (Idt 080531340-0) BENEDITO SILVEIRA
MARTINS, publicada no DOU Nº 114, de 18 de junho de 2015, com fundamentação no
Acórdão nº 2225/2019 -TCU - Plenário, de 18 de setembro de 2019, e por contrariar o Art.
110 da redação original da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Rsp. p/ Coronel JOSÉ EMILSON DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 40-SVPR/REFM, DE 31 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicado no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 10-SSIP/Pen Mil, de 17 de janeiro de 2022, que
concedeu a Reforma por Incapacidade Física e o benefício da Remuneração com Base no
Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao 2º Sargento Reformado (Idt 085763793-8)
RONALDO JOSÉ DA CRUZ PAIVA, fundamentada no § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110, da
Lei nº 6.880/80, por ter sido confeccionada com incorreção, e publicada no DOU nº 28, de
9 de fevereiro de 2022.
Rsp. p/ Coronel JOSÉ EMILSON DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 41-SVPR/REFM, DE 31 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicado no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o Art 104, inciso
II, do Art 106, inciso V, do Art 108 e Art 109, da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei nº 13.954, de 16 dezembro de 2019, resolve:
1 - Reformar o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085763793-8 MD/EB)
RONALDO JOSÉ DA CRUZ PAIVA, com os proventos amparados pelo Art 12, da Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço
do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata n°
74/2021, do MPGu III/Belém-PA (H Ge Belém), Sessão nº 27/2021, de 26 de agosto de
2021, e Parecer Técnico nº 58/2021, de 2 de dezembro de 2021, homologado pelo Inspetor
Saúde Regional da 8ª RM, em 2 de dezembro de 2021. 2 - CONCEDER ao 2º Sargento da
Reserva Remunerada (Idt 085763793-8 MD/EB) RONALDO JOSÉ DA CRUZ PAIVA, o benefício
da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e
alínea b) do § 2º do Art 110, da Lei nº 6.880/80 de 9 de dezembro de 1980, a contar de 26
de agosto de 2021, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército.
É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", em face do enquadramento de sua
incapacidade física ter sido ocasionada por doença capitulada em Lei.
Rsp. p/ Coronel JOSÉ EMILSON DE OLIVEIRA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 155 - SVP/11ª RM, DE 1° JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe foi
subdelegada pela portaria n° 192-DGP, 1° OUT 15, modificada pelos itens 1 ao 14, letra
"d", inciso IX da Portaria n° 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e tendo em vista cumprimento
de decisão provisoria proferida nos autos do Processo n° 0000880-92.2017.4.01.3504, em
trâmite na 2° Vara da Seção Judiciária de Goiás, resolve
Retificar a Portaria n° 125 - SSVP/11ª RM, de 23 MAIO 22, publicado no DOU
n° 99, em 26 MAIO 22, referente à reforma provisória do Sd LUCAS VINÍCIUS RODRI G U ES
BARBOSA (CPF n° 039.805.711.72 e Prec-CP n° 37-0083055), na graduação de Sd, ONDE SE
LÊ: "… com proventos integrais com base no soldo de soldado …" LEIA-SE: com proventos
integrais com base no soldo de 3° Sgt.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 156-SVP/11ª RM, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista
cumprimento de decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos do Processo nº
10054603-05.2022.4.01.3803 em trâmite na 3ª Vara Federal Cível Criminal da SSJ de
Uberlândia-MG, resolve:
1. Revogar os efeitos da Portaria nº 410-SSIP/11ª RM, de 27 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de setembro de 2021, que anulou
a concessão da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao
Primeitro-Tenente Reformado (Idt nº 090875720-6) OSMAR PEREIRA, falecido em 10 de
abril de 2014.
2. Manter provisoriamente o benefício de Remuneração com Base no Soldo do
Grau Hierárquico Imediato, a contar de 31 de maio de 2022, concedido por intermédio da
Portaria nº 058-DCIPAS, de 24 de maio de 2017, que assegurou aos beneficiários do
Primeiro-Tenente Reformado (Idt nº 090875720-6) OSMAR PEREIRA, falecido em 10 de
abril de 2014, vinculado ao Cmdo 11ª RM (OP/2º B Fv), com a base para cálculo dos
proventos da Pensão Militar no posto se Major.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 157-SVP/11ª RM, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo
em vista que o ato de concessão da habilitação inicial da Pensão Militar concedida à Pensionista
Militar DIRCE FERREIRA DA ROSA, CPF nº 660.309.277-87, na condição de viúva, foi julgado
legal (e-Pessoal: 36375/2017), em Sessão da 2ª Câmara/TCU, de 17 de julho de 2018.
Considerando o entendimento contido no Parecer nº 01345/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de
17 de dezembro de 2021, a concessão do benefício de Remuneração com Base no Soldo do
Grau Hierárquico Imediato não é atingida pela decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-
Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que os benefícios previstos no Art 110,
da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, sejam concedidos apenas aos militares da ativa ou da
reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve:
1. Revogar os efeitos da Portaria nº 110-SSIP/CMDO 11ª RM, de 1º de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, que anulou a concessão da
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (Idt nº
090447590-2) SEBASTIÃO PEREIRA DA ROSA.
2. Manter o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato concedido, a contar de 16 de novembro de 2020, ao Capitão Reformado (Idt nº
090447590-2) SEBASTIÃO PEREIRA DA ROSA, falecido em 1º de novembro de 2017, vinculado
ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP/11).
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA DEC/ C EX Nº 135, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, torna público o
desligamento e contratação de Pessoal Civil contratado por Tempo Determinado (PCTD),
regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro 1993 e resolve:
Desligar a pedido, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro 1993, a contar de 30 de maio de 2022, da Diretoria de Projetos de Engenharia
(DPE), o civil temporário RAFAEL BISPO DE SOUZA NETO , matrícula e-Pessoal nº
59232/2022, Edital Seletivo 001/2020-DEC/PCTD, de 09 de julho de 2020, na função de
Engenheiro Eletricista Pleno.
Contratar para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), o civil temporário
BRUNO RODRIGUES SOUZA SANTOS, na função de Arquiteto Pleno e a civil temporária
SANDRA PEREIRA DA SILVA, na função de Técnica em Edificações Júnior, pelo prazo de 01
(um) mês, a contar de 1º de junho de 2022, Edital nº 001/2020 - DEC/PCTD, de 09 de julho
de 2020.
Gen Ex JÚLIO CESAR DE ARRUDA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA - DCIPAS/DGP/C EX, Nº 378, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.700,
de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
Transferir a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de junho de
2022, o Cap QAO-Mat Bel (Idt 072548914-0) GILBERTO FRAGÔSO DE LIRA JUNIOR, do
Comando da 7ª Região Militar, com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e
15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Rsp. p/ DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL - Cel
PORTARIA - DCIPAS/DGP/C EX Nº 379, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.700,
de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
Transferir a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de junho de
2022, o Cel Art QEMA (Idt 018781223 - 5) DURVAL DURÃES NETO, do Comando Logístico,
com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019.
Rsp p/ DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL - Cel
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 103/GCM, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Colocar o SO-MO 87.2754.49 JEANN PEREIRA SOUZA à disposição do
Comando do Exército, a fim de servir na Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 493/CPESFN, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso X do art. 3o da Portaria no 134, de 26JUL2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso I do art. 125,
art. 126 e parágrafo único do art. 127 da Lei no 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1° Excluir, a bem da disciplina, o 3º SG-Refº-FN-IF 70.0333.66 FILIPE
MENDES MIGUEL, a partir de 28MAR2019, em cumprimento à Decisão Final exarada no
Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria nº 812/Com1ºDN, de 31AGO2018,
enquadrado na alínea c, inciso I, Art. 2º do Decreto nº 71.500, de 05DEZ1972, por julgar
o acusado incapaz de permanecer na condição de Militar Reformado da Marinha do
Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E
TECNOLÓGICO DA MARINHA
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 75 /CTMSP, DE 30 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea b, inciso III, § 1º, art.
3º, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no contido na DGPM-314
- Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio ", a partir de 20MAI2022, o SO-RM1-ES
80.4034.33 IRAMILDO DE CASTRO SILVA FILHO, da prestação de Tarefa por
Tempo Certo, prevista na Port nº 102/2020, deste Centro, por ter completado
o tempo limite para exercício da prestação de tarefa por tempo certo na MB,
de acordo com o contido no inciso 2.1.5 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 20MAI2022.
VA (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES
Fechar