DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 6.436 - Art. 1º Dispensar, a contar de 31 de maio de 2022, POLLIANE PINHEIRO VILAR
OLIVEIRA, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 1783893, do encargo de substituta
eventual da função comissionada do poder executivo de Coordenador de Compras e
Licitações, código FCPE 101.3, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria
de Administração e Logística desta Secretaria de Gestão Corporativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 6.437 - Art. 1º Designar REGINA CÉLIA DALVI DE SOUZA, Analista Técnico-Administrativo,
matrícula Siape nº 1770358, para exercer o encargo de substituta eventual da função
comissionada do poder executivo de Coordenador de Compras e Licitações, código FCPE
101.3, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Administração e
Logística desta Secretaria de Gestão Corporativa, nos afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CALAZANS
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL PGFN/ME Nº 6.505, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 21 da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, de acordo com
regulamentação pela Portaria PGFN nº 1.609, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no DOU
de 11 de fevereiro de 2021, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17
de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
combinado com o disposto no art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e
demais informações constantes no Processo SEI nº 14022.167962/2022-18, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO, matrícula SIAPE nº
1321923, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, do quadro de pessoal
deste Ministério, para exercer a função de Assessor Especial do Advogado-Geral da União,
código FCE 2.15, da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN3/ME DE 2 DE JUNHO DE 2022
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº
25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no Processo 19839.101229/2022-50, resolve:
Nº 6.334 - Dispensar ANTÔNIO CLARET DE SOUZA JÚNIOR, Procurador da Fazenda
Nacional, matrícula SIAPE nº 1028463, do encargo de substituto simultâneo do Chefe de
Divisão de Gestão Judicial e Jurimetria, código FCPE 101.2, da Procuradoria da Defesa da
Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São
Paulo, e de seu substituto eventual.
Nº 6.335 - Designar DIOGO BRANDAU SIGNORETTI, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula SIAPE nº 1658012, para exercer o encargo de substituto simultâneo da Função
Comissionada do Poder Executivo do Chefe de Divisão de Gestão Judicial e Jurimetria,
código FCPE 101.2, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da Procuradoria Regional da
Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e de seu substituto eventual e na vacância da função.
MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN3/ME DE 3 DE JUNHO DE 2022
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como
o disposto no Processo SEI nº 19839.100812/2022-43, resolve:
Nº 6.396 - Dispensar, a pedido, JULIANA FURTADO ARAUJO, Procuradora da Fazenda
Nacional, matrícula SIAPE nº 1321789, da Função Comissionada do Poder Executivo de
Procurador-Chefe, código FCPE-101.3, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
Nº 6.397 - Dispensar, a pedido, CAMILA CASTANHEIRA MATTAR, Procuradora da Fazenda
Nacional, matrícula SIAPE nº 1436695, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe
de Divisão de Defesa de 1ª Instância, código FCPE-101.2, da Procuradoria da Defesa da Fazenda
da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA
PORTARIA PRFN3/ME N° 6.398, DE 3 DE JUNHO DE 2022
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, c/c o artigo
1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de março
de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 19839.100812/2022-43, resolve:
Designar CAMILA CASTANHEIRA MATTAR, Procuradora da Fazenda Nacional,
matrícula SIAPE nº 1436695, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Procurador-Chefe, código FCPE-101.3, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo.
MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
DESPACHO DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020,
autoriza o afastamento do País de RAFAEL DE SÁ MARQUES, Analista de Comércio Exterior,
no período de 19 a 28 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar
da 4ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre o Marco Global da Biodiversidade Pós-2020 da
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que será realizada na cidade de Nairóbi,
Quénia. (Processo SEI nº 19960.100174/2022-65).
ROBERTO FENDT JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho da Secretaria Especial
de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais do Ministério da Economia, em 03 de junho de 2022, publicado no DOU nº
106, de 06 de junho de 2022, Seção 2, pág. 16, onde se lê: "Portaria GM/ME nº 40, de 30
de janeiro de 2020", leia-se: "Portaria ME 406, de 08 de dezembro de 2020".
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 6.385, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 14022.169834/2022-17, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO FRANÇA SILVA ARAÚJO, matrícula SIAPE nº
1283953, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Agência Espacial Brasileira (AEB), em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.134, DE 31 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.111656/2022-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Eldo Alves da
Silva, matrícula nº 9531790, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 12.357,66 (doze mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.141, DE 31 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.113279/2022-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Hilário Vicente
da Silva, matrícula nº 11529-44, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 8.536,30 (oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.184, DE 31 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.155420/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Eveline
Oliveira Mendes, matrícula nº 17355-21, Analista Superior IV (AS-IV) - Arquiteto, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho do Ministério da Educação - MEC, por tempo
indeterminado,
com custo
mensal de
reembolso
de R$
18.523,22 (dezoito
mil,
quinhentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), incluindo tributos, encargos
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