DOU 08/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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13
Nº 108, quarta-feira, 8 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.365, DE 3 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
12600.100855/2021-92, resolve:
Art. 1º  Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Wirlei Francisca
dos Santos, matrícula nº 47133-21, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 13.590,24 (treze mil, quinhentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.369, DE 3 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
12105.100023/2022-48, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Eduardo Voltan
Cominato, matrícula nº 10998-14, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia - SETO/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 7.343,48 (sete mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SETO/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.372, DE 3 DE JUNHO DE 2022
 O 
SECRETÁRIO
DE 
GESTÃO 
E 
DESEMPENHO
DE 
PESSOAL DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30
do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de
24 de julho de
2020, e considerando o que consta
no processo n.º
10154.107681/2022-50, resolve:
Art. 
1º Autorizar 
a 
alteração
de 
exercício 
da servidora
pública Alessandra Gualberto de Lima, matrícula SIAPE nº 1808104, ocupante
do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério
do Trabalho e Previdência - MTP para composição da força de trabalho da
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério
da Economia - SPU/ME, a fim de exercer suas atividades na Superintendência
do Patrimônio da União em São Paulo, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer
a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os
requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à
sua disposição, não exercerá atividades que
não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.266, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.136231/2021-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOÃO JOSE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0790033, aposentado no
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Ministério da Infraestrutura,
com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990 e art. 1º, inciso VI
da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 28 de setembro de 2021, data do falecimento
do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.501, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.154450/2021-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora CARMOSINA FERREIRA DE CARVALHO, na
condição
de cônjuge
do ex-servidor ADELRUI GONÇALVES
SANTOS, matrícula
SIAPE
nº 0440264, aposentado no cargo de Artífice de Artes Gráficas, oriundo da Imprensa
Nacional IN-PR, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "a"  da Lei
nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar da data da publicação da portaria. 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 1.632, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.134490/2021-91, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora ELIANE DA SILVA LIMA, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOÃO CRISOSTOMO DUARTE SOUSA, matrícula SIAPE nº 1021509,
aposentado no cargo de Químico, oriundo do extinto Território do Amapá, com
fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com vigência
a contar de 03 de julho de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.249, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.112988/2021-48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora FRANCISCA CÉLIA SOARES PEREIRA DE
MORAES, na condição de cônjuge do ex-servidor MARCIO MARCIO DE MORAES, matrículas
SIAPE nº 2325646 e nº 1325646, ocupante do cargo de Médico Veterinário, do quadro de
pessoal do extinto Território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de Dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de Dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 09 de junho de 2021,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.874, DE 22 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.143879/2021-27, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão ao Senhor JOAB PINTO CASTELO BRANCO, na condição
de cônjuge da ex-servidora MATILDE XIMENES CASTELO BRANCO, matrícula SIAPE nº
713530, aposentada no cargo de Professor  do Ensino Básico Técnico Tecnológico,
oriunda do extinto Território de Roraima, com fundamento no art.  217, inciso I da Lei nº
8.112, de 1990, e art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 28 de novembro de 2021, data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG /ME Nº 3.479, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14022.106003/2021-45, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA LUIZA SOARES RAMALHO, na
condição de cônjuge do ex-servidor HERMES ALVES RAMALHO, matrícula SIAPE nº
0698399, aposentado no cargo de Professor de Ensino Básico Ex Território, oriundo do

                            

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