5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA CC Nº534/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 463/2022-CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES designados para Casa Militar, que integram a estrutura organizacional da Casa Civil relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, à cidade do SÃO PAULO-SP, no período de 17 a 19 de maio de 2022, concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°534/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Jose Valerio de Almeida Cabral Subtenente PM V 17 a 19.05.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 141,95 50% 532,31 141,95 5.328,06 6.002,32 Francisco Diogo Bezerra Nobre Cabo PM V 17 a 19.05.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 141,95 50% 532,31 141,95 5.328,06 6.002,32 *** *** *** PORTARIA CC 535/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GILVANA PONTES LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 8001208-X, desta Casa Civil, a viajar à cidade de Missão Velha – CE, no dia 30 de maio do ano em curso, com a finalidade de Assessorar a Exma. Senhora Governadora do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº536/2022. INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA COMISSÃO PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11867360/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 9.826/1974, bem como o art. 11, incisos I e XX, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância e designar Comissão Sindicante para apurar os fatos constantes no processo administrativo nº 11867360/2021. Art. 2º A Comissão de Sindicância, instituída no art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO MÔNICA PONTES AGUIAR 399245-1-6 PRESIDENTE TÂNIA SUZIE DINIZ CAMPELO 300256-1-X MEMBRO LEILIANE DOS SANTOS SILVA 300285-1-1 MEMBRO Art. 3º A sindicância deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou sua abertura Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria C C nº 432/2022.. CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de junho de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº541/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2021, e de acordo com §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 08 de junho de 2022. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CC N°541/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022 Nº DE ORDEM NOME 01 Elias Lima Alves 02 Caio de Melo Maia 03 Maria Eduarda Moura Oliveira 04 Carlos Eduardo Jovino Ribeiro *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016 I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 162/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRA- TADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº. 2850, Dionisio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 162/2016; II. Nos termos que constam no Processo VIPROC n°. 03850498/2022; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Permanece inalterado; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº162/2016, em decorrência do reajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (Motoqueiro – CE000230/2022) e vale transporte, de acordo com Decreto Municipal nº. 15.221, de 04 de janeiro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (Motoqueiro – CE000230/2022) passa de R$ 870.826,89 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) para R$ 872.097,73 (oitocentos e setenta e dois mil, noventa e sete reais e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Lúcia Maria Simões Pereira, Representante Legal da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar