DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
transporte, com alteração do valor mensal do Contrato em referência, para R$ 167.253,12 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e 
doze centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.007.037,44 (dois milhões, sete mil , trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 20 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisan-
gelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Josemar Cruz Rolim 
Esmeraldo, Representante da Contratada .
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0177/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2021-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: FOCO OPINIAO E MERCADO EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Florianópolis/SC; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 72 da Lei nº 13.303/16 e art 126, II, “b” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - 
Processo nº 0863.000002/2022-09-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução do Contrato em referência, por 
mais 50 (cinquenta) dias; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: a partir de 12 de maio de 2022, para terminar em 30 de junho de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanece inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 10 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece;Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e 
Clesimara Salvador, Representante da Contratada .
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2602288/SADDO
PROCESSO Nº: 0979.000015/2022-90- Cagece OBJETO: concessão de cota de patrocínio para realização do projeto Tartarugas do Futuro a ser reali-
zado de maio a dezembro de 2022 na Praia do Futuro na cidade de Fortaleza-CE. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser 
incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de 
empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; 
Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa 
através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o projeto foi apreciado e aprovado pelo Comitê 
Interno de Avaliação de Patrocínios; Considerando que o projeto visa promover a conservação das tartarugas marinhas em Fortaleza-CE, por meio de ativi-
dades de monitoramento de ninhos, da educação ambiental, do ativismo e da realização de eventos; Considerando que o projeto irá desenvolver atividades de 
educação e sensibilização ambiental para o público amplo, como realização de eventos, ações de comunicação, palestras em escolas e criação de um centro de 
visitação para recebimento de visitantes; Considerando que isto possibilitará revolucionar a visão com relação à Praia do Futuro para o ecoturismo pautado 
na conservação da tartaruga marinha; e, considerando finalmente que o presente projeto reforça o apoio mútuo das instituições junto à conservação do meio 
ambiente, em especial das águas que banham o Ceará, ajudando a continuidade de espécies de tartarugas marinhas e na sensibilização da população. Ficam, 
assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios 
da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC da Cagece 2021 CONTRATADA: INSTITUTO 
VERDE LUZ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia de Água 
e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 27 de maio de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, 
conforme Ata da 1756ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 
de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0979.000015/2022-90-Cagece. Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2602705/SADDO
PROCESSO Nº: 1006.000799/2021-54- Cagece OBJETO: realização de credenciamento para contratação de empresa especializada na execução e análise 
de serviços topográficos e cadastrais utilizados para compor projetos de implantação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário de diversos municípios do Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza, por demanda, no âmbito do Estado do Ceará, com período de 
vigência de 05 (cinco) anos JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços de elaboração de projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgota-
mento sanitário desenvolvidos na Gerência de Projetos de Engenharia da Cagece – Gproj obedeceram a uma demanda oscilante em função das necessidades 
da empresa face à sua programação de investimentos aliada aos planos e programas do Governo do Estado; considerando que a partir de 2018, a discussão 
nacional sobre o modelo de prestação de serviços no setor de saneamento tomou fôlego, o que culminou com a promulgação da revisão do marco legal do 
saneamento, lei 14.026/2020; considerando a alteração da atual forma de concessão, prevendo sistemas de saneamento com prestação de serviços regio-
nalizada, para abranger mais de um município, e gestão na forma de contrato de programa com definição de metas de qualidade, expansão de sistemas de 
água e esgoto, favorecendo a universalização, e redução e controle de perdas de água; considerando que o novo marco legal preconiza que os sistemas de 
abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 90%, respectivamente, para a população urbana até 
2033; considerando o desafio de atender à expressiva demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se impõe para a elaboração de tantos projetos, passo 
inicial para materializar o alcance das metas legais, faz-se necessária e urgente a contratação de empresas de elaboração de projetos, bem como de empresas 
especializadas em serviços técnicos preliminares de topografia e geotecnia e serviços de elaboração de projetos estruturais, na forma de credenciamento de 
empresas, pois esse formato, que permite ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode 
garantir fôlego técnico suficiente para efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o cumprimento das metas dos contratos de programa e 
do marco legal do saneamento; considerado que o credenciamento consiste em procedimento administrativo por meio do qual a Administração convoca o 
maior número de interessados que se enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em regulamento, para a prestação de determinado serviço, 
caracterizando uma inviabilidade de competição; considerando a previsão de possibilidade realização de credenciamentos no Regulamento de Licitações e 
Contratos da Cagece; considerando que o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades da Cagece, conforme demanda e, finalmente, 
considerando que os gestores da Cagece entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao administrador optar com base em critérios de 
conveniência e oportunidade VALOR GLOBAL: R$ 8.560.143,56 ( oito milhões quinhentos e sessenta mil e cento e quarenta e três reais e cinquenta e seis 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, “caput” da Lei nº 13.303/16, art. 16, 
item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE ENGE-
NHARIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata 
da 1762ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a 
inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 1006.000799/2021-54-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2602686/SADDO
PROCESSO Nº: 1005.000006/2021-43- Cagece OBJETO: realização de credenciamento para execução de serviços de elaboração de projetos de implan-
tação, ampliação e melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Esgotamento Sanitário (SES), por demanda, no âmbito do Estado do Ceará, 
com período de vigência de 05 (cinco) anos JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços de elaboração de projetos de sistemas de abastecimento de água 
e de esgotamento sanitário desenvolvidos na Gerência de Projetos de Engenharia da Cagece – Gproj obedeceram a uma demanda oscilante em função das 
necessidades da empresa face à sua programação de investimentos aliada aos planos e programas do Governo do Estado; considerando que a partir de 2018, 
a discussão nacional sobre o modelo de prestação de serviços no setor de saneamento tomou fôlego, o que culminou com a promulgação da revisão do marco 
legal do saneamento, lei 14.026/2020; considerando a alteração da atual forma de concessão, prevendo sistemas de saneamento com prestação de serviços 
regionalizada, para abranger mais de um município, e gestão na forma de contrato de programa com definição de metas de qualidade, expansão de sistemas 

                            

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