DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
de água e esgoto, favorecendo a universalização, e redução e controle de perdas de água; considerando que o novo marco legal preconiza que os sistemas 
de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 90%, respectivamente, para a população urbana até 
2033; considerando o desafio de atender à expressiva demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se impõe para a elaboração de tantos projetos, passo 
inicial para materializar o alcance das metas legais, faz-se necessária e urgente a contratação de empresas de elaboração de projetos, bem como de empresas 
especializadas em serviços técnicos preliminares de topografia e geotecnia e serviços de elaboração de projetos estruturais, na forma de credenciamento de 
empresas, pois esse formato, que permite ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode 
garantir fôlego técnico suficiente para efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o cumprimento das metas dos contratos de programa e do 
marco legal do saneamento; considerado que o credenciamento consiste em procedimento administrativo por meio do qual a Administração convoca o maior 
número de interessados que se enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em regulamento, para a prestação de determinado serviço, caracteri-
zando uma inviabilidade de competição; considerando a previsão de possibilidade realização de credenciamentos no Regulamento de Licitações e Contratos 
da Cagece; considerando que o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades da Cagece, conforme demanda e, finalmente, considerando 
que os gestores da Cagece entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao administrador optar com base em critérios de conveniência e 
oportunidade VALOR GLOBAL: R$ 51.656.971,82 ( cinquenta e um milhões seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e setenta e um reais e oitenta e 
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16, art. 16, 
item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE ENGE-
NHARIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata 
da 1762ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a 
inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 1005.000006/2021-43-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2602620/SADDO
PROCESSO Nº: 1006.000797/2021-29- Cagece OBJETO: realização de credenciamento para contratação de empresas de engenharia para execução de 
serviços de Elaboração de Projeto Estrutural de Novos Elementos e/ou Recuperação de Estruturas em Concreto Armado em Diversos Municípios do Estado 
do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza que Compõem as Obras de Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento 
Sanitário, no âmbito do Estado do Ceará, com período de vigência de 05 (cinco) anos JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços de elaboração de 
projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário desenvolvidos na Gerência de Projetos de Engenharia da Cagece – Gproj obede-
ceram a uma demanda oscilante em função das necessidades da empresa face à sua programação de investimentos aliada aos planos e programas do Governo 
do Estado; considerando que a partir de 2018, a discussão nacional sobre o modelo de prestação de serviços no setor de saneamento tomou fôlego, o que 
culminou com a promulgação da revisão do marco legal do saneamento, lei 14.026/2020; considerando a alteração da atual forma de concessão, prevendo 
sistemas de saneamento com prestação de serviços regionalizada, para abranger mais de um município, e gestão na forma de contrato de programa com 
definição de metas de qualidade, expansão de sistemas de água e esgoto, favorecendo a universalização, e redução e controle de perdas de água; considerando 
que o novo marco legal preconiza que os sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 
90%, respectivamente, para a população urbana até 2033; considerando o desafio de atender à expressiva demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se 
impõe para a elaboração de tantos projetos, passo inicial para materializar o alcance das metas legais, faz-se necessária e urgente a contratação de empresas 
de elaboração de projetos, bem como de empresas especializadas em serviços técnicos preliminares de topografia e geotecnia e serviços de elaboração de 
projetos estruturais, na forma de credenciamento de empresas, pois esse formato, que permite ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação 
de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode garantir fôlego técnico suficiente para efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o 
cumprimento das metas dos contratos de programa e do marco legal do saneamento; considerado que o credenciamento consiste em procedimento admi-
nistrativo por meio do qual a Administração convoca o maior número de interessados que se enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em 
regulamento, para a prestação de determinado serviço, caracterizando uma inviabilidade de competição; considerando a previsão de possibilidade realização de 
credenciamentos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece; considerando que o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades 
da Cagece, conforme demanda e, finalmente, considerando que os gestores da Cagece entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao 
administrador optar com base em critérios de conveniência e oportunidade VALOR GLOBAL: R$ 3.489.584,57 ( três milhões quatrocentos e oitenta e nove 
mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 30, “caput” da Lei nº 13.303/16, art. 16, item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição 
Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE ENGENHARIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor 
de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1762ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento 
de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, objeto do Processo nº 1006.000797/2021-29-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2604308/SADDO
PROCESSO Nº: 0981.000008/2022-59- Cagece OBJETO: realização de credenciamento para contratação de empresas de engenharia para execução de 
serviços de elaboração de projetos de melhorias para Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Esgotamento Sanitário (SES), por demanda, no âmbito 
do Estado do Ceará, por demanda, no âmbito do Estado do Ceará, com período de vigência de 05 (cinco) anos JUSTIFICATIVA: Considerando que Os 
serviços de elaboração de projetos de melhoria operacional para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, desenvolvidos na Gerência de 
Melhoria Operacional – GEOPE, historicamente, obedeceram a uma demanda oscilante em função das necessidades da empresa face à sua programação de 
investimentos aliada aos planos e programas do Governo do Estado; considerando que a partir de 2018, a discussão nacional sobre o modelo de prestação de 
serviços no setor de saneamento tomou fôlego, o que culminou com a promulgação da revisão do marco legal do saneamento, lei 14.026/2020; considerando 
a alteração da atual forma de concessão, prevendo sistemas de saneamento com prestação de serviços regionalizada, para abranger mais de um município, 
e gestão na forma de contrato de programa com definição de metas de qualidade, expansão de sistemas de água e esgoto, favorecendo a universalização, e 
redução e controle de perdas de água; considerando que o novo marco legal preconiza que os sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento 
sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 90%, respectivamente, para a população urbana até 2033; considerando o desafio de atender à expressiva 
demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se impõe para a elaboração de tantos projetos, passo inicial para materializar o alcance das metas legais, 
faz-se necessária e urgente a contratação de empresas de elaboração de projetos na forma de credenciamento de empresas, pois esse formato, que permite 
ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode garantir fôlego técnico suficiente para 
efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o cumprimento das metas dos contratos de programa e do marco legal do saneamento; consi-
derado que o credenciamento consiste em procedimento administrativo por meio do qual a Administração convoca o maior número de interessados que se 
enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em regulamento, para a prestação de determinado serviço, caracterizando uma inviabilidade de 
competição; considerando a previsão de possibilidade realização de credenciamentos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece; considerando que 
o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades da Cagece, conforme demanda e, finalmente, considerando que os gestores da Cagece 
entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao administrador optar com base em critérios de conveniência e oportunidade VALOR 
GLOBAL: 14.966.666,67 ( quatorze milhões novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, “caput” da Lei nº 13.303/16, art. 16, item “a” do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE ENGENHARIA DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 
de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1762ª Reunião da Diretoria, 
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto 
do Processo nº 0981.000008/2022-59-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar