19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022 de água e esgoto, favorecendo a universalização, e redução e controle de perdas de água; considerando que o novo marco legal preconiza que os sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 90%, respectivamente, para a população urbana até 2033; considerando o desafio de atender à expressiva demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se impõe para a elaboração de tantos projetos, passo inicial para materializar o alcance das metas legais, faz-se necessária e urgente a contratação de empresas de elaboração de projetos, bem como de empresas especializadas em serviços técnicos preliminares de topografia e geotecnia e serviços de elaboração de projetos estruturais, na forma de credenciamento de empresas, pois esse formato, que permite ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode garantir fôlego técnico suficiente para efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o cumprimento das metas dos contratos de programa e do marco legal do saneamento; considerado que o credenciamento consiste em procedimento administrativo por meio do qual a Administração convoca o maior número de interessados que se enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em regulamento, para a prestação de determinado serviço, caracteri- zando uma inviabilidade de competição; considerando a previsão de possibilidade realização de credenciamentos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece; considerando que o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades da Cagece, conforme demanda e, finalmente, considerando que os gestores da Cagece entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao administrador optar com base em critérios de conveniência e oportunidade VALOR GLOBAL: R$ 51.656.971,82 ( cinquenta e um milhões seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16, art. 16, item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE ENGE- NHARIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1762ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 1005.000006/2021-43-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2602620/SADDO PROCESSO Nº: 1006.000797/2021-29- Cagece OBJETO: realização de credenciamento para contratação de empresas de engenharia para execução de serviços de Elaboração de Projeto Estrutural de Novos Elementos e/ou Recuperação de Estruturas em Concreto Armado em Diversos Municípios do Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza que Compõem as Obras de Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, no âmbito do Estado do Ceará, com período de vigência de 05 (cinco) anos JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços de elaboração de projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário desenvolvidos na Gerência de Projetos de Engenharia da Cagece – Gproj obede- ceram a uma demanda oscilante em função das necessidades da empresa face à sua programação de investimentos aliada aos planos e programas do Governo do Estado; considerando que a partir de 2018, a discussão nacional sobre o modelo de prestação de serviços no setor de saneamento tomou fôlego, o que culminou com a promulgação da revisão do marco legal do saneamento, lei 14.026/2020; considerando a alteração da atual forma de concessão, prevendo sistemas de saneamento com prestação de serviços regionalizada, para abranger mais de um município, e gestão na forma de contrato de programa com definição de metas de qualidade, expansão de sistemas de água e esgoto, favorecendo a universalização, e redução e controle de perdas de água; considerando que o novo marco legal preconiza que os sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 90%, respectivamente, para a população urbana até 2033; considerando o desafio de atender à expressiva demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se impõe para a elaboração de tantos projetos, passo inicial para materializar o alcance das metas legais, faz-se necessária e urgente a contratação de empresas de elaboração de projetos, bem como de empresas especializadas em serviços técnicos preliminares de topografia e geotecnia e serviços de elaboração de projetos estruturais, na forma de credenciamento de empresas, pois esse formato, que permite ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode garantir fôlego técnico suficiente para efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o cumprimento das metas dos contratos de programa e do marco legal do saneamento; considerado que o credenciamento consiste em procedimento admi- nistrativo por meio do qual a Administração convoca o maior número de interessados que se enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em regulamento, para a prestação de determinado serviço, caracterizando uma inviabilidade de competição; considerando a previsão de possibilidade realização de credenciamentos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece; considerando que o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades da Cagece, conforme demanda e, finalmente, considerando que os gestores da Cagece entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao administrador optar com base em critérios de conveniência e oportunidade VALOR GLOBAL: R$ 3.489.584,57 ( três milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, “caput” da Lei nº 13.303/16, art. 16, item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE ENGENHARIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1762ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, objeto do Processo nº 1006.000797/2021-29-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2604308/SADDO PROCESSO Nº: 0981.000008/2022-59- Cagece OBJETO: realização de credenciamento para contratação de empresas de engenharia para execução de serviços de elaboração de projetos de melhorias para Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Esgotamento Sanitário (SES), por demanda, no âmbito do Estado do Ceará, por demanda, no âmbito do Estado do Ceará, com período de vigência de 05 (cinco) anos JUSTIFICATIVA: Considerando que Os serviços de elaboração de projetos de melhoria operacional para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, desenvolvidos na Gerência de Melhoria Operacional – GEOPE, historicamente, obedeceram a uma demanda oscilante em função das necessidades da empresa face à sua programação de investimentos aliada aos planos e programas do Governo do Estado; considerando que a partir de 2018, a discussão nacional sobre o modelo de prestação de serviços no setor de saneamento tomou fôlego, o que culminou com a promulgação da revisão do marco legal do saneamento, lei 14.026/2020; considerando a alteração da atual forma de concessão, prevendo sistemas de saneamento com prestação de serviços regionalizada, para abranger mais de um município, e gestão na forma de contrato de programa com definição de metas de qualidade, expansão de sistemas de água e esgoto, favorecendo a universalização, e redução e controle de perdas de água; considerando que o novo marco legal preconiza que os sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 90%, respectivamente, para a população urbana até 2033; considerando o desafio de atender à expressiva demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se impõe para a elaboração de tantos projetos, passo inicial para materializar o alcance das metas legais, faz-se necessária e urgente a contratação de empresas de elaboração de projetos na forma de credenciamento de empresas, pois esse formato, que permite ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode garantir fôlego técnico suficiente para efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o cumprimento das metas dos contratos de programa e do marco legal do saneamento; consi- derado que o credenciamento consiste em procedimento administrativo por meio do qual a Administração convoca o maior número de interessados que se enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em regulamento, para a prestação de determinado serviço, caracterizando uma inviabilidade de competição; considerando a previsão de possibilidade realização de credenciamentos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece; considerando que o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades da Cagece, conforme demanda e, finalmente, considerando que os gestores da Cagece entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao administrador optar com base em critérios de conveniência e oportunidade VALOR GLOBAL: 14.966.666,67 ( quatorze milhões novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, “caput” da Lei nº 13.303/16, art. 16, item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE ENGENHARIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1762ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0981.000008/2022-59-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar