DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2602671/SADDO
PROCESSO Nº: 1006.000798/2021-91- Cagece OBJETO: realização de credenciamento para contratação de empresas de engenharia para execução de 
serviços de estudos geotécnicos/geológicos para caracterização, classificação e definição de categoria do solo e subleito rochoso em diversos municípios do 
Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza que compõem as obras de implantação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário, com período de vigência de 05 (cinco) anos JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços de elaboração de projetos de sistemas de abastecimento 
de água e de esgotamento sanitário desenvolvidos na Gerência de Projetos de Engenharia da Cagece – Gproj obedeceram a uma demanda oscilante em função 
das necessidades da empresa face à sua programação de investimentos aliada aos planos e programas do Governo do Estado; considerando que a partir de 2018, 
a discussão nacional sobre o modelo de prestação de serviços no setor de saneamento tomou fôlego, o que culminou com a promulgação da revisão do marco 
legal do saneamento, lei 14.026/2020; considerando a alteração da atual forma de concessão, prevendo sistemas de saneamento com prestação de serviços 
regionalizada, para abranger mais de um município, e gestão na forma de contrato de programa com definição de metas de qualidade, expansão de sistemas 
de água e esgoto, favorecendo a universalização, e redução e controle de perdas de água; considerando que o novo marco legal preconiza que os sistemas 
de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário deverão alcançar uma cobertura de 99% e 90%, respectivamente, para a população urbana até 
2033; considerando o desafio de atender à expressiva demanda que se vislumbra e ao exíguo prazo que se impõe para a elaboração de tantos projetos, passo 
inicial para materializar o alcance das metas legais, faz-se necessária e urgente a contratação de empresas de elaboração de projetos, bem como de empresas 
especializadas em serviços técnicos preliminares de topografia e geotecnia e serviços de elaboração de projetos estruturais, na forma de credenciamento de 
empresas, pois esse formato, que permite ter à disposição mais de uma empresa, propicia a liberação de várias frentes de trabalho simultâneas, o que pode 
garantir fôlego técnico suficiente para efetuar as entregas tempestivamente e possibilitar à Cagece o cumprimento das metas dos contratos de programa e 
do marco legal do saneamento; considerado que o credenciamento consiste em procedimento administrativo por meio do qual a Administração convoca o 
maior número de interessados que se enquadrem em condições e remuneração pré-estabelecida em regulamento, para a prestação de determinado serviço, 
caracterizando uma inviabilidade de competição; considerando a previsão de possibilidade realização de credenciamentos no Regulamento de Licitações e 
Contratos da Cagece; considerando que o credenciamento visa atender de forma mais célere as necessidades da Cagece, conforme demanda e, finalmente, 
considerando que os gestores da Cagece entenderam como sendo a melhor escolha para o caso, cabendo ao administrador optar com base em critérios de 
conveniência e oportunidade VALOR GLOBAL: R$ 7.694.887,25 ( sete milhões seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e sete reais e vinte 
e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, “caput” da Lei nº 13.303/16, 
art. 16, item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS DE 
ENGENHARIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará - Cagece, Fortaleza, 11 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme 
Ata da 1762ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, 
objeto do Processo nº 1006.000798/2021-91-Cagece. Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº081/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 024/2022, publicada no DOE 
de 21 de fevereiro de 2022, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de JULHO/2022. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR, Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Adeline de Araujo Lobão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº081/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022
NOME COMPLETO
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTONIO VIDAL DA SILVA
MOTORISTA
112578-1-X
15,00 
21
315,00
ANDRÉ RAMOS SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300112-0-1
15,00 
21
315,00
CLÁUDIA VIANA DE ALMEIDA
ASSESSOR TÉCNICO
300095-1-7
15,00 
21
315,00
HEMILLY SANTOS MOURÃO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300000-3-X
15,00 
21
315,00
JACQUELINE CAVALCANTE DE ALENCAR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300091-1-8
15,00 
21
315,00
JOSÉ AIRTON RODRIGUES DE MORAIS
MOTORISTA
125917-1-3
15,00 
21
315,00
JOSÉ NEIVA SANTOS JUNIOR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300092-1-5
15,00 
21
315,00
LEONEL FERRAZ BASTOS
ORIENTADOR CÉLULA
3000002-1
15,00 
21
315,00
KÁTIA MICHELLE BARROS DIAS FERRÁZ
ORIENTADOR DE CÉLULA
300109-1-4
15,00 
21
315,00
MARIA DE FÁTIMA MARTINS VALE
DATILÓGRAFO
125931-1-2
15,00 
21
315,00
MARIA INÊS DE OLIVEIRA FERNANDES
ASSISTENTE TÉCNICO
125919-1-8
15,00 
21
315,00
MEIRE CELI FREITAS DE AGUIAR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300107-1-X
15,00 
21
315,00
NEILA MARIA LUCENA DE ARAUJO
ASSESSOR TÉCNICO
111488-1-6
15,00 
21
315,00
RAIMUNDO QUEIRÓZ DE ALMEIDA   
ASSISTENTE TÉCNICO
112577-1-2
15,00 
21
315,00
RAISA SILVESTRE FERREIRA
COORDENADOR
300000-0-5
15,00 
21
315,00
RODRIGO CAVALCANTI COLARES
ORIENTADOR DE CÉLULA
300110-1-5
15,00 
21
315,00
STELA SÍLVIA PONTE SOARES
ARTICULADOR
300101-1-6
15,00 
21
315,00
TAD ALVES BENÍCIO
ASSESSOR TÉCNICO
115969-1-6
15,00 
21
315,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
ADITIVO II - GR/URCA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO 
SUPERIOR (MAS), COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA.
ALTERA PARTE DO EDITAL N°005/2022-GR/URCA QUE FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE 
PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES DE 
AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, APROVADO 
NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE, POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº10/2022 – 
CEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, 
estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando a Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, 
torna PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a alteração de parte do Edital N° 005/2022GR/URCA do Concurso Público de Provas e Títulos para 
o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, nos Setores de Estudo, Regime de Trabalho, Titulação mínima exigida e respectivas 
vagas, indicadas nos ANEXOS I e II (Quadro de vagas) deste Edital.
Art. 1º. Fica alterado o item 10.1.2 do Edital Nº 005/2022 - GR/URCA.
Onde lê-se:
10.1.2. Para fins de pontuação serão limitados aos últimos 5 anos: Produção Científica, Tecnológica e Artística, Experiência Profissional, Formação de 
Recursos Humanos e Participação em Bancas.
Leia-se:
10.1.2. Para fins de pontuação serão limitados aos últimos 5 anos (29/abril/2017 a 29/abril/2022): Produção Científica, Tecnológica e Artística, Experiência 
Profissional, Formação de Recursos Humanos e Participação em Bancas.
Art. 2º Fica alterado no Edital Nº 005/2022 - GR/URCA os REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA PARA OS SETORES DE ESTUDO 
especificados a seguir:

                            

Fechar