23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022 EDITAL Nº08/2022 – GR. Aprovado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão–CEPE, através do Provimento nº10/2022–GR, em 27 de maio 2022. FIXA AS NORMAS DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE GRADUADOS E TRANSFERIDOS PARA ADMISSÃO ÀS VAGAS REMANESCENTES NO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2022, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA/CRAJUBAR. O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às dispo- sições da Portaria nº 1.120, de 16 de julho de 1999, do Ministro da Educação e da Resolução nº 004/03-CEPE/URCA, torna PÚBLICA que estarão abertas no período de 18 a 21 de julho de 2022, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, AS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE GRADU- ADOS E TRANSFERIDOS 2021.2–URCA, destinada a selecionar candidatos aos cursos de Graduação desta IES, com funcionamento nos municípios de Crato e Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. 1. DA VALIDADE 1.1. A Seleção Classificatória de Transferidos e Graduados destinada às vagas remanescentes dos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA/CRAJUBAR, terá validade para ingresso somente no 1º semestre letivo de 2022, respeitando o limite de vagas anunciadas no item 2 deste Edital, de acordo com cada Curso e sua respectiva modalidade. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão ofertadas ( 77 setenta e sete ) vagas para a classificação de candidatos que solicitarem ingresso por Transferência ou Graduado no 1º semestre letivo de 2022. As vagas distribuídas serão destinadas para os Campi de Crato e Juazeiro do Norte, conforme vagas, cursos e turnos a seguir: I – LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRATO CURSO TÍTULO/ MODALIDADE TURNO CÓDIGO VAGAS TRANSFERÊNCIA EXTERNA GRADUADO ARTES VISUAIS Licenciatura Plena Manhã 90-6 07 03 CIÊNCIAS SOCIAIS Licenciatura Plena Noite 15.9 13 06 GEOGRAFIA Licenciatura Plena Manhã 14-0 08 04 GEOGRAFIA Licenciatura Plena Noite 04-3 01 - TEATRO Licenciatura Plena Manhã 91-4 09 04 TOTAL 38 17 II – LOCAL DE FUNCIONAMENTO: JUAZEIRO DO NORTE CURSO TÍTULO/ MODALIDADE TURNO CÓDIGO VAGAS TRANSFERÊNCIA EXTERNA GRADUADO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Manhã/Tarde 17-5 08 04 FÍSICA Licenciatura Plena Tarde 76.X 07 03 TOTAL 15 07 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DAS INSCRIÇÕES 3. 1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1.2. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, somente poderá ser preenchido pela internet, através do site cev.urca.br, durante o período das 08hs do dia 20 até às 23h50min nos dias 21 de junho 2022. A previsão do resultado das isenções será dia 27 de junho de 2022. 3.1.3. Poderá SER CONTEMPLADO COM A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, o candidato que se enquadrar em uma das Categorias abaixo descritas: Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas (Provimento nº 035/2004-GR, de 23/09/2004). Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/1995). Categoria C: Candidato Portador de Deficiência Física poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei Estadual nº 13.830, de 16 de novembro de 2006, do Estado do Ceará. 3.1.4. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO devem ser ENTREGUES impreterivel- mente até o dia 21 de junho de 2022, juntamente com o requerimento de inscrição, no DEPARTAMENTO DE ENSINO E GRADUAÇÃO – DEG/URCA, à Rua Cel. Antonio Luís, nº 1161, Bairro Pimenta, Crato-Ceará, no horário das 8:00 às 16:00 horas, conforme a seguir: Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas: a) Requerim ento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente); b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do dependente); c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente); d) Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento (do dependente); e) Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA. Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará: a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente); b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do dependente); c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente); d) Certidão fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual No 12.559/1995. Categoria C: Portador de Deficiência Física: a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; d) LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, expedido no prazo máximo de 12 (meses) antes do início da data de publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assinado. O laudo deverá conter dados do candidato, expressa refe- rência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência e nomes e CRMs do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista da área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada 3.2 DAS INSCRIÇÕES 3.2.1 As inscrições serão realizadas das 8:00h do dia 18 a 21 de julho de 2022, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br. 3.3. A Taxa de Inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderá ser depositada nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF, nas Casas Lotéricas ou nos Correspondentes Bancários, em favor da FUNDETEC/CEV, Conta nº 3280-2, Agência 0684, Operação 003, com data limite até o dia 21 de julho de 2022. 3.3.1. Não será aceito comprovante de depósito efetuado em terminais eletrônicos de autoatendimento. 3.3.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de inscrição. 3.4. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br, conforme procedimentos a seguir: 3.4.1. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição on line, o Candidato deverá imprimi-la, anexar o comprovante de depósito bancário ou comprovante de isenção, juntamente com a documentação constante nos subitens 3.6 ou 3.7, deste Edital. 3.4.2. Em seguida, ENTREGAR pessoalmente ou através de procuração, no DEPARTAMENTO DE ENSINO E GRADUAÇÃO – DEG/URCA, à Rua Cel. Antonio Luís, nº 1161, Bairro Pimenta, Crato-Ceará, no horário das 8:00 às 16:00 horas, até o dia 22 de julho de 2022; OU ENVIAR através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, via SEDEX, endereçado ao Departamento de Ensino e Graduação - DEG/URCA, conforme endereço acima, com data de postagem até o dia 21 de julho de 2022. Caso contrário, a solicitação de inscrição será de pleno, INDEFERIDA. 3.4.3. A PROGRAD não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação ou congestionamento na rede, que impossibilitem a transferência de dados, bem como por motivo de extravio da documentação. 3.5. No ato da inscrição o candidato ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, deverá entregar: a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line; b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição; c) fotocópia da cédula de identidade;Fechar