DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
d) fotocópia do CPF;
e) declaração de matrícula original;
f) declaração do Sistema de Avaliação-Original;
g) original do Histórico Escolar, devidamente atualizado discriminando carga horária, créditos e notas obtidas nas disciplinas cursadas e disciplinas matri-
culadas no semestre vigente, assinado pela IES de origem;
h) declaração ou prova de reconhecimento do curso de origem.
3.5.1. Para ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, poderá se inscrever alunos de cursos de duração plena, reconhecidos de outras Instituições de 
Ensino Superior, que tenham acumulado na Instituição de origem até a data da inscrição, pelo menos 16 (dezesseis) créditos ou 240 horas – e que comprovem 
vínculo regular no curso de origem e estejam solicitando transferência para curso idêntico ou curso afim existente na URCA, conforme Resolução CEPE 
nº 015/2005.
3.5.2. Não será aceita a inscrição para ingresso por transferência de alunos sem vínculo regular com a instituição de origem, por abandono de curso, que nela 
tenha ingressado como graduado de nível superior ou que tenha esgotado o prazo máximo estabelecido para a integralização de sua graduação na Instituição 
de origem, observando ainda a contagem de tempo, serão computados os semestres utilizados nos estudos do curso de origem, excluídos os de trancamento 
total e matrícula institucional.
3.6. No ato da inscrição o candidato ingresso como GRADUADO, deverá entregar:
a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line;
b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição;
c) fotocópia da cédula de identidade;
d) fotocópia do CPF;
e) fotocópia autenticada do Diploma, devidamente registrado ou Certidão expedida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de Colação de Grau, 
expedida pela Instituição de origem devidamente reconhecida;
f) fotocópia autenticada do Histórico Escolar de ENSINO SUPERIOR.
3.6.1. Poderão se inscrever para ingresso como GRADUADO os portadores de diploma de Graduação em Curso de Nível Superior, de duração plena, reco-
nhecido por Órgão Competente.
3.7. A documentação deve ser apresentada, conforme solicitada nos subitens 3.5. e 3.6. do Edital, devidamente autenticada em Cartório, e quando não 
autenticada, acompanhada do documento original.
3.8. Não haverá juntada posterior de documentos.
3.9. O candidato que apresentar documentos falsos ou adulterados terá sua inscrição eliminada e poderá sofrer as penalidades legais cabíveis, conforme 
legislação Civil e Penal.
3.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se 
todas as informações estão corretas e completas (nome, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos), 
eximindo-se a PROGRAD/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo candidato.
3.11. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL à Pessoa com Deficiência durante a aplicação das provas, 
se comprovadamente necessitarem.
3.12. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade 
que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento padronizado e 
entrega da documentação comprobatória, na sede da comissão executiva do vestibular- cev/urca, à rua teófilo siqueira, nº 734, bairro pimenta, em Crato-Ceará, 
até o dia 21 de julho 2022 no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.
3.13. Os candidatos com DEFICIENCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, 
poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, mediante entrega de Laudo Médico, fotocópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de 
solicitação, a seguir:
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (tamanho 18): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor;
b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete,Leitura labial;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível;
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.
f) no caso do candidato autista poderá solicitar sala individual.
3.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
3.15. A não apresentação de quaisquer um dos documentos especificados nos subitens 3.5 ou 3.6, de acordo com a forma de ingresso, bem como a entrega 
no prazo estabelecido no subitem 3.1, tornará INDEFERIDA a inscrição do candidato.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção será executada em duas etapas, conforme art. 3º da Resolução nº 004/03 - CEPE:
a) PRÉ-SELEÇÃO (análise da documentação) - 1ª Etapa;
b) PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/REDAÇÃO - 2ª Etapa.
5. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO
5.1. A Pré-Seleção será realizada por uma Comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação PROGRAD/URCA, designados para análise e 
julgamento dos documentos apresentados com os requerimentos de inscrição.
5.2. Os Requerimentos de Inscrição serão INDEFERIDOS pela Comissão, quando:
c) enviados fora do prazo estabelecido no presente Edital;
d) a documentação esteja incompleta;
e) a documentação apresentada não seja original ou não esteja devidamente autenticada pela IES que a emitiu;
f) a documentação apresentar emendas ou rasuras;
g) a consulta a IES de origem resultar em qualquer irregularidade;
h) pleitear vagas não anunciadas no presente edital;
i) o curso na IES de origem, não for reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento;
j) o aluno tenha sido jubilado, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para integralização curricular;
k) o aluno tenha sido excluído por qualquer motivo da IES de origem;
l) o curso de origem seja idêntico ao curso existente na URCA e o aluno tenha solicitado inscrição no presente Processo de Seleção, por transferência, para 
curso diferente ou não em área afim.
5.3. Previsão do resultado da pré-seleção (inscrições deferidas e indeferidas), será divulgado no dia 28 de julho de 2022, afixado nos quadros de avisos do 
DEG/URCA, no campus pimenta, em Crato-Ceará, bem como publicado através dos sites www.urca.br e cev.urca.br.
5.4. O Candidato com a INSCRIÇÃO INDEFERIDA por ocasião da documentação apresentada na Pré-Seleção, que não entrar com recurso para regularizar 
sua situação no prazo estabelecido no subitem 10.1.1, alínea “a” este Edital, estará automaticamente eliminado do Processo de Seleção.
5.5. Após a publicação do resultado da PRÉ-SELEÇÃO (Análise dos documentos), se o número de candidatos com inscrição deferida na 1ª etapa for inferior 
ao número de vagas ofertadas por curso e turno, o CANDIDATO NÃO SUBMETERÁ À 2ª ETAPA (PROVA OBJETIVA/REDAÇÃO), obtendo o direito 
de fazer a matrícula sem o requisito da 2ª etapa.
6. 2ª ETAPA - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. O Cartão de Identificação estará disponível a partir das 08h:00 do dia 19 de agosto às 08h:00min do dia 21 de agosto de 2022, através do site cev.urca.
br, contendo data, horário e local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas.
6.2 De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no documento, bem como assinar o cartão 
igual a assinatura da sua Cédula de Identidade. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, dirigir- se imediatamente 
à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
6.3. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando obrigatoriamente O CARTÃO DE 
IDENTIFICAÇÃO (IMPRESSO/ASSINADO) E O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo informado no ato da inscrição.
6.3.1. Será exigido a apresentação do documento ORIGINAL DE IDENTIDADE, não sendo aceita fotocópia ainda que autenticada.
6.3.2. O documento de Identidade deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato 
e de sua assinatura.
6.3.3 A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova, por desconhecer o local e horário de sua 
realização.

                            

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