26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022 12. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA 12.1 Os candidatos aprovados serão classificados, adotando-se como critério Classificatório a soma dos pontos obtidos nas provas da Seleção Classificatória (Prova Específica e Redação). 12.2 A classificação terá validade para ingresso e matrícula somente no período letivo a que se referem às vagas oferecidas e constantes neste Edital, conforme subitem 2.1. deste Edital. 12.3 A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, através do site www.urca.br. 12.4 No ato da matricula, o candidato deverá apresentar cópias legíveis e autenticadas dos documentos abaixo: i. Último comprovante de quitação com dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos. ii. Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos. iii. Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente iv. Histórico Escolar do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, devidamente assinado pela autoridade competente. 12.5 No ato da matricula o aluno deverá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas na sua IES de origem, mediante apresentação das ementas das disciplinas e Histórico Escolar atualizado. 12.6 Perderá o direito à vaga o candidato que por qualquer motivo deixar de efetuar a matrícula. 12.7 Obriga-se o candidato aprovado a efetuar sua matrícula no 1º semestre da grade curricular que estiver em vigor, no caso do curso existir mais de uma grade, cumprir as disciplinas da grade curricular mais recente, conforme o disposto no art. 59 do Regimento Geral desta IES. 12.8 As vagas decorrentes da não-efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas por candidatos classificáveis, na estrita ordem decrescente de classificação e será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação – DEG/URCA, Campus Pimenta, em Crato-Ceará, em data, local e horário divulgados através de Ordem de Serviço emitida pela PROGRAD. 12.9. Ocorrendo vagas remanescentes do percentual previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser destinadas às vagas previstas para os pedidos de matrícula de graduados, e vice-versa. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, constituem normas que complementarão o Presente Edital. 13.2 A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações, aditivos, corrigendas, avisos, ordem de serviços e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima. 13.3 Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada em Aditivo, divulgado através da página eletrônica cev.urca.br. 13.4 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 13.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada. 13.6 Não Haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de Prova objetiva e/ou Redação, recontagem de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previsto neste Edital, salvo o que determina o subitem 7.1 deste Edital. 13.7 É vedada a presença de pessoas não credenciadas na Unidade de Aplicação de Provas. 13.8 A CEV não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencente aos candidatos, que porventura, venha ocorrer, durante a Seleção Classificatória, nos locais de realização das provas. 13.9 A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até 06 (seis) meses, contados da data de divulgação do resultado final, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada nesse período. 13.10 Farão parte integrantes deste Edital, os seguintes anexos: Anexo I - Cronograma de Atividades; Anexo II - Programas de Estudo; Anexo III – Relação de Cursos afins para transferência. 13.11 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, aporem assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente. 13.12 Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS. 13.13 Os casos omissos serão relativos à elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação do Resultado Final da Seleção Classificatória de Graduados e Transferidos CRAJUBAR, para ingresso nos Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos municípios de Crato e Juazeiro do Norte, serão resolvidos pela CEV/URCA. 13.14 As questões relativas à análise de documentos, matrículas e outras consideradas pertinentes à Seleção Classificatória serão resolvidas pela Pró- Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA. Crato(CE), 27 de maio de 2022. Carlos Kleber Nascimento Oliveira REITOR, EM EXERCICIO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº0546/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 11970926/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 20/03/2019, a docente SUELENE SILVA OLIVEIRA, mat. nº 0170181-9, lotada no Centro de Humanidades – CH, da referência I para a referência J, da Classe Adjunto, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº0547/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 11139054/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 01/11/2021, o docente GUSTAVO BEZERRA DO NASCIMENTO COSTA, mat. nº 3006131-4, lotado no Centro de Humanidades – CH, da referência J para a referência K, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº0548/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 11153456/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 04/06/2018, a docente PRECILIANA BARRETO DE MORAIS, mat. nº 0170151-7, lotada no Centro de Humanidades – CH, da referência J para a referência K, da Classe Adjunto, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** ***Fechar