27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº0552/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 10707946/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 01/11/2019, o docente RICARDO NOGUEIRA RIBEIRO, mat. nº 3006021-0, lotado na Faculdade de Educação de Itapipoca – FACEDI, da referência D para a referência E, da Classe Assistente, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº0560/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 11962257/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 24/07/2021, o docente WELLINGTON GOMES FEITOSA, mat. nº 0069351-0, lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, da referência I para a referência J, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº041/2022/SESC/AR/CE Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE, PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONJUNTAS RELACIONADAS ÀS SUAS RESPECTIVAS MISSÕES INSTITUCIONAIS. CONSIDERANDO: - A Lei n° 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará e estabelece as seguintes metas: Meta (...) - A Política Cultural do SESC; - A Finalidade do Serviço Social do Comércio (SESC), criado pela Confederação Nacional do Comércio, nos têrmos do Decreto lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, tem por finalidade estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade, através de uma ação educativa que, partindo da realidade social do país, exercite os indivíduos e os grupos para adequada e solidária integração numa sociedade democrática, devendo, na execução de seus objetivos considerar, especialmente: c) pesquisas sócio - econômicas e realizações educativas e culturais, visando à valorização do homem e aos incentivos à atividade produtora. - Por força do art. 2º, alínea “c” do Decreto nº 9.853 de 13/09/1946. RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se as partes à legislação aplicável à matéria, em especial à Lei n° 16.026/2016 e ao art. 116 da Lei nº 8.666/1993, como também a Resolução SESC 1252/2012 para o desenvolvimento de atividades conjuntas mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 1.1 As partes obrigam-se, além das Cláusulas constantes neste termo, também a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao tratamento de dados e comprometendo-se a manter o sigilo das informações prestadas pelo SESC e pela SECULT. Objeto: 2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços da SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ AR/CE com o objetivo de promover ações conjuntas nos equipamentos vinculados a Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará - RECE e em equipamentos das Unidades Sesc na realização de ações conjuntas visando a implementação de uma política articulada e integrada, o fortalecimento das ações de qualificação da gestão cultural, a formação artística e cultural, a produção e difusão de conhecimento em torno das artes e da cultura, a difusão e o aperfeiçoamento das instâncias de participação social do Sistema Estadual de Cultura, contribuindo para o desenvolvimento cultural do Estado. 2.2 A presente parceria tem o intuito de agregar valores, com a participação de uma ampla rede de parceiros, a fim de aprimorar sua missão junto à sociedade, tendo as principais instituições culturais do Estado como parceiros na realização de suas ações e tendo como desafio a difusão da diversidade cultural brasileira e a garantia do Direito à Cultura, promovendo o acesso à informação, à produção do conhecimento e à atividade sensível. Vigência: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura e poderá ser prorrogável por até 60 meses conforme Resolução Sesc 1252/2012, desde que cumpridas as observâncias de execução das ações previstas e que não haja objeção de nenhuma das partes. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 24 de maio de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário de Cultura do Estado do Ceará e HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA - Diretor Regional do SESC – AR/CE SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de junho de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E A EMPRESA SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital; IV - CONTRATADA: SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNI- CAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.619.404/0008-14, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu Diretor e Vice- Presidente Sr. MAURÍCIO BANDEIRA SERVIJA, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade nº13333651-7 SSP/SP e CPF nº 073.809.828-00; V - ENDEREÇO: Com sede na Av. Moacir da Silveira Queiroz, 380 Bairro Universitário II – Paranaíba / MS – CEP 79500-000, Telefone: (11) 3728-4440 – E-mail: licitacoes@ sealtelecom.com.br; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original n° 039/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a formalização da prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 039/2021, de 29 de junho de 2022 até 28 de junho de 2023, cujo objeto é aos Serviços de implantação de solução digital de áudio, vídeo e broadcast, para modernização de ambientes do Museu da Imagem e do Som, com a prestação de serviços de instalação, treinamento e operação assistida, fornecimento de equipamentos e materiais; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Passa a vigência do Contrato nº 039/2021, de 29 de junho de 2022 até 28 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 01 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário de Cultura e SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 87/2022 PROCESSO Nº: 03070514 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de RAQUEL MICAS SOARES CPF: 075.086.717-59. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório. Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de RAQUEL MICAS SOARES, CPF: 075.086.717-59, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13 .392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: RAQUEL MICAS SOARES CPF: 075.086.717-59 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o queFechar