DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº0529/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta dos processos de nº 07603430/2019-VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria 
Geral do Estado, RESOLVE APLICAR a servidora VANESSA MENA BARRETO SAMPAIO, ocupante do cargo de Professor, Matrícula 30292618, a 
PENA DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 06 de junho de 2022, nos termos do art. 198 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 3786/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR MARIA FRANCIANE BRAGA 
DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Aquiraz - Escola Indígena 
Jenipapo Kanindé (nível III), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 06 
de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 3788/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.606, de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR, JOSE CLAUDIO LEONCIO 
GONCALVES, a partir de 01 de Junho de 2022, para o exercício no(a) Crato - EEMTI Wilson Gonçalves (nível A), exercendo suas atribuições do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2021/PROCESSOS NS°03972674/2022 - 04022750/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, estabelecida na Rua João de Maria Linhares, nº 30, Bairro COHAB I, CEP: 62.052-460, Sobral/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, 
RG 2000030022267 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2021, publicado no 
D.O.E. de 06/07/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o 
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Balbina Viana Arraes (Brejo Santo) de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no grupo 01 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos 
serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 97.200,00 (noventa e 
sete mil e duzentos reais) passando de R$ 653.400,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais) para R$ 750.600,00 (setecentos e cinquenta mil 
e seiscentos reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 17/05/2022, fls. 23/24 e Despacho da CEALE/COESC, datado em 19/05/2022, 
fls. 25/26. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear 
as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 391.647,95 (trezentos e noventa 
e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 358.952,05 
(trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 750.600,00 (setecentos e cinquenta 
mil e seiscentos reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 19/05/2022, fls. 25/26 e IG nº 1171241 
constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, 
fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2022 até 01 de junho de 2023, podendo ser rescindido o contrato 
a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada 
com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 19 de maio de 2022, fls. 25/26 e IG nº 
1171241 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 31 de maio de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, SAMIR CAVALCANTE AUR- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Maria Rejane Alves Milhome. Fortaleza 06 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2021/PROCESSOS NS°03972208/2022 - 04469828/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: EMPRESA WLADYA ARAÚJO GOURMET EIRELI - ME, estabelecida na Rua Marques de Montalvão, nº 250, Bairro Luciano 
Cavalcante, CEP: 60.811-225, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pela Sra. WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, inscrita no CPF sob nº 423.510.653-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 118/2021, publicado no D.O.E. de 05/07/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, 
Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto 
deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Antônio 
Tarcísio Aragão (Ipu), Deputado José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá) de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos nos grupos 03, 04 e 05 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos 
serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 294.840,00 (duzentos e 
noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) para R$ 2.086.560,00 (dois milhões, oitenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais) conforme Despacho da 
CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 17/05/2022, fls. 14/15 e Despacho da CEALE/COESC, datado em 18/05/2022, fls. 17/20. CLÁUSULA QUARTA – DO 
VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, 
de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 1.074.472,69 (um milhão, setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois 
reais e sessenta e nove centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 1.016.087,31 (um milhão, dezesseis mil, oitenta e sete 
reais e trinta e um centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.086.560,00 (dois milhões, oitenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais), em conformidade 
com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 18/05/2022, fls. 17/20 e IG nº 1171228 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados 
por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2022 até 01 de junho de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua 
vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) 
dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 18 de maio de 2022, fls. 17/20 e IG nº 1171228 constante nos autos.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 27 DE MAIO DE 2022; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 06 de junho de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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