DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº119/2021/PROCESSOS NS°03972917/2022 - 04022955/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, estabelecida na Rua João de Maria Linhares, nº 30, Bairro COHAB I, CEP: 62.052-460, Sobral/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, 
RG 2000030022267 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 119/2021, publicado no 
D.O.E. de 05/07/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto deste contrato o serviço 
de alimentação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; 
IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas 
com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 
97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) passando de R$ 658.800,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para R$ 756.000,00 (sete-
centos e cinquenta e seis mil reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 17/05/2022, fls. 16 e Despacho da CEALE/COESC, datado 
em 17/05/2022, fls. 18/20. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 139.165,20 (cento e 
trinta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 616.834,80 (seiscentos 
e dezesseis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), 
em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 17/05/2022, fls. 18/20 e IG nº 1171233 constante dos autos. ; X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução 
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2022 até 01 de junho de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no 
curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 
30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 17 de maio de 2022, fls. 18/20 e IG nº 1171233 constante nos 
autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 31 de maio de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, SAMIR CAVALCANTE AUR- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria 
Rejane Alves Milhona. Fortaleza 06 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 158/2022/PROCESSOS NºS00098892/2022 - 04737113/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA LF SOUSA 
MIRANDA - ME, estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixada/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 – SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 027.885.573-37, têm 
entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes . OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio 
nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220016 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso 
II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$  864.000,00 (oitocentos e 
sessenta e quatro mil reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Programa: 441; PA: 20123; Fonte: 00; Elemento de Despesa: 339039 22100022.12.362.441.20127.03.339039.10000.0 22100022
.12.362.441.20127.05.339039.10000.0 22100022.12.362.441.20127.07.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes 
dos Santos, 2. Vera Lúcia Brito. Fortaleza 06 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04029194/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI MARIA DO CARMO BEZERRA, estabelecida a Rua SEBAS-
TIÃO BEZERRA, S/N, Bairro: CENTRO, Município de ACARAPE/CE, Telefone (85) 3373-1931, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0053-56, daqui por 
diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu ( sua ) Diretor ( a ) Geral, Sr.(a) FERNANDO ANTONIO DA COSTA 
ARAUJO CONTRATADA: F.G.A BERN ARDO FILHO - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 17.277.514/0001-91, com sede à AVENIDA ARAQUEM 
AGUIAR, Nº 921, Bairro: CONJUNTO PREFEITO JOSÉ WALTER, Município: FORTALEZA/CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO 
GEOVANI AGOSTINHO BERNARDO FILHO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, 
independente de transcrição. Itens: 01,03,06,11,17,23 e 25. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei 
nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta 
Convite nº 01/2022 FORO: ACARAPE, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, 
contado a partir da sua publicação. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de 360 (TREZENTOS E SESSENTA) dias, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 43.504,50 (QUARENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUATRO 
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.36
2.434.20121.07.33903000.27301.1.30.00 - 11952. DATA DA ASSINATURA: 12 de Maio de 2022. SIGNATÁRIOS: FERNANDO ANTONIO DA COSTA 
ARAUJO CONTRATANTE FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO BERNARDO FILHO CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1MARIA ROSELIANE 
ALVES MONTEIRO 2NEUSA CRISTINA DE CASTRO ALMEIDA. Fortaleza 31 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01273493/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, estabelecida a Av. 
Dom Quintino, nº 388, Bairro Centro, Município de Umari/CE, Telefone (88) 3578-1133, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0653-32, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Roberto Valdery Teixeira Filho CONTRATADA: M DA C 
FELIX DIGITAÇÃO - inscrita no CNPJ sob nº 17.288.123/0001-72 , com sede à Av Josefa Nogueira Monteiro, nº 1176, Bairro Centro, CEP 63.430-000, 
Icó/CE, representada neste ato pelo Sra. Maria da Conceição Félix. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de SERVIÇO DE 
ASSESSORIA CONTÁBIL, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de 
transcrição. Item: 01.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 
137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 03/2022 FORO: Umari, CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento... VALOR 

                            

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