DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
no Conselho.
Art. 34. As instituições farão a substituição de seus membros, mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva.
Art. 35. Após o mandato de 2 (dois) anos, no caso de vacância ou substituição temporária das vagas das entidades que compõem o Conselho Gestor, será feito
novo edital para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas preferencialmente escolhida dentre o segmento que perdeu sua representação.
§1º Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da presidência do Conselho, fará publicar
os editais para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas.
§2º Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§3º Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em um dos segmentos do Conselho.
Art. 36. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da Presidência do Conselho, oficiará
as entidades integrantes do Conselho, para indicação ou renovação de seus representantes por escrito.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho ou do Presidente.
Parágrafo único. A aprovação das alterações dar-se-á por dois terços dos membros do Conselho.
Art. 38. As reuniões do Conselho serão públicas e abertas à sociedade, contudo, somente os conselheiros terão direito a voto, e, os demais, cumpridas as
orientações deste regimento, terão direito, exclusivamente, a voz.
Art. 39. A participação dos membros do Conselho será considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo às instituições que
integram o Conselho, o custeio das despesas de deslocamentos e/ou estadias de seus representantes.
Parágrafo único. A Unidade de Conservação, quando possível, prestará apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, mediante solicitação prévia e
formal, devidamente justificada.
Art. 40. Qualquer membro poderá apresentar matéria à apreciação do Conselho, enviando-a para inclusão na pauta da reunião seguinte, e desde que, com
até 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 41. As decisões das reuniões serão registradas em atas, que serão aprovadas e assinadas pelos membros presentes na reunião subsequente.
Art. 42. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados neste Instrumento serão dirimidos pelo Conselho.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
PROCESSO Nº03202208/2022
No Diário Oficial Série 3 Ano XIV N.º 099, que circulou em 11 de Maio de 2022, com a publicação do Extrato do Contrato de Gestão n° 01/2022/SEMA/
IDM, ONDE SE LÊ: DA VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 02 de Maio de 2023 . LEIA-SE: DA VIGÊNCIA: 09 de Maio de 2022 a 09 de Maio de 2023.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 02 de Maio de 2022 LEIA-SE:DATA DA ASSINATURA: 09 de Maio de 2022. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº195/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso I da Lei n° 11.966, de 17 de junho de
1992; art. 25 da Lei n° 13.658, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; art. 24 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores;
combinados com os arts. 38, 39 e 40 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER FUNCIONALMENTE através
da PROGRESSÃO, os SERVIDORES do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Planejamento e
Orçamento e Carreira de Gestão Pública, lotados nesta Secretaria, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*Republicada por incorreção.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº195/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSES/REFERENCIAS
DATA DA
ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
BRUNO ALEXANDRE BRAGA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
H/3
H/4
07/05/2022
FRANCISCO SERGIO RODRIGUES PEREIRA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
H/3
H/4
20/05/2022
HOSORIMBO MACEDO CAVALCANTE JUNIOR
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
H/3
H/4
08/05/2022
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº195/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSES/REFERENCIAS
DATA DA
ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DANIELE PASSOS DE LIMA ALBUQUERQUE
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
H/3
H/4
01/05/2021
JORGE EDMUNDO MENDONCA FREIRES
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
H/3
H/4
06/05/2021
SERGIO BASTOS DE CASTRO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
H/3
H/4
01/05/2021
VALBERG BARBOSA CAVALCANTE
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
H/3
H/4
09/05/2021
CARLA VALERIA NOGUEIRA ALCÂNTARA
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
H/4
H/5
18/05/2021
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PORTARIA Nº0451/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
04515269/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) THIAGO
DA COSTA GERMANO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30338316, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NERDESTE DE ENSINO (RENOEN)/, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da data da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
23 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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