DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
Social e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS
nº 33, de 12 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Assistência Social representa o principal instrumento de planejamento
estratégico do órgão gestor estadual e tem a missão de nortear, integrar, organizar e regular as ações e a gestão da assistência e do desenvolvimento social,
potencializando a proteção social, o acesso e a garantia de direitos, por meio da planificação articulada e colaborativa com a União e Municípios, de acordo
com estrutura do Sistema Único de Assistência Social1 (SUAS); CONSIDERANDO que o plano é o resultado de um processo de construção coletiva,
coordenado pela Secretaria, que envolveu atores sociais regionais e locais, representativos dos diversos cenários que compõem as variadas expressões dos
desafios sociais enfrentados pelo estado do Ceará, numa oportunidade de reflexão conjunta que não se esgotou no elenco de problemas, mas vislumbrou
oportunidades de aperfeiçoamento da ação e da gestão, incorporando tecnologias, inovação e práticas de gestão contemporâneas, visando solidificar o Sistema
Único de Assistência Social, como política exitosa, capaz de responder de forma eficaz e efetiva aos desafios sociais que ora se apresentam. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Plano Estadual de Assistência Social - Ceas-CE – exercício – 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº047/2022.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO POR RESULTADOS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO DE 2021.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso
VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de junho de 2022, CONSIDERANDO
o artigo 12 da NOB/SUAS – 2012 das Responsabilidades dos Entes Federados em constituírem os Fundos de Assistência Social como unidade orçamentária
e gestora, vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos
financeiros próprios; assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua
competência, alocando os no fundo de assistência social; garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social
e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; e CONSIDERANDO o artigo 85 da NOB/SUAS – 2012 cabe aos Conselhos de Assistência
Social exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I - aprovação da proposta orçamentária; II - acompanhamento da
execução orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observando
o calendário elaborado pelos respectivos conselhos; III - análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultados referente a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas-CE –
exercício de 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº048/2022.
DISPÕE SOBRE PARCERIA COM A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ PARA VIABILIZAR
A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS JUNTO AOS USUÁRIOS(AS) DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso
VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de junho de 2022, CONSIDERANDO
o inciso III do Art. 4º da Norma Operacional Básica do Suas – NOB/Suas-2012 que estabelece o convívio ou vivência familiar, comunitária e social, como
uma das cinco seguranças afiançadas pela política de assistência social; CONSIDERANDO a Lei nº 13812/2019 que institui a Política Nacional de Busca
de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente); CONSIDERANDO a Campanha Nacional de Familiares de Pessoas Desaparecidas instituída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
executada pela Perícia Forense no estado do Ceará, em sua segunda etapa de Coleta de DNA de Pessoas sem Identificação, que foi lançada em 21 de março
de 2022; CONSIDERANDO a importância da busca ativa, a ser realizada pela Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, de pessoas desaparecidas junto
aos usuários da política de assistência social para possibilitar o retorno da convivência familiar, comunitária e social, e CONSIDERANDO a Resolução nº
004/2022, datada de 29 de abril de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que Pactua parceria com a Perícia Forense do Estado do Ceará para
viabilizar a identificação de pessoas desaparecidas junto aos usuários da política de assistência social. RESOLVE:
Art 1º – Aprovar a realização de parceria com a Perícia Forense do Estado do Ceará- PEFOCE para viabilizar a identificação de pessoas desaparecidas
junto aos usuários(as) da política de assistência social.
Art 2º – A identificação de pessoas desaparecidas que será realizada pela Perícia Forense do Estado do Ceará -PEFOCE, por meio da coleta de material
nas unidades que ofertam serviços socioassistenciais, sobretudo, no Centro POP e nas unidades de acolhimento, conforme a necessidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº049/2022.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DO INVESTIMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR FEDERAL, DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ESTRUTURAÇÃO DA
REDE SOCIOASSISTENCIAL, NA OFERTA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF E
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, NA PERSPECTIVA
DE QUALIFICAR O ACOMPANHAMENTO SOCIOFAMILIAR DO SUAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação do investimento dos recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, destinados ao incremento temporário
para estruturação da rede Socioassistencial, na oferta dos Serviços de Proteção Integral a Família – Paif e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos – Paefi, na perspectiva de qualificar o acompanhamento sociofamiliar do Suas.
Art. 2º - Os investimento tem o valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para aquisição de veículos para os Centros de Referência de
Assistência Social – Cras e Centros de Referência Especializado de Assistência Social – Creas de 13 municípios cearenses conforme a seguinte discriminação:
Aracoiaba; Dep. Irapuan Pinheiro; Farias Brito; Ibicuitinga; Ipaporanga; Jaguaruana; Jucás; Lavras da Mangabeiras, Milagres; Irauçuba, Paracuru, Solonópole;
Tabuleiro do Norte.
Art. 3º - A utilização e prestação de contas, obedecerão as regras relativas às despesas com financiamento federal regular, na modalidade Fundo a
Fundo dos serviços e programas contidos na Portaria MDS Nº 967/2018. Os procedimentos relativos às transferências dos recursos (Sistema SIGTV), e o
disposto na Portaria 2.601/2018.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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