DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº050/2022.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL,
PROGRAMAÇÃO Nº230000020190005, CLASSIFICADA COMO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS – GND3
(CUSTEIO) COM A FINALIDADE DE ATENDER À OFERTA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de junho de 2022, CONSIDERANDO o inciso
VIII, do art. 4º, da Resolução nº 49 do ano de 2021 do Conselho Nacional de Assistência Social que estabelece a oferta , em caráter complementar e a critério
dos municípios, ações de qualificação profissional aos usuários da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO que a pandemia pelo coronavírus
aumentou a quantidade de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, colocando-as em vulnerabilidade e/ou em risco social. Identificou-se, portanto,
a necessidade de alteração da utilização do recurso da emenda parlamentar federal de Programação nº 230000020190005, no fortalecimento da rede de
serviços socioassistenciais no âmbito do Município de Tauá para estruturação dos Projetos, Ações e Atividades do Programa Tauá Solidário, contribuindo
para a superação das vulnerabilidades, por meio do acesso a segurança de renda, autonomia e, consequentemente a melhoria da qualidade vida das famílias
que necessitam da política de assistência social. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação da Reprogramação de Recursos Financeiros referentes a Programação nº 230000020190005 da Emenda
Parlamentar Federal no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Parágrafo único: o recurso será utilizado no custeio da rede de serviços socioassistenciais, especificamente, na estruturação dos Projetos, Ações e
Atividades do Programa Tauá Solidário para ofertar, em caráter complementar e a critério do município de Tauá, conforme a necessidade identificada, ações
de qualificação profissional aos usuários da Política de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº051/2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR FEDERAL, PROGRAMAÇÃO Nº230000020190005, CLASSIFICADA COMO GRUPO DE
NATUREZA DE DESPESAS – GND3 (CUSTEIO) COM A FINALIDADE DE ATENDER À OFERTA DOS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos rendimentos dos recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, Programação nº 230000020190005,
referente a 1º de janeiro a 23 de maio de 2022, no valor de R$ 122.247,92(cento e vinte dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos)
classificada como grupo de natureza de despesas – GND3 (custeio) com a finalidade de atender à oferta dos serviços socioassistenciais.
Parágrafo único: o recurso será utilizado no custeio dos serviços da proteção social especial de alta complexidade, executados pelo órgão gestor
estadual da política de assistência social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°06/2022 IG N°1167077
PROCESSO N°05106010/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA
FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem
firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 05106010/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei
Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei
Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº 02/2022. OBJETO: Constitui objeto
do presente Termo de Colaboração a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem Bolsista – Ação de Qualificação Profissional - Lote 04,
executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da
Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.518.000,00 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil reais), conforme estabelecido no Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363.442.11193.
01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.04.335
041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.07.335041.11
000.0 47100001.12.363.442.11193.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.10.335041.11000.0
47100001.12.363.442.11193.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.13.335041.11000.0 47100
001.12.363.442.11193.14.335041.11000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração,
por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data
de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°07/2022 IG N°1167077
PROCESSO N°05105781/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA
FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, CEP
nº 61.694-115, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes
da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 05105781/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas
alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº 02/2022. OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem Aprendiz – Ação de Aprendizagem – Lote
02, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de trans-
crição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais), conforme estabelecido no Cronograma
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