DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363.442.11196.
01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.04.335
041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.07.335041.11
000.0 47100001.12.363.442.11196.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.10.335041.11000.0
47100001.12.363.442.11196.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.13.335041.11000.0 47100
001.12.363.442.11196.14.335041.11000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração,
por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data
de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de setembro de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº024/2022
PROCESSO Nº03826945/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CARIÚS, com sede na
Rua Raul Nogueira, s/n° – Esplanada, Cariús/CE, 63.530-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, doravante denominado DONATÁRIO, repre-
sentado por seu Prefeito, o Sr. Antônio Wilamar Palacio de Oliveira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP:
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03826945/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á
ao uso pela Prefeitura Municipal de Cariús, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos,
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua
regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , Antônio Wilamar Palacio de Oliveira - Prefeito de
Cariús e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº028/2022
PROCESSO Nº03622088/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA, com
sede na Av. Criança Dante Valério, nº 481 – Centro, Forquilha/CE, CEP: 62.115-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.106/0001-03, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Edinardo Rodrigues Filho e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03622088/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Forquilha, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição
do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao
município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive
impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no
Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se
encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA
de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e neces-
sários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Edinardo Rodrigues Filho - Prefeito de
Forquilha e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº031/2022
PROCESSO Nº03622835/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ERERÉ, com sede na
Rua Padre Miguel Xavier de Morais, n° 20 – Centro, Ererê/CE, CEP: 63.470-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Emanuelle Gomes Martins e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG,
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
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