DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº119 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
NOME
FUNÇÃO/
CARGO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº
DIÁRIAS
UNIT.
VR R$
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Célio
Alves Oliveira
Motorista
conduzir servidor
Jaguaribara e Alto Santo-CE
18/05/2022
meia
61,33
----
30,67
Manoel Messias
Saraiva Barreto
Eng.º Agrônomo
realizar coleta de dados e
avaliação da situação da
área do Projeto BRUM
Jaguaribe-CE
25 a
27/05/2022
duas e meia
64,83
----
162,08
Vanessa Ohana
Gomes Moreira
Pesquisador
realizar coleta de dados e
avaliação da situação da
área do Projeto BRUM
Jaguaribe-CE
25 a
27/05/2022
duas e meia
64,83
----
162,08
Manoel Messias
Saraiva Barreto
Eng.º Agrônomo
realizar visita técnica aos Projetos
do PRODHAM e BRUM.
Canindé e Jaguaribe-CE
31/05/2022 a
02/06/2022
duas e meia
64,83
----
162,08
João Dehon de Araújo
Pontes Filho
Pesquisador
realizar visita técnica aos Projetos
do PRODHAM e BRUM.
Canindé e Jaguaribe-CE
31/05/2022 a
02/06/2022
duas e meia
64,83
----
162,08
José Airton Rodrigues
de Morais
Motorista
conduzir servidor
Ibaretama, Morada Nova,
Quixeré, Russas, Crato, Jaguaribe,
Alto Santo, Iguatu, Aiuaba,
Araripe, Missão Velha
31/05/2022 a
07/06/2022
seis e meia
61,33
6,13(acréscimo
em duas diárias,
ref. a Iguatú-CE
466,11
Carlos Humberto
Barbosa Sobrinho
Agente
Administrativo
realizar acompanhamento para
finalização das instalações
das PCD ‘s ETO
Camocim, Amontada, São Gonçalo,
São benedito, Varjota, Santa
Quitéria, Poranga, Itatira, Canindé,
Baturité, Icapuí e Pacajus.
31/05/2022 a
07/06/2022
seis e meia
61,33
----
459,98
Ronaldo Carlos Brilhante
Operador de
Maquinas
realizar acompanhamento para
finalização das instalações
da PCD’s ETO.
Ibaretama, Morada Nova,
Quixeré, Russas, Crato, Jaguaribe,
Alto Santo, Iguatu, Aiuaba,
Araripe, Missão Velha
31/05/2022 a
07/06/2022
seis e meia
61,33
6,13(acréscimo
em duas diárias,
ref. a Iguatú-CE
466,11
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PORTARIA Nº058/2022 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no
uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal e aos sábados, domingos
e feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX de placas HWT-3964, HWT-3944, HWT-3924, JJE-7511, ORQ-2879, ORV-1699, GMS-10
de placas PMT-7307, JHW8B62, ETIOS de Placas PMB-3706, COROLLA de placas HYX-7654, SANDERO de placas HYP-6056, FIAT CRONOS de
placas SAR4H90, OCU5J10 e SAR5B50 e FIAT TORO de placas SAP8H60 e SAQ0A90 durante o mês de Junho de 2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 31 de maio de 2022.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº008/2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS INDICADORES DE ESFORÇO DA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA
CUIDAR MELHOR DA SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO ESTADO DO CEARÁ
PARA O ANO CIVIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição
Estadual do Ceará, o inciso XI do Art. 17 da Lei Federal Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o inciso XIV do Art. 50 da Lei Estadual Nº16.710, de 21
de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual Nº17.007, de 30 de setembro de 2019, do inciso XIV do Art. 6º do Decreto nº34.048, de 28 de abril de
2021; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na busca de alcançar melhores resultados em indicadores de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº17/2021, do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU), que aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da
Secretaria Executiva de Políticas de Saúde - SEPOS e Coordenadoria de Políticas Intersetoriais-COPIS/SESA/CE; CONSIDERANDO o disposto na Resolução
de Nº143/2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE), que aprova as premiações em relação aos resultados dos Indicadores de Esforços e da
Experiência Município Inovador inseridos no Programa Cuidar Melhor da Saúde no Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº17.757, de 11 de novembro
de 2021, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do estado do Ceará, e define, na forma do art.
6°, § 1º que a premiação ocorrerá anualmente, após avaliação dos resultados obtidos de acordo com o disposto em portaria da Sesa; CONSIDERANDO, por
fim, a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados quanto aos indicadores, o método de cálculo e os critérios da premiação do Programa
Cuidar Melhor da Saúde, a ser concedida pelo Estado a municípios que obtiverem os melhores resultados anuais nos indicadores de esforço; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os indicadores de esforço da premiação do Programa Cuidar Melhor da Saúde para o ano civil de 2021: “(I1.) Proporção de Internações
por Condições Sensíveis à Atenção Primária à Saúde; (I2.) Proporção de recém-nascidos filhos de mães adolescentes; (I3.) Proporção de gestantes com o
primeiro atendimento até a 12ª semana de gestação; (I4.) Taxas de cobertura vacinal em crianças menores de 01 ano; (I5.) Proporção hipertensos cadastrados;
(I6.) Proporção de diabéticos cadastrados; (I7.) Taxa de internação por diabetes mellitus (DM) e hipertensão arterial sistêmica (HAS) na população de 20
anos ou mais; (I8.) Existência de departamento e/ou órgão municipal de trânsito.”
Art. 2º Os indicadores de esforço são monitorados em 2021, e sua avaliação ocorrerá em 2022, com publicação dos resultados e a premiação financeira
dos 30 (trinta) municípios com melhores resultados obtidos.
Art. 3º Os indicadores de que trata o Art. 1º são calculados de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Os indicadores de que trata o Art. 1º serão transformados para uma escala que varia entre 0 (zero) e 1 (um), gerando um único indicador
sintético, que ordenará o ranking dos 184 municípios, conforme metodologia de cálculo proposta pelo Instituto de Planejamento do Ceará (IPECE), constante
no Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Na primeira edição da premiação relacionada aos indicadores de esforço serão distribuídos R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para os
30 (trinta) municípios cearenses que alcançarem os melhores resultados em 2021 no indicador sintético, do que se refere ao Art. 4º.
Parágrafo único. A parcela de que trata o caput será apurada e distribuída aos 30 (trinta) municípios premiados, proporcionalmente, de acordo com
resultados do indicador sintético.
§1º A participação que caberá a cada município no montante definido no Art. 5º desta Portaria será determinada pelo cálculo de cota linear, que
representa a contribuição de cada município no somatório total do indicador sintético entre os 30 primeiros colocados, conforme descrição dos passos a seguir:
I - define-se os 30 (trinta) primeiros colocados (do maior para o menor) com base no indicador sintético, os quais correspondem aos municípios a
serem premiados;
II - calcula-se o somatório do valor do indicador sintético entre os 30 municípios a serem premiados;
III - divide-se o valor do indicador sintético de cada município a ser premiado pelo somatório total calculado no passo II;
IV - multiplica-se o percentual (ou cota) de cada município obtido no passo III pelo valor total da premiação.
Art. 6º A SESA fará publicar no Diário Oficial do Estado - DOE, até o dia 31 de março do ano subsequente da apuração, os resultados dos indicadores
pactuados para premiação do Programa.
§1º Os municípios e as associações de municípios, por seus gestores ou representantes legais, poderão impugnar, no prazo de cinco dias úteis, contados
da data da publicação, os dados relativos aos indicadores de que trata o caput, quando houver divergência entre o indicador totalizado pelo município e o
constante na publicação.
§2º No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira publicação, a SESA fará publicar os resultados dos julgamentos das impugnações
e os resultados dos indicadores definitivos de cada município.
§3º A impugnação de que trata o §1º deverá ser apresentada perante a SESA-CE, por meio de processo administrativo, devidamente registrado.
§4º A SESA deverá apreciá-la no prazo de até 30 (trinta) dias e, sendo necessária a alteração dos dados, retificar imediatamente e uma nova publicação
dar-se-á em até 15 dias úteis.
Art. 7º Os municípios, para defesa de seus interesses, terão livre acesso, por seus representantes legais, às informações e documentos utilizados para
o cálculo dos indicadores de que trata esta Portaria, sendo-lhes permitido acompanhar e conhecer os dados e critérios utilizados.
Art. 8º Considera-se ano civil, para os efeitos desta Portaria, o período iniciado em 1º de janeiro e findo em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
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