DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0104/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
20268
AMANDA DE OLIVEIRA COSTA CARDOSO
TTR NIVEL EXECUTIVO II
2692,00
077-2021
05/Abr/2021
19/Abr/2021
34722
LUCAS CAMERINO DE SA
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1560,00
0064-2021
26/Fev/2021
05/Abr/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0105/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); 
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de abrilde 2022, os efeitos dos Atos 
da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos 
financeiros a partir de 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0105/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
17594
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
5986,00
099-2021
27/Mai/2021
09/06/2021
28502
MARIANA DE OLIVEIRA DA SILVA
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
252,00
8372
HELENIR MARIA GOES DE MEDEIROS
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2400,00
0064-2021
26/Fev/2021
05/Abr/2021
32334
ITALO APOLINARIO MACEDO SANTANA
TTR NIVEL EXECUTIVO I
3500,00
0062-2022
28/03/2022
07/Abr/2022
814
JOAO BATISTA FONTELES
TTR NIVEL EXECUTIVO I
3500,00
064-2021
26/Fev/2021
05/Abr/2021
15292
KARLA COSTA LIMA SAMPAIO
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
500,00
27711
LORENA DE SOUZA TAVARES
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4392,00
15464
LUIZ MORAIS NETO
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2000,00
064-2021
26/Fev/2021
05/Abr/2021
9628
MARIA NEILE OLIVEIRA PINTO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4891,73
0062-2022
28/03/2022
07/Abr/2022
12140
MAYARA RIOS BEZERRA BRUNO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
6692,00
077-2021
05/Abr/2021
19/Abr/2021
7560
ROZILENE VIEIRA DE OLIVEIRA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4891,73
0062-2022
28/03/2022
07/Abr/2022
26162
SUELLY PAULA PINHEIRO COSTA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
6997,34
0062-2022
28/03/2022
07/Abr/2022
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0106/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); 
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 03 de abrilde 2022, os efeitos dos Atos 
da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos 
financeiros a partir de 03 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0106/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
34793
JULIANA XAVIER GUIMARAES
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
252,00
0064-2021
26/Fev/2021
05/Abr/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0107/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); 
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 07 de abrilde 2022, os efeitos dos Atos 
da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos 
financeiros a partir de 07 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0107/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE 
NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
2723
SIDNEY DE AGUIAR 
TEIXEIRA
GTTR NIVEL 
OPERACIONAL II
1169,00
099-2021
27/Mai/2021
09/06/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0108/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial 
relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE-
RANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no 
Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). 
RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Atopara integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas e Grupos 
de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 
31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de abril de 2022. Art. 3º A gratificação prevista no art. 
2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de 
fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso 
I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro 
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos 
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022. 
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE

                            

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