DOE 08/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV N119  | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2022
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 1.960, de 30 de Maio de 2022. Autoriza a permuta de uma área total de 3.432,00m² (três 
mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), de “terrenos urbanos”, situados no lugar “Jaboti”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do 
Ceará, no local denominado Parque Canto Verde de Propriedade do Município de Eusébio, com terreno de propriedade da Empresa Projeart Indústria de 
Estruturas Metálicas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.632.928/0001-76, com área total de 2.355,95 m² (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco metros 
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados) de valor equânime, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: faço saber que a 
Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono a presente Lei:  Art. 1º Fica autorizada a permuta das áreas pertencentes ao Município de Eusébio que 
totalizam 3.432,00 m² (três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), a seguir descritas: Área  03 (três) terrenos a seguir discriminados, situados 
no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no local denominado Parque Canto Verde, totalizando uma área de 3.432,00 m² (três 
mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:  Terreno – 1: Um Terreno Urbano situado no lugar “Jaboti”, 
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial que 
separa as quadras 31 e 32, de forma regular, com área de 1.144,00 m² (um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizado do lado ímpar de 
uma Rua sem denominação oficial, distando 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) para o lado esquerdo (Nascente) para outra Rua sem denominação 
oficial que separa a quadra 32 e 33, medindo e extremando: Ao Norte (fundos), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação 
oficial que separa as quadras 22 da 32 e as quadras 23 da 33; Ao Sul (frente), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial 
que separa as quadras 32 da 41; Ao Nascente (lado esquerdo), 88,00m (oitenta e oito metros), com a quadra 32; e, Ao Poente (lado direito), 88,00m (oitenta 
e oito metros), com a quadra 31;  Terreno – 2: Um Terreno Urbano situado no lugar “Jaboti”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, 
denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 32 e 33, de forma regular, com área 
de 1.144,00 m² (um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, distando 154,00m 
para o lado esquerdo(nascente) de outra Rua sem denominação oficial, que separa as quadras 33 da 34, medindo e extremando: Ao Norte (fundos), 13,00m 
(treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 da 32 e a 23 da 33; Ao Sul (frente), 13,00m (treze metros), 
com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa as quadras 33 e 42; Ao Nascente (lado esquerdo), 88,00m (oitenta e oito metros), com 
a quadra 33; e, Ao Poente (lado direito), 88,00m (oitenta e oito metros), com a quadra 32;  Terreno – 3: Um Terreno Urbano situado no lugar “Jaboti”, no 
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial que separa 
as quadras 33 e 34, de forma regular, com área de 1.144,00 m² (um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizado do lado ímpar de uma Rua 
sem denominação oficial, distando 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) para o lado esquerdo (Nascente) para outra Rua sem denominação oficial, 
que separa as quadras 34 e 35, medindo e extremando: Ao Norte (fundos), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial 
que separa as quadras 23 da 33 e as quadras 24 da 34; Ao Sul (frente), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial que 
separa as quadras 34 e 43; Ao Nascente (lado esquerdo), 88,00m (oitenta e oito metros), com a quadra 34; e, Ao Poente (lado direito), 88,00m (oitenta e 
oito metros), com a quadra 33;  Art. 2º O valor total de avaliação da área descrita no artigo primeiro, conforme os laudos em anexo é de R$ 343.200,00 
(trezentos e quarenta e três mil e duzentos reais). Art. 3º O Município de Eusébio fica, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar 
a área total devidamente descrita no artigo primeiro, por área abaixo descrita de valor equânime que totaliza 2.355,95 m² (dois mil, trezentos e cinquenta 
e cinco metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), a ser-lhe transmitida pela Empresa Projeart Indústria de Estruturas Metálicas Ltda., 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.632.928/0001-76, imediatamente após a publicação da presente Lei, com as seguintes medidas e confrontações:  Área  Um 
Terreno Urbano, situado no lugar Santa Clara (antes Poço Barrento), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado 
Parque Elizabeth, constituído por parte da Área Institucional, localizado do lado ímpar da Rua Francisco Claudio Paz Souza (antes Rua 14), s/nº, distando 
100,20m (cem metros e vinte centímetros), para o lado Esquerdo/Sul a Rua Mossoró (antes Rua 12), de formato irregular, perfazendo uma área total de 
2.355,95m² (dois mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), com as seguintes características: Ao Poente, 
(Frente), com dois segmentos tirados no sentido Sul/Norte, o primeiro, por onde mede 6,48m (seis metros e quarenta e oito centímetros), limita-se com a 
dita Rua Francisco Claudio Paz Souza (antes Rua 14), daí segue no sentido Poente/Nascente, numa extensão de 34,37m (trinta e quatro metros e trinta e 
sete centímetros), onde se encontra o segundo segmento – poente, por onde mede 35,42m (trinta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), limita-se 
com terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Nascente, (Fundos), com um segmento tirado no sentido Norte/Sul, com um ângulo por 
onde mede 45,77m (quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros), limita-se com terras de Peri Lopes Monteiro; Ao Norte, (Lado direito), com dois 
segmentos tirados no sentido Poente/Nascente, o primeiro por onde mede 34,37m (trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros), daí segue no sentido 
Sul/Norte, numa extensão de 35,42m (trinta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), onde se encontra o segundo segmento – norte, por onde mede 
50,30m (cinquenta metros e trinta centímetros), limitam-se com terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio; e, Ao Sul, (Lado esquerdo), com 
um segmento tirado no sentido Nascente/Poente, por onde mede 81,39m (oitenta e um metros e trinta e nove centímetros), limita-se com a outra parte da 
Área Institucional – Terreno Desmembrado 01. Art. 4º O valor total de avaliação da área descrita no artigo terceiro, conforme o laudo em anexo é de R$ 
353.393,00 (trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e três reais). Art. 5º O imóvel permutado com a Empresa Projeart Indústria de Estruturas 
Metálicas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.632.928/0001-76, será utilizado para expansão da Escola do Santa Clara. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.939, de 11 de abril de 2022. Paço 
da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 30 dias de maio de 2022. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2022.02.25.01 
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, POR MEIO DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS 
E AUTORIDADE SUPERIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE A QUE LHE CONFERE O ARTIGO 49 DA LEI 
NACIONAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA, RESOLVE: REVOGAR, O PRESENTE PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2022.02.25.01, CUJO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO DO PARQUE ELÉTRICO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
DAS VIAS PÚBLICAS DA SEDE E DISTRITOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL, TENDO EM VISTA AS RAZÕES 
CIRCUNSTANCIADAS PELO ORDENADOR DE DESPESAS DESTE MUNICÍPIO DE ACOPIARA /CE. PORTANTO FICA ABERTO O PRAZO 
RECURSAL, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 109, INCISO I, LETRA C, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE 
AVISO. MELHORES INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO CENTRO ADMINISTRATIVO - SITUADA NA AVENIDA JOSÉ MARQUES FILHO, 600, 
AROEIRAS – ACOPIARA-CE, PELO FONE: 0XX(88) 3565-0116, NO HORÁRIO DE 08:00H ÀS 12:00H OU PELO SITE WWW.TCM.CE.GOV.BR/
LICITACOES. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- PREGOEIRA
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA – PROCESSO: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 087/2022. ORIGEM: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO/GEMAN. OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS 
E EVENTUAIS DE AMBU ADULTO, ESTETOSCÓPIO INFANTIL, CARRO DE EMERGÊNCIA, BIOMBO, SUPORTE DE HAMPER, MESA 
DE MAYO, COMADRE, CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, CADEIRA DE RODAS ADULTO, CARRO PARA CURATIVOS, PAPAGAIO 
E CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO 
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DO TIPO: MENOR PREÇO. DA FORMA DE FORNECIMENTO: 
INTEGRAL. O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento 
dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 087/2022 - IJF, teve todos os itens FRACASSADOS (cancelados no 
julgamento por ausência de licitantes classificados). Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85)3452-
3477. Fortaleza – CE, 07 de junho de 2022. JOSÉ OSVALDO SOARES BEZERRA JÚNIOR – Pregoeiro(a) da CLFOR.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cascavel - Aviso de Licitação - Tomada de Preços N° 013/2022-TP.  A Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Cascavel torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços N° 013/2022-
TP, do tipo Menor Preço, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para reforma e ampliação da escola de Ensino Fundamental 
Luciano Galdino Maciel localizada no Sítio Boa Águano Município de Cascavel-CE. A Sessão será realizada no dia 24 de junho de 2022 às 08h00min, na 
Sala da Comissão situada a Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2650 - Rio Novo - Cascavel - Ceará. A documentação do Edital na íntegra poderá ser adquirido 
no endereço acima mencionado, no horário de 08h00min às 12h00min e no seguinte sítio virtual: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Maiores informações no 
endereço citado ou pelo Fone: (85) 3334.2840. Cascavel – Ceará, 07 de Junho de 2022. Jose Ednaldo Cipriano - Presidente da CPL.

                            

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