Ceará , 09 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2972 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 11.13 Fundo Municipal de Educação 11.13.1236100062.103 Manutenção do Programa Pacto Pela Aprendizagem 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV TERCEIROS – P. FISICA Fonte 1.701.0000.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados R$ 202.500,00 Fonte 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 1.701.0000.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados R$ 1.000,00 Fonte 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 1.701.0000.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados R$ 230.064,11 Fonte 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação R$ 1.000,00 TOTAL R$ 436.564,11 11.13 Fundo Municipal de Educação 11.13.1230600372.104 Manutenção do Programa Agricultura Familiar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 1.552.0000.00 – Transferência de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 138.000,00 Fonte 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação R$ 1.000,00 TOTAL R$ 139.000,00 TOTAL GERAL R$ 575.564,11 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial/total de dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 4.3320/64, nas seguintes dotações: 11.11 Sec. De Educação 11.11.1230600372.046 Manutenção do Programa Agricultura Familiar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 1.552.0000.00 – Transferência de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 139.000,00 TOTAL R$ 139.000,00 11.11 Sec. De Educação 11.11.1212200062.044 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV TERCEIROS – P. JURIDICA Fonte 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação R$ 436.564,11 TOTAL R$ 436.564,11 Art. 3º. O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2022. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual – PPA 2022/2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 08 de junho de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:EB2A4FC2 GABINETE CRIA O PROGRAMA BOLSA ATLETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ NA FORMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 549/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022. CRIA O PROGRAMA BOLSA ATLETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ NA FORMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Croatá, o Programa Bolsa Atleta, destinado a promover o fomento da Política Municipal do Esporte, nas suas manifestações educacional, rendimento, participação e formação, com vistas a contribuir com a efetiva manutenção e o desenvolvimento das práticas esportivas dos atletas beneficiados. Parágrafo Único. Constituem, ainda, objetivos do Programa: I – incentivar a prática do desporto por meio da inclusão de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência em programas de esporte, buscando a melhoria contínua do desempenho esportivo e a formação integral do cidadão; II - oferecer subsídios para evolução técnico-desportiva, possibilitando a projeção de atletas residentes no município no cenário esportivo estadual, nacional e internacional; III - reduzir os índices de evasão escolar, por meio da implementação de ações que garantam o desenvolvimento científico, tecnológico e humano do Esporte Educacional; IV - garantir a prática esportiva como direito social, criando oportunidades de esporte e lazer, estimulando o convívio familiar e a integração da comunidade, com foco no público situado abaixo da linha da pobreza; V - democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como instrumento educacional, visando ao desenvolvimento integral das crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos adultos e das pessoas com deficiência como meio de formação da cidadania, melhoria da qualidade de vida e correção de distorções sociais; VI – promover condições para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência, prioritariamente, considerados em situação de pobreza, por meio de concessão de bolsa para o acesso, a manutenção e o desenvolvimento de sua prática esportiva. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder até 35 (trinta e cinco) bolsas simultaneamente, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada. §1º. O beneficiário receberá a bolsa apenas durante período em que participar de competição esportiva, devendo ser automaticamente cancelada a concessão quando encerrada ou por qualquer outro motivo não mais participar do certame. § 2°. O auxílio financeiro possui caráter pessoal e intransferível, e será concedido mensalmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário informada no momento da inscrição. Art. 3º. Somente poderão ser beneficiados com o Bolsa Atleta crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência que demonstrem residir no Município de Croatá. §1º. Além dos descritos no caput, os beneficiários deverão atender aos seguintes requisitos: I - estar inscrito ou participando de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais; II – inexistir qualquer causa ou impedimento legal à concessão do benefício;Fechar