DOMCE 09/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2972 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
11.13 
Fundo Municipal de Educação 
  
11.13.1236100062.103 
Manutenção 
do 
Programa 
Pacto 
Pela 
Aprendizagem 
  
3.3.90.36.00.00.00 
OUTROS SERV TERCEIROS – P. FISICA 
  
Fonte 
1.701.0000.00 
- 
Outras 
Transferências 
de 
Convênios ou Repasses dos Estados 
R$ 202.500,00 
Fonte 
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de 
Transferência de Impostos – Educação 
R$ 1.000,00 
4.4.90.51.00.00.00 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
  
Fonte 
1.701.0000.00 
- 
Outras 
Transferências 
de 
Convênios ou Repasses dos Estados 
R$ 1.000,00 
Fonte 
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de 
Transferência de Impostos – Educação 
R$ 1.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAL 
PERMANENTE 
  
Fonte 
1.701.0000.00 
- 
Outras 
Transferências 
de 
Convênios ou Repasses dos Estados 
R$ 230.064,11 
Fonte 
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de 
Transferência de Impostos – Educação 
R$ 1.000,00 
  
TOTAL 
R$ 436.564,11 
  
11.13 
Fundo Municipal de Educação 
  
11.13.1230600372.104 
Manutenção 
do 
Programa 
Agricultura 
Familiar 
  
3.3.90.30.00.00.00 
MATERIAL DE CONSUMO 
  
Fonte 
1.552.0000.00 – Transferência de Recursos do 
FNDE referente ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE) 
R$ 138.000,00 
Fonte 
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de 
Transferência de Impostos – Educação 
R$ 1.000,00 
  
TOTAL 
R$ 139.000,00 
  
TOTAL GERAL 
R$ 575.564,11 
  
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no 
artigo 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial/total de 
dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 
4.3320/64, nas seguintes dotações: 
  
11.11 
Sec. De Educação 
  
11.11.1230600372.046 
Manutenção 
do 
Programa 
Agricultura 
Familiar 
  
3.3.90.30.00.00.00 
MATERIAL DE CONSUMO 
  
Fonte 
1.552.0000.00 – Transferência de Recursos do 
FNDE referente ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE) 
R$ 139.000,00 
  
TOTAL 
R$ 139.000,00 
  
11.11 
Sec. De Educação 
  
11.11.1212200062.044 
Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Educação 
  
3.3.90.39.00.00.00 
OUTROS 
SERV 
TERCEIROS 
– 
P. 
JURIDICA 
  
Fonte 
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de 
Transferência de Impostos – Educação 
R$ 436.564,11 
  
TOTAL 
R$ 436.564,11 
  
Art. 3º. O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a 
autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2022. 
  
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual – PPA 2022/2025. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 08 de junho 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:EB2A4FC2 
 
GABINETE 
CRIA O PROGRAMA BOLSA ATLETA E AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
BENEFÍCIO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ 
NA FORMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 549/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022. 
  
CRIA 
O 
PROGRAMA 
BOLSA 
ATLETA 
E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER BENEFÍCIO AOS ATLETAS DO 
MUNICÍPIO DE 
CROATÁ 
NA FORMA DE 
AUXÍLIO 
FINANCEIRO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Croatá, o 
Programa Bolsa Atleta, destinado a promover o fomento da Política 
Municipal do Esporte, nas suas manifestações educacional, 
rendimento, participação e formação, com vistas a contribuir com a 
efetiva manutenção e o desenvolvimento das práticas esportivas dos 
atletas beneficiados. 
  
Parágrafo Único. Constituem, ainda, objetivos do Programa: 
  
I – incentivar a prática do desporto por meio da inclusão de crianças, 
adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência em programas 
de esporte, buscando a melhoria contínua do desempenho esportivo e 
a formação integral do cidadão; 
  
II 
- 
oferecer 
subsídios 
para 
evolução 
técnico-desportiva, 
possibilitando a projeção de atletas residentes no município no cenário 
esportivo estadual, nacional e internacional; 
  
III - reduzir os índices de evasão escolar, por meio da implementação 
de ações que garantam o desenvolvimento científico, tecnológico e 
humano do Esporte Educacional; 
  
IV - garantir a prática esportiva como direito social, criando 
oportunidades de esporte e lazer, estimulando o convívio familiar e a 
integração da comunidade, com foco no público situado abaixo da 
linha da pobreza; 
  
V - democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como 
instrumento educacional, visando ao desenvolvimento integral das 
crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos adultos e das pessoas com 
deficiência como meio de formação da cidadania, melhoria da 
qualidade de vida e correção de distorções sociais; 
  
VI – promover condições para crianças, adolescentes, jovens, adultos 
e pessoas com deficiência, prioritariamente, considerados em situação 
de pobreza, por meio de concessão de bolsa para o acesso, a 
manutenção e o desenvolvimento de sua prática esportiva. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder até 35 (trinta e 
cinco) bolsas simultaneamente, no valor de R$ 800,00 (oitocentos 
reais), cada. 
  
§1º. O beneficiário receberá a bolsa apenas durante período em que 
participar de competição esportiva, devendo ser automaticamente 
cancelada a concessão quando encerrada ou por qualquer outro 
motivo não mais participar do certame. 
  
§ 2°. O auxílio financeiro possui caráter pessoal e intransferível, e será 
concedido mensalmente, mediante depósito em conta bancária de 
titularidade do beneficiário informada no momento da inscrição. 
  
Art. 3º. Somente poderão ser beneficiados com o Bolsa Atleta 
crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência que 
demonstrem residir no Município de Croatá. 
  
§1º. Além dos descritos no caput, os beneficiários deverão atender aos 
seguintes requisitos: 
  
I - estar inscrito ou participando de competições esportivas estaduais, 
nacionais ou internacionais; 
  
II – inexistir qualquer causa ou impedimento legal à concessão do 
benefício;  

                            

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