DOMCE 09/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2972
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
11.13
Fundo Municipal de Educação
11.13.1236100062.103
Manutenção
do
Programa
Pacto
Pela
Aprendizagem
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV TERCEIROS – P. FISICA
Fonte
1.701.0000.00
-
Outras
Transferências
de
Convênios ou Repasses dos Estados
R$ 202.500,00
Fonte
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos – Educação
R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte
1.701.0000.00
-
Outras
Transferências
de
Convênios ou Repasses dos Estados
R$ 1.000,00
Fonte
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos – Educação
R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
Fonte
1.701.0000.00
-
Outras
Transferências
de
Convênios ou Repasses dos Estados
R$ 230.064,11
Fonte
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos – Educação
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 436.564,11
11.13
Fundo Municipal de Educação
11.13.1230600372.104
Manutenção
do
Programa
Agricultura
Familiar
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
1.552.0000.00 – Transferência de Recursos do
FNDE referente ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
R$ 138.000,00
Fonte
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos – Educação
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 139.000,00
TOTAL GERAL
R$ 575.564,11
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no
artigo 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial/total de
dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei
4.3320/64, nas seguintes dotações:
11.11
Sec. De Educação
11.11.1230600372.046
Manutenção
do
Programa
Agricultura
Familiar
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
1.552.0000.00 – Transferência de Recursos do
FNDE referente ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
R$ 139.000,00
TOTAL
R$ 139.000,00
11.11
Sec. De Educação
11.11.1212200062.044
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERV
TERCEIROS
–
P.
JURIDICA
Fonte
1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos – Educação
R$ 436.564,11
TOTAL
R$ 436.564,11
Art. 3º. O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a
autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual – PPA 2022/2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 08 de junho
de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:EB2A4FC2
GABINETE
CRIA O PROGRAMA BOLSA ATLETA E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
BENEFÍCIO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ
NA FORMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 549/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
CRIA
O
PROGRAMA
BOLSA
ATLETA
E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER BENEFÍCIO AOS ATLETAS DO
MUNICÍPIO DE
CROATÁ
NA FORMA DE
AUXÍLIO
FINANCEIRO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Croatá, o
Programa Bolsa Atleta, destinado a promover o fomento da Política
Municipal do Esporte, nas suas manifestações educacional,
rendimento, participação e formação, com vistas a contribuir com a
efetiva manutenção e o desenvolvimento das práticas esportivas dos
atletas beneficiados.
Parágrafo Único. Constituem, ainda, objetivos do Programa:
I – incentivar a prática do desporto por meio da inclusão de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência em programas
de esporte, buscando a melhoria contínua do desempenho esportivo e
a formação integral do cidadão;
II
-
oferecer
subsídios
para
evolução
técnico-desportiva,
possibilitando a projeção de atletas residentes no município no cenário
esportivo estadual, nacional e internacional;
III - reduzir os índices de evasão escolar, por meio da implementação
de ações que garantam o desenvolvimento científico, tecnológico e
humano do Esporte Educacional;
IV - garantir a prática esportiva como direito social, criando
oportunidades de esporte e lazer, estimulando o convívio familiar e a
integração da comunidade, com foco no público situado abaixo da
linha da pobreza;
V - democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como
instrumento educacional, visando ao desenvolvimento integral das
crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos adultos e das pessoas com
deficiência como meio de formação da cidadania, melhoria da
qualidade de vida e correção de distorções sociais;
VI – promover condições para crianças, adolescentes, jovens, adultos
e pessoas com deficiência, prioritariamente, considerados em situação
de pobreza, por meio de concessão de bolsa para o acesso, a
manutenção e o desenvolvimento de sua prática esportiva.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder até 35 (trinta e
cinco) bolsas simultaneamente, no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), cada.
§1º. O beneficiário receberá a bolsa apenas durante período em que
participar de competição esportiva, devendo ser automaticamente
cancelada a concessão quando encerrada ou por qualquer outro
motivo não mais participar do certame.
§ 2°. O auxílio financeiro possui caráter pessoal e intransferível, e será
concedido mensalmente, mediante depósito em conta bancária de
titularidade do beneficiário informada no momento da inscrição.
Art. 3º. Somente poderão ser beneficiados com o Bolsa Atleta
crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência que
demonstrem residir no Município de Croatá.
§1º. Além dos descritos no caput, os beneficiários deverão atender aos
seguintes requisitos:
I - estar inscrito ou participando de competições esportivas estaduais,
nacionais ou internacionais;
II – inexistir qualquer causa ou impedimento legal à concessão do
benefício;
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