Ceará , 09 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2972 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 III – ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Esporte conforme os critérios estabelecidos nesta Lei; IV – estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente atualizado. §2º. Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do Número de Identificação Social – NIS, tendo preferência o atleta pertencente a grupo familiar de menor renda per capita. §3º. Caberá à Secretaria Municipal de Esporte o recebimento, processamento, a execução e o acompanhamento das demandas relativas ao Programa. §4º. A inscrição no Programa Bolsa Atleta será realizada perante a Secretaria Municipal de Esporte, que terá poderes para receber, analisar e decidir acerca do pedido de inscrição no Programa, bem como solicitar do interessado outros documentos que julgar necessários e suspender o pagamento do benefício nos casos previstos nesta Lei. Art. 4º. Terão também direito à Bolsa de que trata esta Lei os membros de suporte técnico que assistam os atletas beneficiários do Programa, sendo até 2 (dois) profissionais em caso de esportes coletivos e 1 (um) profissional para esportes individuais. §1º. Os membros serão escolhidos conforme sua competência e capacidade técnica, a critério da Secretaria Municipal de Esporte, sempre visando a melhoria do rendimento esportivo dos atletas assistidos, não lhes sendo exigíveis os requisitos de concessão mencionados no artigo 3º desta Lei, salvo o constante do §1º, II. §2º. As bolsas concedidas para os membros de suporte técnico computam-se para todos os efeitos no limite de bolsas estabelecido no artigo 2º desta Lei. Art. 5º. Os benefícios do Programa possuem caráter individual, intransferível e têm natureza temporária, enquanto perdurarem as condições estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único. A remuneração profissional do atleta não implica na perda da Bolsa, tampouco reconhecimento de qualquer vínculo empregatício com o Poder Público. Art. 6º. Os beneficiários do Bolsa Atleta ficarão obrigados a prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados em regulamento. Art. 7º. O beneficiário ficará obrigado a comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça a concessão ou manutenção do pagamento do auxílio, sob pena das sanções civis e penais cabíveis, inclusive o ressarcimento dos valores recebidos, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 8º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel e regular aplicação. Art. 9º. As despesas decorrentes do Programa Bolsa Atleta correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal do Esporte. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 dias de junho de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:72535B78 GABINETE INCLUI O §3º NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 366/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 550/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022. INCLUI O §3º NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 366/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei municipal nº 366/2014, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do §3º com a seguinte redação: “§3º. Será concedida gratificação de 1ª classe correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base aos guardas civis de primeira classe em pleno exercício da função.” Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do respectivo órgão. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 dias de junho de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:DCB73BFE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2022.05.24.01 – Processo Originário: Inexigibilidade nº 2022.05.19.01/INEX/PMC – Objeto: Contratação de atração musical (Toca do Vale), para realização de 01 (um) show no período das Festividades Juninas no Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Contratada: F VILDEMAR S DA COSTA, CNPJ nº 15.484.236/0001-18 – Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 24/05/2022 – Vigência: 31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antônio Roque de Carvalho (CONTRATANTE); Francisco Vildemar Santiago da Costa (CONTRATADA). Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:A0F7C9E1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2022-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, EM DIVERSAS RUAS DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO,Fechar