DOMCE 09/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2972
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III – ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Esporte
conforme os critérios estabelecidos nesta Lei;
IV – estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo
Federal (CadÚnico) devidamente atualizado.
§2º. Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será
adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do
Número de Identificação Social – NIS, tendo preferência o atleta
pertencente a grupo familiar de menor renda per capita.
§3º. Caberá à Secretaria Municipal de Esporte o recebimento,
processamento, a execução e o acompanhamento das demandas
relativas ao Programa.
§4º. A inscrição no Programa Bolsa Atleta será realizada perante a
Secretaria Municipal de Esporte, que terá poderes para receber,
analisar e decidir acerca do pedido de inscrição no Programa, bem
como solicitar do interessado outros documentos que julgar
necessários e suspender o pagamento do benefício nos casos previstos
nesta Lei.
Art. 4º. Terão também direito à Bolsa de que trata esta Lei os
membros de suporte técnico que assistam os atletas beneficiários do
Programa, sendo até 2 (dois) profissionais em caso de esportes
coletivos e 1 (um) profissional para esportes individuais.
§1º. Os membros serão escolhidos conforme sua competência e
capacidade técnica, a critério da Secretaria Municipal de Esporte,
sempre visando a melhoria do rendimento esportivo dos atletas
assistidos, não lhes sendo exigíveis os requisitos de concessão
mencionados no artigo 3º desta Lei, salvo o constante do §1º, II.
§2º. As bolsas concedidas para os membros de suporte técnico
computam-se para todos os efeitos no limite de bolsas estabelecido no
artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. Os benefícios do Programa possuem caráter individual,
intransferível e têm natureza temporária, enquanto perdurarem as
condições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único. A remuneração profissional do atleta não implica
na perda da Bolsa, tampouco reconhecimento de qualquer vínculo
empregatício com o Poder Público.
Art. 6º. Os beneficiários do Bolsa Atleta ficarão obrigados a prestar
contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos
fixados em regulamento.
Art. 7º. O beneficiário ficará obrigado a comunicar imediatamente a
ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça a concessão ou
manutenção do pagamento do auxílio, sob pena das sanções civis e
penais cabíveis, inclusive o ressarcimento dos valores recebidos,
observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei
naquilo que for necessário à sua fiel e regular aplicação.
Art. 9º. As despesas decorrentes do Programa Bolsa Atleta correrão à
conta dos recursos do Fundo Municipal do Esporte.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 dias de junho de
2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:72535B78
GABINETE
INCLUI O §3º NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
366/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 550/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
INCLUI O §3º NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL
Nº 366/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei municipal nº 366/2014, de 13 de fevereiro
de 2014, passa a vigorar acrescido do §3º com a seguinte redação:
“§3º. Será concedida gratificação de 1ª classe correspondente a 20%
(vinte por cento) do vencimento base aos guardas civis de primeira
classe em pleno exercício da função.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento do respectivo órgão.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 dias de junho de
2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:DCB73BFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2022.05.24.01 – Processo Originário:
Inexigibilidade
nº
2022.05.19.01/INEX/PMC
–
Objeto:
Contratação de atração musical (Toca do Vale), para realização
de 01 (um) show no período das Festividades Juninas no
Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo – Contratada: F VILDEMAR S DA COSTA,
CNPJ nº 15.484.236/0001-18 – Valor: R$ 100.000,00 (cem mil
reais) – Data da Assinatura do Contrato: 24/05/2022 – Vigência:
31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei
Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antônio Roque de Carvalho
(CONTRATANTE); Francisco Vildemar Santiago da Costa
(CONTRATADA).
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:A0F7C9E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2022-SEINFRA. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, EM
DIVERSAS
RUAS
DESTE
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
CONFORME PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO,
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