DOMCE 09/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2972
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Sec.de Agricult.,Pecuaria e Apoio Comunt
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:BA7763F8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO N°20220938
CONTRATO Nº...........: 20220938
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 012/2022-PE
CONTRATANTE........:
SEC.DE
AGRICULT.,PECUARIA
E
APOIO COMUNT
CONTRATADA(O).....: E. ALVES DO NASCIMENTO
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E
FILTROS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, EXERCÍCIO 2022.
VALOR TOTAL................: R$ 20.459,26 (vinte mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
0909.041220026.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos da
Sec. de Agricul., Pec. e Apoio Comunt, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no
valor de R$ 10.860,80, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$
9.598,46
VIGÊNCIA...................: 31 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Maio de 2022
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Sec.de Agricult., Pecuaria e Apoio Comunt
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3010857D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022060701-AGRI
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - Aviso
de Licitação - Tomada de Preços nº 2022060701-AGRI, Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÕES NO
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, conforme projeto básico. A
Comissão de Licitação comunica aos interessados que a sessão de
recebimento dos envelopes será dia 24/06/2022 ás 09h00mim, na sala
da comissão de licitação na sede da Prefeitura Municipal, Rua Tristão
Gonçalves, 185, Maiores Informações Tel. (88) 3576-1305, Email:
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br –
Jaguaretama-CE, 08 de Junho de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5607344A
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 041/2022 JAGUARETAMA/CE, 08
DE JUNHO DE 2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 041/2022 Jaguaretama/CE, 08 de
junho de 2022.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
município afetadas pela estiagem – COBRADE:
1.4.1.1.0, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº
12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de
2020,no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDOque a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDOcompetir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação
de Proteção da Defesa Civil Municipalfavorável à declaração da
situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal.
Art. 2º. -Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º. -Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação daCoordenação de Proteção e Defesa Civil
Municipal.
Art. 4º.- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo Único.Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. -De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
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