DOMCE 09/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2972 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO que a celebração de Corpus Christi é uma 
comemoração litúrgica das igrejas Católicas Ortodoxa, Católica 
Apostólica Romana e Anglicana que ocorre na quinta-feira seguinte 
ao domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no 
domingo seguinte ao de Pentecostes e que o texto da Lei Municipal nº 
1448/2017 que declara como FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL a 
celebração de Corpus Christi; 
  
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais aos eventos e comemorações no âmbito do Município de 
Mauriti-Ceará. 
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. FERIADO MUNICIPAL o dia 16 de JUNHO de 2022, 
Quinta-Feira de Corpus Christi, no âmbito desta municipalidade, na 
forma da Lei Municipal nº 1448/2017. 
  
Art. 2º. PONTO FACULTATIVO o dia 17 de JUNHO de 2022, 
Sexta-Feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, 
nos termos do Decreto Municipal nº 20/2022, de 24 de fevereiro de 
2022. 
  
Art. 3º. Nos dias 16 e 17 de JUNHO de 2022 os setores ou serviços 
considerados essenciais ao atendimento da população que possuem 
funcionamento ininterrupto deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento mediante ato específico do respectivo titular 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 08 DE JUNHO DE 2022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:25B0619C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 45 
 
DECRETO Nº 45, DE 08 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO a tradição e a cultura regional dos festejos 
juninos trazidos para o Brasil por influência dos portugueses no século 
XVI, entre as quais se destacam Santo Antônio (homenageado dia 13 
de junho), São João (dia 24) e São Pedro (dia 29), onde muitos 
elementos típicos nordestinos ganham maior significado; 
  
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais aos eventos e comemorações no âmbito do Município de 
Mauriti-Ceará. 
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. PONTOS FACULTATIVOS os expedientes dos dias 24 e 
29 de JUNHO de 2022, sexta-feira e quarta-feira, respectivamente, em 
todos os órgãos da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2º. Nos dias 24 e 29 de JUNHO de 2022 os setores ou serviços 
considerados essenciais ao atendimento da população que possuem 
funcionamento ininterrupto deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento mediante ato específico do respectivo titular. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 08 DE JUNHO DE 2022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:20DBE8F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 
N.º 2022.06.08.01/PP. Objeto. Contratação de serviços de instalação e 
manutenção preventiva e corretiva, incluindo recargas de tonners, 
tinta e reposição de peças junto às impressoras e copiadoras 
pertencentes às diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. 
Abertura das Propostas de Preços: 27/06/2022 às 14h00min. 
Local: Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. O Edital 
poderá ser obtido através dos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes 
e www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de 
Licitação, no endereço mencionado, nos dias úteis das 08h:00min às 
14h:00min. 
  
Mauriti/CE, 08 de Junho de 2022. 
  
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:520E3E92 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.06.07.01 SEFAZ. 
 
Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da 
Fazenda e a empresa: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E 
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Contratação dos 
Serviços de Licença de Uso de Sistemas Informatizados em 
atendimento a Lei de acesso a Informação, Ouvidoria, E-Sic (Sistema 
Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), Licitação, 
Contabilidade, Patrimônio, Folha de Pagamento e Almoxarifado, 
junto a Secretaria da Fazenda de Mauriti/CE. Valor Global: R$ 
48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). PRAZO: 31/12/2022.  
  
Mauriti/CE, 03 de Junho de 2022.  
  
Signatários: José Henrique Carneiro e Raimundo Freire de Brito 
Neto.  
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:898464DD 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2021.05.10.01/SEFAZ 
 
Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a 
Empresa PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA. OBJETO: Contratação 
de prestação de serviços especializados na área de consultoria em 
gestão de dados informações e documentos abrangendo 
governança e compliance para adequação e cumprimento das 
conformidades regulatórias prevista na legislação brasileira 
conforme especificação junto ao termo de referência para atender 
a Secretaria 
da Fazenda do Município de Mauriti/Ce. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 

                            

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