DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 38, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
o que consta nos autos do processo 21000.052894/2022-15.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PEDRO GOTARDO GURGEL, CRMV-primário
nº 05018, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material
para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 117 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Jacilda Bonin, inscrito(a) no CRMV/SC nº
1832,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21050.002409/2020-05, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 358, de 06/12/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 118 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Lucas Baroncello, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8139, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.005813/2018-16, no Estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 356, de 02/10/2018.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 119 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Karina Furhmann Reifur, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 5055, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.052116/2022-18, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 121 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Filipe dos Santos Oliveira, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 10669, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.052114/2022-29, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 123 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Julia Missel Pacheco, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11156, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.052112/2022-30, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 95, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.001431/2005-91, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0157, a empresa J J Thomazi e Cia.
Ltda, CNPJ 02.927.182/0001-76, situada na Av. Mal. Catelo Branco, 813, Ferrovia, município
de Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado e
secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA Nº 995, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca ATOBA II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca ATOBA II, na
modalidade de permissionamento disposta no item 6.8
do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.009612/2019-61,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ATOBA
II, de propriedade de Ledio Lioni de Barcelos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0022155-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 441M2007001611, autorizada a operar na modalidade de permissionamento Emalhe
costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza),
Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ATOBA II, de propriedade de Ledio Lioni de Barcelos, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022155-8 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441M2007001611, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 959, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca NOSSA SENHORA APARECIDA I,
na modalidade de permissionamento disposta no item
6.7
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente;
e concede, em
conversão de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para
a embarcação de pesca NOSSA SENHORA APARECIDA I,
na modalidade de permissionamento disposta no item
6.11,
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria nº 617, de
8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº
21050.002785/2022-53, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NOSSA
SENHORA APARECIDA I, de propriedade de Rosa Maria de Melo, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0016888-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição
de Embarcação nº 443-009276-1 autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e crustáceos diversos, com área
de operação no Mar Territorial do estado de São Paulo ao estado do Rio Grande do Sul código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.03.004, que
corresponde ao item 6.7, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA APARECIDA I, de propriedade de Rosa
Maria de Melo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0016888-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-009276-1, na modalidade
de permissionamentode arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.004, que corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 958, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a autorização de pesca da
embarcação de pesca SEREIA I, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2 do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SEREIA
I, na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
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