DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060900012
12
Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.000337/2020-53, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SEREIA I, de propriedade de Aristeu Ademir de Souza, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022806-4 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-011034-9, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca SEREIA I, de propriedade de Aristeu Ademir de Souza,,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022806-4 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-011034-9, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 961, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca XIRLE, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2 do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca XIRLE, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria nº 617,
de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos
autos do processo nº 21050.003317/2021-15, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca XIRLE,
de propriedade de Pedro Paulo Da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
o nº SC-0022136-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 444-
002242-1, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de
superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova
(Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação
no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca XIRLE, de propriedade de Pedro Paulo Da Silva, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022136-8 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação nº 444-002242-1, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema);
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias
furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix);
Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx
hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-
real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 962, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARGARIDA I, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2 do Anexo
II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
MARGARIDA I, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.003784/2020-64, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARGARIDA I, de propriedade de Odevar Oscar Cea, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0029599-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 441-007100-9, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou
Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis),
com área de operação no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao
item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011
do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MARGARIDA I, de propriedade de Odevar Oscar Cea,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029599-9 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-007100-9, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 963, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARESIA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
MARESIA,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003390/2021-97, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARESIA, de propriedade de Luciano Bastos, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0022801-4 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação
nº
441-M200800227-7,
autorizada
a
operar
na
modalidade
de
permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MARESIA, de propriedade de Luciano Bastos, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022801-4 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação
nº 441-M200800227-7, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Fechar