DOU 09/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003368/2021-47, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
PRAIA BRAVA I, de propriedade de Nildo Vilmar dos Santos, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022552-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 4410445511, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca PRAIA BRAVA I, de propriedade de Nildo Vilmar dos
Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022552-0 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410445511, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinhareal
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 989, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca LUIZA XI, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente;
e concede, em conversão
de modalidade de
pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a
embarcação de pesca LUIZA XI, na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.9 do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e
Aquicultura
e
do
Ministério
do
Meio
Ambiente.
O
SECRETÁRIO
DE
AQUICULTURA
E
PESCA
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 32 ao Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
da
Presidência
da
República,
e
considerando
nos
autos
do
processo
nº
21050.008966/2019-98, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
LUIZA XI, de propriedade de Sebastião Juvelino dos Santos, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005234-7 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-009114-0, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (fundo), para a captura das
espécies-alvo Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada
(Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LUIZA XI, de propriedade de Sebastião
Juvelino dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0005234-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o
nº 441-009114-0, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a
captura das espécies-alvo Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix);
Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx
hippos); Sororoca
(Scomberomorus brasiliensis);
Savelha (Brevoortia
pectinata);
Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx
crysus);
Sardinha-lage
(Opisthonema
oglinum);
Prejereba
(Lobotes
surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta
ou
Carapau
(Chloroscombrus
chrysurus);
Olho-de-cão
(Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi
(Seriola lalandi)
Linguado (Paralichthys
patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus
breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres
brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial
do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617,
de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 990, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de pesca
ROÇA
GRANDE III,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.4,
do
Anexo
II
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca ROÇA GRANDE III, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.9
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.009154/2019-60, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ROÇA GRANDE III, de propriedade de Manoel Vieira da Rosa, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005919-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 445-010020-4, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (fundo), para a captura das espécies-alvo Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona
Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ROÇA GRANDE III, de propriedade de Manoel Vieira da
Rosa, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005919-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-010020-4, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinhareal
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 991, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARIA APARECIDA II, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.4,
do
Anexo
II
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca MARIA APARECIDA II,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.9 do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003517/2022-59, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARIA APARECIDA II, de propriedade de Domingos João Flor, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022328-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 461-002904-9, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (fundo), para a captura das espécies-alvo Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona
Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MARIA APARECIDA II, de propriedade de Domingos João
Flor, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022328-8 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-002904-9, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinhareal
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
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