DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°15/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
Nº
NOME
1º
Maria Nicaelem Bezerra Lucas
2º
Ana Savila Silva Rocha
3º
Nayriane Ellen Ferreira de Castro
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº080/2022.
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO 
DE PESSOA JURÍDICA PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES 
CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO CO/PRJ/0015/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, VI e XXXI, 
do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a que se refere 
o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção 
e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do 
Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021;RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o servidor Marcelo Capistrano Cavalcante, Procurador Autárquico, matrícula nº0001421-4, pela servidora Liliane Sonsol Gondim, 
Procuradora Autárquica, matrícula n° 00005614, na Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 
para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do contrato CO/PRJ/0015/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2021, QUE ENTRE SI FAZEM CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
– CGE E A IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;  II - CONTRATANTE: 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: IAG - CONSULTORIA ADMINISTRATIVA 
& PESQUISA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Dr. Gilberto Studart, 55, sala 707 – Torre Sul, Ed. Duets Office Towers – Papicu, CEP: 60.192-105 – Forta-
leza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos que constam no Processo n° 03915417/2022; II. Nas normas do art. 57, §1o inciso VI, da Lei 
Federal nº. 8.666/1993;  VII- FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões oriundas deste Termo 
de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº. 07/2021 por mais 06 (seis) meses;  IX - VALOR GLOBAL: Inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: A vigência 
deste Termo Aditivo é a partir de 09 de junho de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 24/05/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - 
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e MÔNICA HERCULANO CIPRIANO LIMA - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A CONSTRUTORA LOMACON LTDA;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, em Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA,;  V - ENDE-
REÇO: Rua Rufino Ferreira Silva, 212 – Bairro Santa Clara – Eusébio – Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05224063/2022, e com 
fundamento no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462, de 04 de 
agosto de 2011 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 007/CIDADES/2017;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: 
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, a partir 
do dia 30 de maio de 2022, para o dia 30 de julho de 2022. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, a partir do 
dia 27 de junho de 2022, para o dia 27 de agosto de 2022;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 27 de agosto de 2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.;  XII - DATA: 30 
de maio de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Leo Silva Ribeiro, LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL - IDETEC;  II - CONTRA-
TANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA;  IV - CONTRATADA: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 
TECNOLÓGICO E AMBIENTAL - IDETEC;  V - ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, nº 66, Sala D, Centro, Barra da Choça, Bahia;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 02071622/2022, com fundamento no art. 57, incisos I, §1º, incisos II e III e §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
bem como a Cláusula Quinta do presente Contrato, resolvem celebrar termo aditivo ao contrato supracitado;  VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA;  
VIII - OBJETO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 14 (catorze) meses, a partir do dia 04 de fevereiro de 2022, 
finalizando em 04 de abril de 2023. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 16 (dezesseis) meses, a partir do dia 26 de agosto de 
2022, finalizando em 26 de dezembro de 2023;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução dos 
serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 14 (catorze) meses, a partir do dia 04 de fevereiro de 2022, finalizando em 04 de abril de 2023. O 
prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 16 (dezesseis) meses, a partir do dia 26 de agosto de 2022, finalizando em 26 de dezembro 
de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo;  XII - 
DATA: 30 de maio de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Emanuel Alves Batista, INST. DE 
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL - IDETEC .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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