6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº120 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°15/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022 Nº NOME 1º Maria Nicaelem Bezerra Lucas 2º Ana Savila Silva Rocha 3º Nayriane Ellen Ferreira de Castro CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº080/2022. SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO CO/PRJ/0015/2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, VI e XXXI, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021;RESOLVE: Art. 1º. Substituir o servidor Marcelo Capistrano Cavalcante, Procurador Autárquico, matrícula nº0001421-4, pela servidora Liliane Sonsol Gondim, Procuradora Autárquica, matrícula n° 00005614, na Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do contrato CO/PRJ/0015/2017. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2021, QUE ENTRE SI FAZEM CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL – CGE E A IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IAG - CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Gilberto Studart, 55, sala 707 – Torre Sul, Ed. Duets Office Towers – Papicu, CEP: 60.192-105 – Forta- leza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos que constam no Processo n° 03915417/2022; II. Nas normas do art. 57, §1o inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº. 07/2021 por mais 06 (seis) meses; IX - VALOR GLOBAL: Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 09 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 24/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e MÔNICA HERCULANO CIPRIANO LIMA - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A CONSTRUTORA LOMACON LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA,; V - ENDE- REÇO: Rua Rufino Ferreira Silva, 212 – Bairro Santa Clara – Eusébio – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05224063/2022, e com fundamento no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 007/CIDADES/2017; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 30 de maio de 2022, para o dia 30 de julho de 2022. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 27 de junho de 2022, para o dia 27 de agosto de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 27 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 30 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Leo Silva Ribeiro, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre -se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL - IDETEC; II - CONTRA- TANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL - IDETEC; V - ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, nº 66, Sala D, Centro, Barra da Choça, Bahia; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 02071622/2022, com fundamento no art. 57, incisos I, §1º, incisos II e III e §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Cláusula Quinta do presente Contrato, resolvem celebrar termo aditivo ao contrato supracitado; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 14 (catorze) meses, a partir do dia 04 de fevereiro de 2022, finalizando em 04 de abril de 2023. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 16 (dezesseis) meses, a partir do dia 26 de agosto de 2022, finalizando em 26 de dezembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 14 (catorze) meses, a partir do dia 04 de fevereiro de 2022, finalizando em 04 de abril de 2023. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 16 (dezesseis) meses, a partir do dia 26 de agosto de 2022, finalizando em 26 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Emanuel Alves Batista, INST. DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL - IDETEC . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar