DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº120 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
agroecologia, que conferem aos produtos da Agricultura Familiar diferencial competitivo na busca por qualidade, responsabilidade socioambiental e dife-
rencial nos mercados do PNAE, PAA e compra governamental. Um dos pontos capazes de alterar as relações de comercialização destaca-se as condições de
crédito e a ampliação de mercado por meio de programas como o de aquisição de alimentos, a agricultura familiar segue estruturada e com investimentos
crescentes, por isso esse tema de constituir uma rede de comercialização é um dos saltos qualitativos, que as políticas de estado são capazes de favorecer,
nessa relação desleal e desumana que representada pelo Agronegócio. Apesar das possibilidades que o PNAE e o PAA oferecem para a agricultura familiar
os programas também apresentam uma série de desafios, na medida em que envolvem diferentes agentes no processo de aquisição de alimentos, para atender
esta demanda, ofertar produtos nas condições desejadas pelos editais e chamadas dos diversos programas, fortalecendo a agricultura familiar camponesa,
oferecendo produtos saudáveis e de fontes renováveis aos programas de maneira rentável. A Agricultura Familiar no Ceará é extremamente importante pela
sua dimensão populacional em relação ao conjunto da população cearense, e em especial do contingente da força de trabalho economicamente ativa, bem
como pelo desafio em termos de superação da condição de pobreza ainda prevalecente neste segmento social. Considerando o contexto estadual, a análise
da agricultura familiar exige inicialmente uma visão comparativa do setor agropecuário com os setores da indústria e dos serviços, na perspectiva histórica.
O contexto atual reforça as responsabilidades do Estado na produção de orientações, regulamentações e políticas públicas, e não se trata do Estado atuar
apenas em momentos de crises. A atual crise demonstra que são necessárias ações efetivas e constantes do poder público a favor da saúde coletiva, no fomento
à educação e investimentos que permitam a efetiva retomada do crescimento econômico. A Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER realizada neste
território pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA direcionadas para o desenvolvimento rural sustentável desencadeou uma demanda mais espe-
cífica de capacitações técnicas de media e curta duração, com vistas a promover melhorias dos processos produtivos já existentes nestas localidades. Essas
capacitações têm por finalidade agregar valor aos produtos e artigos produzidos pelas famílias, no intuito de favorecer a melhor comercialização e ampliação
da renda gerada pelas famílias. O trabalho consiste no apoio às iniciativas de construção de uma nova prática social e produtiva do desenvolvimento rural
sustentável com as atividades de fortalecimento do processo de comercialização, junto aos agricultores familiares para que possam garantir o seu desenvol-
vimento organizacional nas localidades, melhorando a qualidade de vida de todos com a produção voltada para o mercado local e regional. DA INSCRIÇÃO:
As propostas deverão ser entregues no protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, sito às Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo,
Fortaleza-Ce no horário de expediente, das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs até o dia 09 de junho de 2022. No caso de documentação postada,
deverá ser enviada com AR, comprovando o recebimento até o momento de abertura do certame. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de maio de
2022. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ SIGNATÁRIO: ANA TERESA BARBOSA DE
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº060/2021
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE METAS E VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA, DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA LUZ,
NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA:
Empresa DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA LUZ, inscrita no CNPJ nº 09.284.166-0001-51; V - ENDEREÇO: Rua Senador João Cordeiro 881, Centro
Baturité/PE, CEP 62.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo artigo 65, I, b, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03784118/2022 e Parecer
Jurídico n°. 382/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único compe-
tente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO, tem por finalidade a redução de R$ 83.300,00 (oitenta e três
mil e trezentos reais), o que corresponde a 11.900 kg (onze mil e novecentos quilos), de Sorgo Forrageiro, o referido Contrato Nº 060/2021, restará no valor
de R$ 96.530,00, (noventa e seis mil quinhentos e trinta reais), referente a: 27.580kg (vinte sete mil quinhentos e oitenta quilos), kg de Milho Variedade;
IX - VALOR GLOBAL: redução de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 060/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento
Agrário – SDA e DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA LUZ Representante legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº063/2021
I - ESPÉCIE: 01º T ERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE METAS E VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA, FERREIRA SEMENTES HORTICULTURA
EIRELI, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRA-
TADA: Empresa FERREIRA SEMENTES HORTICULTURA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.659.796-0001-66; V - ENDEREÇO: Faz Ameixa, S/N,
Zona Rural, Cedro/PE, CEP 56.130-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
especialmente pelo artigo 65, I, b, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03784339/2022
e Parecer Jurídico n°. 381/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO, tem por finalidade a redução de R$ 357.500,00 (trezentos e
cinquenta e sete mil e quinhentos reais), o que corresponde a 65T (sessenta e cinco toneladas), de Milho Hibrido, o referido Contrato Nº 063/2021, restará
no valor de R$ 426.530,00, (quatrocentos e vinte seis mil quinhentos e trinta reais), referente a: 27.580kg (vinte sete mil quinhentos e oitenta quilos), kg de
Milho Hibrido; IX - VALOR GLOBAL: redução de R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo
não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 063/2021 ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA e VANDICLEUDO FERREIRA DOS SANTOS Representante legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2021
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE REDUÇÂO DE METAS E VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA, HÉLIO LINO MARTINS AGROPECUÁRIA,
NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRA-
TADA: Empresa HÉLIO LINO MARTINS AGROPECUARIA, inscrita no CNPJ nº 38.120.677/0001-36; V - ENDEREÇO: Faz São Gonçalo S/N;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, b, § 1º, da
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03784657/2022 e Parecer Jurídico n°. 380/2022; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou
venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO, tem por finalidade a redução de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil reais), o que
corresponde a 150.000 Kg (cento e cinquenta mil quilos) de Milho Hibrido, o referido Contrato Nº 067/2021, restará no valor de R$ 96.530,00, (noventa e
seis mil quinhentos e trinta reais), referente a: 27.580, (vinte sete mil quinhentos e oitenta quilos), kg de Milho Variedade; IX - VALOR GLOBAL: redução
de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 067/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE,
12 de Maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA e HÉLIO LINO
MARTINS Representante legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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