DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº076/2021
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 076/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, 
E A EMPRESA PCM PINHEIRO SEMENTES, DATADO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Pelo presente instrumento particular de DISTRATO 
de um lado, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. 
Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, Administradora, portadora 
do RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº. 727.488.423-91, residente à Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 1302, Cocó, Fortaleza/
CE, CEP: 60.190-750, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE referido instrumento jurídico, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA: A partir da data de assinatura do presente TERMO, fica RESCINDIDO o Contrato nº 076/2021, datado de 23/11/2021, firmado entre as partes 
acima qualificadas, para Contratação de empresa para produção, beneficiamento, embalagem, transporte e entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2, 
para o Projeto Hora de Plantar, referente aos lotes: 4 - SORGO FORRAGEIRO (11.900 kg) do Edital nº 010/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO 
O presente Contrato está sendo rescindido em virtude do inadimplemento pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas entre as partes contratantes, 
independentemente de qualquer imposição de ônus ou encargos estatuídos a CONTRATANTE, conforme preveem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, bem como suas posteriores alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A rescisão do Contrato nº. 076/2021 tem 
por fundamento os elementos constantes do Processo Administrativo nº. 03786145/2022, no Parecer Jurídico nº. 317/2022 e com a legislação pertinente, em 
especial com o art. 79, I, da Lei 8.666/93. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento 
Agrário.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº083/2021
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 083/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA TROPICAL SEMENTE DO EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO. Pelo presente 
instrumento de rescisão contratual amigável, de um lado, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede 
na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua secretária, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, Administradora, portadora 
do RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº. 727.488.423-91, residente à Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 1302, Cocó, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.190-750, resolve formalizar a presente RESCISÃO conforme cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO As partes, 
signatárias do CONTRATO N°. 083/2021, que tem por objetivo Contratação de empresas para produção, beneficiamento, embalagem, transporte e entrega 
de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2, para o Projeto Hora de Plantar, referente aos lotes: 3 – FEIJÃO CAUPI (10.000 kg) e 4 – SORGO FORRAGEIRO 
(11.900 kg). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido em caso de inadimplemento pela CONTRATADA, das obrigações 
pactuadas entre as partes contratantes, independentemente de qualquer imposição de ônus ou encargos estatuídos a CONTRATANTE, conforme preveem 
os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas posteriores alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A rescisão do Contrato nº. 083/2021 tem por fundamento os elementos constantes do processo administrativo nº. 03785610/2022, no Parecer Jurídico nº. 
326/2022 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 79, I, da Lei 8.666/93. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE 
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de junho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2018
APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2018 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA - CEASA CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve alterar o Termo de Cooperação nº001/2018 – SAAC nº 1062429, conforme 
Processo nº. 04901800/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. 
O presente Apostilamento altera o Termo de Cooperação nº. 001/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA – CEASA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.029.051/0001-95, que tem como objeto a transferência 
de recursos, da ordem de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para realizar ações de estruturação e manutenção física e tecnológica Estação de Trata-
mento de Efluentes Líquido (ETE) da CEASA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração do fiscal no Termo de 
Cooperação Nº 001/2018 – SACC Nº 1062429 firmado com a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA – CEASA/CE, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.029.051/0001-95, cujos dados são: KLEBER SOARES RODRIGUES, CPF nº 289.394.683-68. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação nº. 001/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a ser parte 
integrante do Termo de Cooperação, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 27 de maio de 2022. ANA 
TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.002, de 11 de Março de 2019 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, RICARDO SA BENEVIDES MAGALHAES, para exercer 
o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Jurídico, s í m b o l o DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Jose Wilson de Sousa Goncalves
SUPERINTENDENTE
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA CC 0002/2022-IDACE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.002 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR RICARDO SA BENEVIDES MAGALHAES, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Jose Wilson de Sousa Goncalves
SUPERINTENDENTE
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

                            

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