DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2973
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 015/2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO
DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola
Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de
formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes
políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção,
discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio
da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo
contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital
intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades
e das competências funcionais obedecendo aos princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo,
assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão
global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação,
comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo,
inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos
municipais visando a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais
sobre a importância do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área
de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores
públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação;
e
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da
administração pública indireta e prestadores de serviços.
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de
processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações
especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se
diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria,
intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou
privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura
organizacional da Secretaria de Educação.
Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola,
a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com
o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do
Núcleo.
CAPITULO V
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