DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 10 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2973 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 015/2022 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO 
DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO 
  
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola 
Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de 
formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes 
políticos, nos termos do presente Decreto. 
  
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, 
discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio 
da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo 
contínuo de modernização de gestão do Município. 
  
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS 
  
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital 
intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades 
e das competências funcionais obedecendo aos princípios: 
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, 
assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento; 
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão 
global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, 
comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e 
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, 
inovação, gestão da mudança e foco em resultados. 
  
CAPÍTULO III 
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO 
  
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa: 
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos 
municipais visando a melhoria dos serviços públicos; 
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais 
sobre a importância do programa de educação continuada; 
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área 
de atuação; 
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; 
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores 
públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; 
e 
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da 
administração pública indireta e prestadores de serviços. 
  
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de 
processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações 
especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública. 
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se 
diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, 
intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou 
privadas. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura 
organizacional da Secretaria de Educação. 
  
Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, 
a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos 
congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com 
o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do 
Núcleo. 
  
CAPITULO V 

                            

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