DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2973 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor para Coordenar o e-
SUS Atenção Primária (e-SUS APS), Sistemas de Informação em 
Saúde do Ministério da Saúde, vistas a ampliar a qualidade no 
atendimento à população; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a servidora, ANA MÉGILA LEMOS DE 
MORAIS, matrícula n° 9265, para responder pelo Coordenação 
Geral do ESUS da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 
08 às 12h e de 13h às 17h (oito horas diárias), a partir de 10 de 
junho de 2022. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 09 de junho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal de Jardim/CE 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:94F0CE9D 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 0906026/22-GP DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
 
DECRETA 
DESAPROPRIAÇÃO 
ORDINÁRIA 
DIRETA 
DE 
IMÓVEL 
RURAL, 
POR 
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, 
XII, art. 104, I “d”, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o 
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 
2.786/56 
e 
Lei 
6.602 
de 
07.12.1978, 
Decreto 
Municipal 
0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições 
aplicáveis a espécie: 
  
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como 
uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da 
interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação 
de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante 
desapropriação, 
prevista 
ao 
longo 
de 
vários 
dispositivos 
constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III 
e 184. 
  
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel 
abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, 
objeto do Decreto Municipal 0206025/2022, de 06 de junho de 2022, 
e que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar as 
demandas previstas no Plano Municipal de Habitação Social. 
  
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela 
Portaria Nº 0809002/21 – GP de 08 de Setembro de 2021, com 
objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse 
público. 
  
CONSIDERANDO as intimações realizadas aos possuidores do 
imóvel abaixo relacionado, anuência com a desapropriação amigável e 
concordância com valor da avaliação. 
  
CONSIDERANDO, no que toca à desapropriação para extinção dos 
direitos possessórios de alguém sobre um bem, o direito à indenização 
foi reconhecido pela jurisprudência que, nessa hipótese, dispensa a 
prova da propriedade para levantamento da indenização, cf. art. 34 do 
DL 3.365/1941. 
  
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que 
surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, 
que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência 
urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, 
visando desta forma atingir seu objetivo; 
  
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da 
transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, 
possibilitando a interferência do Poder Público na mudança 
compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, 
mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública. 
  
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a 
Administração defronta situações de emergência, que para serem 
resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens 
de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera 
como urgente e prioritário a execução de obra pública de Interesse 
Social; 
  
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, 
parte Integrante do Presente Decreto, RESOLVE: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por 
necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via 
amigável, o seguinte imóvel: 
  
“um imóvel urbano localizado às margens da Avenida Antônio 
Sampaio Couto, que dá acesso a Escola Técnica EEEP Dr. Napoleão 
Neves da Luz e ao Sítio Engenho D’Água, Bairro Urias Novais, 
Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 838,15 m², objeto da 
Ordem nº 168, folhas 280-281, livro 01 do CRI local, de propriedade 
de FRANCISCO BARRETO NOVAIS e MARIA ALBERICE 
ROCHA NOVAIS com descrição abaixo determinada: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice M-0001, definido pelas 
coordenadas E:469.867,00m e N:9.161.240,00m; confrontando-se ao 
OESTE – RUA PROJETADA, segue por esta com azimute 307º 06’ 
93” e distância de 14,48m até o vértice M-0002, definido pelas 
coordenadas E:469.854,00m e N:9.161.250,00m; confrontando com 
terras A NORTE – FRANCISCO BARRETO NOVAIS, segue por 
esta com azimute 92º 48’ 22,93” e distância de 99,23m até o vértice 
M-0003, 
definido 
pelas 
coordenadas 
E:469.956,00m 
e 
N:9.161.245,00m; 
confrontando 
com 
terras 
de 
LESTE 
– 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, segue por este com 
azimute 180° e distância de 9,04m até o vértice M-0004, definido 
pelas coordenadas E:469.956,00m e N:9.161.236,00m; confrontando 
a SUL – AV. ANTÔNIO SAMPAIO COUTO, segue por com 
azimute 272º 34’ 24,09” e distância de 87,13m até o vértice M-0001, 
encerrando este perímetro. 
  
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a execução de drenagem 
e alargamento da via que dá acesso Escola Técnica EEP Dr. Napoleão 
Neves da Luz e ao Sítio Engenho D’Água, no Bairro Urias Novais, 
utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio 
com os Governos do Estado e Federal. 
  
Art. 3º - Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a 
desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 
21.06.41, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786 de 21.05.1956, 
para efeito de imediata imissão de posse. 
  
Art. 4º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço 
fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que 
homologou as avaliações realizadas por profissionais corretores de 
imóveis contratados, é de R$ 23.887,27 (vinte e três mil, oitocentos 
oito e sete reais, e vinte e sete centavos), para que seja atendido o 
preceito constitucional da justa indenização. 
  
Art. 5º. - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste 
Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento 
Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 
  
Órgão – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Proj/Ativ 1055 Abertura de Estradas Vicinais e Construção de obras - 
Dotação 26.782.0021.1.055 
  

                            

Fechar