DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2973
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CONSIDERANDO a necessidade de servidor para Coordenar o e-
SUS Atenção Primária (e-SUS APS), Sistemas de Informação em
Saúde do Ministério da Saúde, vistas a ampliar a qualidade no
atendimento à população;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora, ANA MÉGILA LEMOS DE
MORAIS, matrícula n° 9265, para responder pelo Coordenação
Geral do ESUS da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de
08 às 12h e de 13h às 17h (oito horas diárias), a partir de 10 de
junho de 2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 09 de junho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:94F0CE9D
GABINETE
DECRETO Nº. 0906026/22-GP DE 09 DE JUNHO DE 2022.
DECRETA
DESAPROPRIAÇÃO
ORDINÁRIA
DIRETA
DE
IMÓVEL
RURAL,
POR
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75,
XII, art. 104, I “d”, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56
e
Lei
6.602
de
07.12.1978,
Decreto
Municipal
0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições
aplicáveis a espécie:
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como
uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da
interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação
de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante
desapropriação,
prevista
ao
longo
de
vários
dispositivos
constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III
e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel
abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial,
objeto do Decreto Municipal 0206025/2022, de 06 de junho de 2022,
e que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar as
demandas previstas no Plano Municipal de Habitação Social.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela
Portaria Nº 0809002/21 – GP de 08 de Setembro de 2021, com
objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse
público.
CONSIDERANDO as intimações realizadas aos possuidores do
imóvel abaixo relacionado, anuência com a desapropriação amigável e
concordância com valor da avaliação.
CONSIDERANDO, no que toca à desapropriação para extinção dos
direitos possessórios de alguém sobre um bem, o direito à indenização
foi reconhecido pela jurisprudência que, nessa hipótese, dispensa a
prova da propriedade para levantamento da indenização, cf. art. 34 do
DL 3.365/1941.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que
surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública,
que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência
urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato,
visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da
transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente,
possibilitando a interferência do Poder Público na mudança
compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais,
mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a
Administração defronta situações de emergência, que para serem
resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens
de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera
como urgente e prioritário a execução de obra pública de Interesse
Social;
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único,
parte Integrante do Presente Decreto, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º. – Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por
necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via
amigável, o seguinte imóvel:
“um imóvel urbano localizado às margens da Avenida Antônio
Sampaio Couto, que dá acesso a Escola Técnica EEEP Dr. Napoleão
Neves da Luz e ao Sítio Engenho D’Água, Bairro Urias Novais,
Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 838,15 m², objeto da
Ordem nº 168, folhas 280-281, livro 01 do CRI local, de propriedade
de FRANCISCO BARRETO NOVAIS e MARIA ALBERICE
ROCHA NOVAIS com descrição abaixo determinada: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice M-0001, definido pelas
coordenadas E:469.867,00m e N:9.161.240,00m; confrontando-se ao
OESTE – RUA PROJETADA, segue por esta com azimute 307º 06’
93” e distância de 14,48m até o vértice M-0002, definido pelas
coordenadas E:469.854,00m e N:9.161.250,00m; confrontando com
terras A NORTE – FRANCISCO BARRETO NOVAIS, segue por
esta com azimute 92º 48’ 22,93” e distância de 99,23m até o vértice
M-0003,
definido
pelas
coordenadas
E:469.956,00m
e
N:9.161.245,00m;
confrontando
com
terras
de
LESTE
–
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, segue por este com
azimute 180° e distância de 9,04m até o vértice M-0004, definido
pelas coordenadas E:469.956,00m e N:9.161.236,00m; confrontando
a SUL – AV. ANTÔNIO SAMPAIO COUTO, segue por com
azimute 272º 34’ 24,09” e distância de 87,13m até o vértice M-0001,
encerrando este perímetro.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a execução de drenagem
e alargamento da via que dá acesso Escola Técnica EEP Dr. Napoleão
Neves da Luz e ao Sítio Engenho D’Água, no Bairro Urias Novais,
utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio
com os Governos do Estado e Federal.
Art. 3º - Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a
desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de
21.06.41, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786 de 21.05.1956,
para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço
fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que
homologou as avaliações realizadas por profissionais corretores de
imóveis contratados, é de R$ 23.887,27 (vinte e três mil, oitocentos
oito e sete reais, e vinte e sete centavos), para que seja atendido o
preceito constitucional da justa indenização.
Art. 5º. - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento
Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Proj/Ativ 1055 Abertura de Estradas Vicinais e Construção de obras -
Dotação 26.782.0021.1.055
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