DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2973
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Francisco Railson de Lima Sousa
Suplente: Lidivânia de Oliveira Sousa Caldas
Titular: Maria Gilderlânia de Sousa Silva
Suplente: Lilianny Pereira Gonçalves
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Danielle Targino Gonçalves Moura
Suplente: José Carlos da Silva
Titular: Maria Socorro de Oliveira Montenegro (Presidente)
Suplente: Cícera Maria Rodrigues Romão
ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NESTA DATA,
FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO,
DEVENDO SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
Mauriti, 08 de junho de 2.022
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2618022F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 46
DECRETO Nº 46, DE 08 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta
municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que o Cadastro Único necessita de Assistente
Social, tendo, inclusive, o cargo em seus quadros;
CONSIDERANDO que o resultado do último concurso público
realizado
nesta
municipalidade
não
contemplou
nenhum
candidato aprovado para o cargo de Assistente Social do Cadastro
Único, uma vez que nenhum dos concorrentes atingiu o perfil;
CONSIDERANDO que a servidora efetiva ocupante do cargo de
Assistente Social do Centro de Referência da Mulher – CRM,
solicitou licença sem vencimentos pelo prazo de dois anos, bem
como da necessidade desse profissional para o funcionamento do
aparelho;
CONSIDERANDO que o cargo de Técnico de Nível Médio do
CREAS, criado pela Lei 1228/2014, encontra-se vago por não ter
sido contemplado no último concurso, bem como pela necessidade
de um servidor para exercer essas funções, de acordo com a
NOB/SUAS;
CONSIDERANDO que não foi disponibilizado vaga para
Supervisor
de
Rede
no
último
concurso
público
desta
municipalidade, apesar de haver a previsão deste cargo na Lei
Municipal nº 1.372/2016.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos de
Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social -
CRAS, Assistente Social e Supervisor de Rede do Cadastro Único e
Técnico de Nível Médio do Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS.
Art. 2°- Determina-se que o Processo Seletivo destinado à
Contratação Temporária de servidores para ocuparem os cargos
descritos no artigo anterior deverá ter por base o instrumento legal que
rege a contratação temporária neste município, bem como as demais
diretrizes que criam os devidos cargos públicos e os regramentos
Municipais, Estaduais e Federais vigentes.
Art. 3°- O Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de
Servidores, de que trata este instrumento, deverá ser executado em
atenção:
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo,
disponibilizado no órgão oficial do Município;
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital;
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, condições de
ingresso funcional, vencimentos e carga horária do quadro geral.
Parágrafo único. Havendo interesse público, poderá a lei específica
que criar as vagas temporárias prever jornada de trabalho diferente da
definida para o quadro geral.
Art. 4°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo de que trata o presente.
Art. 5º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização,
devendo nele constar:
I – Número de vagas temporárias disponibilizadas para a contratação;
II – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal;
III – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a
contratação;
IV – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga;
V – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
Art. 7º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais
da publicidade e da transparência sejam atendidos.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 08 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CEF6D547
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 417
PORTARIA Nº 417, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PARA
PROVIMENTO
DE
CARGOS
EM
CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA
Fechar