DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2973 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei 
Orgânica desta municipalidade;  
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado para atender as 
necessidades temporárias de excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO que o Cadastro Único necessita de Assistente 
Social, tendo, inclusive, o cargo em seus quadros; 
  
CONSIDERANDO que o resultado do último concurso não 
contemplou nenhum candidato aprovado para o cargo de 
Assistente Social do Cadastro Único, uma vez que nenhum dos 
concorrentes atingiu o perfil; 
  
CONSIDERANDO que a servidora efetiva ocupante do cargo de 
Assistente Social do Centro de Referência da Mulher – CRM, 
solicitou licença sem vencimentos pelo prazo de dois anos, bem 
como da necessidade desse profissional para o funcionamento do 
aparelho; 
  
CONSIDERANDO que o cargo de Técnico de Nível Médio do 
CREAS, criado pela Lei 1228/2014, encontra-se vago por não ter 
sido contemplado no último concurso, bem como pela necessidade 
de um servidor para exercer essas funções, de acordo com a 
NOB/SUAS; 
  
CONSIDERANDO que não foi disponibilizado vaga para 
Supervisor 
de 
Rede 
no 
último 
concurso 
público 
desta 
municipalidade, apesar de haver a previsão deste cargo na Lei 
Municipal nº 1.372/2016.  
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado para atender as 
necessidades temporárias de excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 46, de 08 de junho de 
2022, que institui o processo seletivo para Contratação 
Temporária de Servidores Públicos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, prevendo a criação, por meio de 
instrumento normativo, da Comissão de Acompanhamento e 
Organização para o referido procedimento.  
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores 
públicos para ocuparem os cargos de Assistente Social do Centro de 
Referência da Assistência Social - CRAS, Assistente Social e 
Supervisor de Rede do Cadastro Único e Técnico de Nível Médio do 
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, 
todos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
  
Art. 2°- Determinar que o Processo Seletivo deverá ser regido 
conforme o disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal Nº 46, de 08 
de unho de 2022. 
  
Art. 3°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de 
Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata, 
a deliberação de eventuais dúvidas suscitadas, bem como a 
competência para criação do Edital de Seleção. 
  
Art. 4°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores: 
a. MARIA LEILY MOURA - PRESIDENTE. 
b. WALLACY MENESES DE MORAES TAVARES - MEMBRO. 
c. MARIA APARECIDA MARINHO DA CRUZ – MEMBRO. 
d. CICERA MONIELLY KEVEM PEREIRA DA COSTA – 
MEMBRO. 
e. MARIA CARMELITA SAMPAIO LUCENA NETA – MEMBRO. 
Art. 5°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e 
Organização 
do 
Processo 
Seletivo 
deve 
restringir-se 
ao 
desenvolvimento de competências previstas neste instrumento, 
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua 
finalidade. 
  
Art. 6º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 08 DE JUNHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Municipal de Mauriti – CE 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B519CE07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 413/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 413/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. 
D (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
  
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D, com 
lotação na (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), o 
candidato NEUJANE DA SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob 
o nº 035.984.743-93, a fim de que tome posse no respectivo cargo 
cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas 
em leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – 
PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 

                            

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