DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2973 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS 
  
Titular: Francisco Railson de Lima Sousa 
Suplente: Lidivânia de Oliveira Sousa Caldas 
Titular: Maria Gilderlânia de Sousa Silva 
Suplente: Lilianny Pereira Gonçalves  
  
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE CIVIL ORGANIZADA 
  
Titular: Danielle Targino Gonçalves Moura 
Suplente: José Carlos da Silva 
Titular: Maria Socorro de Oliveira Montenegro (Presidente) 
Suplente: Cícera Maria Rodrigues Romão 
  
ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, 
FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, 
DEVENDO SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. 
  
Mauriti, 08 de junho de 2.022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2618022F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 46 
 
DECRETO Nº 46, DE 08 DE JUNHO DE 2022 
  
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta 
municipalidade;  
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado para atender as 
necessidades temporárias de excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO que o Cadastro Único necessita de Assistente 
Social, tendo, inclusive, o cargo em seus quadros; 
  
CONSIDERANDO que o resultado do último concurso público 
realizado 
nesta 
municipalidade 
não 
contemplou 
nenhum 
candidato aprovado para o cargo de Assistente Social do Cadastro 
Único, uma vez que nenhum dos concorrentes atingiu o perfil; 
  
CONSIDERANDO que a servidora efetiva ocupante do cargo de 
Assistente Social do Centro de Referência da Mulher – CRM, 
solicitou licença sem vencimentos pelo prazo de dois anos, bem 
como da necessidade desse profissional para o funcionamento do 
aparelho; 
  
CONSIDERANDO que o cargo de Técnico de Nível Médio do 
CREAS, criado pela Lei 1228/2014, encontra-se vago por não ter 
sido contemplado no último concurso, bem como pela necessidade 
de um servidor para exercer essas funções, de acordo com a 
NOB/SUAS; 
  
CONSIDERANDO que não foi disponibilizado vaga para 
Supervisor 
de 
Rede 
no 
último 
concurso 
público 
desta 
municipalidade, apesar de haver a previsão deste cargo na Lei 
Municipal nº 1.372/2016.  
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação 
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos de 
Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social - 
CRAS, Assistente Social e Supervisor de Rede do Cadastro Único e 
Técnico de Nível Médio do Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social - CREAS. 
  
Art. 2°- Determina-se que o Processo Seletivo destinado à 
Contratação Temporária de servidores para ocuparem os cargos 
descritos no artigo anterior deverá ter por base o instrumento legal que 
rege a contratação temporária neste município, bem como as demais 
diretrizes que criam os devidos cargos públicos e os regramentos 
Municipais, Estaduais e Federais vigentes. 
  
Art. 3°- O Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de 
Servidores, de que trata este instrumento, deverá ser executado em 
atenção: 
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, 
disponibilizado no órgão oficial do Município; 
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde 
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; 
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, condições de 
ingresso funcional, vencimentos e carga horária do quadro geral. 
Parágrafo único. Havendo interesse público, poderá a lei específica 
que criar as vagas temporárias prever jornada de trabalho diferente da 
definida para o quadro geral. 
  
Art. 4°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento 
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo de que trata o presente. 
  
Art. 5º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão 
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar 
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo 
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social e pela Procuradoria Geral do Município. 
  
Art. 6º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de 
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, 
devendo nele constar: 
I – Número de vagas temporárias disponibilizadas para a contratação; 
II – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; 
III – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a 
contratação; 
IV – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e 
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; 
V – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição; 
  
Art. 7º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser 
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais 
da publicidade e da transparência sejam atendidos. 
  
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 08 DE JUNHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – CE 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CEF6D547 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 417 
 
PORTARIA Nº 417, DE 08 DE JUNHO DE 2022.  
  
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
PARA 
PROVIMENTO 
DE 
CARGOS 
EM 
CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA 

                            

Fechar