DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2973 
 
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investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sendo 
publicada no diário oficial dos municípios. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE JUNHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B190CD4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 414/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 414/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. 
D (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
  
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D, com 
lotação na (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), o 
candidato JOSIMAR JUSTINO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 
028.191.643-82, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja 
carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em 
leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, 
de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sendo 
publicada no diário oficial dos municípios. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE JUNHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9A529DC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 420/GP/2022 
 
PORTARIA NO 420/GP/2022 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR REGIONAL, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de 
abril de 2015; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE HELIO DO NASCIMENTO, CPF: 
026.714.733-38, para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE 
ESCOLAR REGIONAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 08 de junho de 2022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8A5B17C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 47 
 
DECRETO Nº 47, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
  
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE INSTITUÍDO PELA 
LEI 
MUNICIPAL Nº 863, DE 12 DE MAIO DE 2009 E 
INSTITUI OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta 
municipalidade;  
  
CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal de Meio 
Ambiente instituído pela Lei Municipal Nº 863, de 12 de maio de 
2009; 
  
CONSIDERANDO a criação do Instituto de Meio Ambiente do 
Município de Mauriti – IMAM, pela Lei Municipal 915, de 21 de 
dezembro de 2009; 
  

                            

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