DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2973
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investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sendo
publicada no diário oficial dos municípios.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 06 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B190CD4E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 414/GP/2022.
PORTARIA Nº. 414/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDOR
APROVADO
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT.
D (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE:
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D, com
lotação na (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), o
candidato JOSIMAR JUSTINO LOPES, inscrito no CPF sob o nº
028.191.643-82, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja
carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em
leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM,
de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sendo
publicada no diário oficial dos municípios.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 06 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9A529DC0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 420/GP/2022
PORTARIA NO 420/GP/2022
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
SUPERINTENDENTE ESCOLAR REGIONAL, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de
abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE HELIO DO NASCIMENTO, CPF:
026.714.733-38, para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE
ESCOLAR REGIONAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria
correrão
por
conta
da
Lei
Orçamentária
Anual
NO1.621/2021.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 08 de junho de 2022
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A5B17C6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 47
DECRETO Nº 47, DE 09 DE JUNHO DE 2022
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE INSTITUÍDO PELA
LEI
MUNICIPAL Nº 863, DE 12 DE MAIO DE 2009 E
INSTITUI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta
municipalidade;
CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal de Meio
Ambiente instituído pela Lei Municipal Nº 863, de 12 de maio de
2009;
CONSIDERANDO a criação do Instituto de Meio Ambiente do
Município de Mauriti – IMAM, pela Lei Municipal 915, de 21 de
dezembro de 2009;
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