DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2973
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Art. 4°. A administração do Fundo Municipal de Meio Ambiente -
FMMA, compete ao Instituto de Meio Ambiente do Município de
Mauriti - IMAM, conforme as determinações do
artigo 3º, da Lei Municipal Nº 931, de 29 de março de 2010.
Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente -
CMMA, a fiscalização das ações realizadas pelo Instituto de Meio
Ambiente do Município de Mauriti – IMAM, como administrador
pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
Art. 6°. Compete ao Instituto de Meio Ambiente do Município de
Mauriti – IMAM, na administração do FMMA:
I – Propor normas, procedimentos e condições operacionais para a
gestão do Fundo:
II – Elaborar proposta de Plano Anual de Aplicação dos Recursos do
FMMA;
II – Elaborar e publicar os editais de seleção de propostas a serem
financiadas pelo FMMA;
IV – Avaliar os planos, programas e projetos apresentados, opinando
sobre a sua viabilidade técnica e econômica, podendo ouvir os setores
competentes da municipalidade ou designar uma comissão auxiliar de
avaliação;
V – Acompanhar e fiscalizar a execução das propostas aprovadas,
devendo designar uma comissão de acompanhamento técnico e de
prestação de contas ou designar o setor competente da municipalidade
para lhe dar suporte;
VI – Prestar contas da Gestão do FMMA, na forma da legislação
vigente;
VII – Encaminhar relatório anual de atividades desenvolvidas no
exercício;
VIII – Demais atribuições do Art. 6° da Lei Municipal n° 863/2009.
Art. 7°. O Plano Anual de Aplicação de Recursos do FMMA deverá
tratar ao menos dos seguintes aspectos:
I – Plano anual de ações com estimativa de receitas e despesas para a
realização da gestão de meio ambiente;
II – Avaliação da situação da implantação do Plano Regionalizado de
Coletas Seletivas Múltiplas com análise da expectativa de receitas do
FMMA para cobertura das ações prioritárias do exercício seguinte,
voltadas à realização de serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos, de forma isolada no âmbito municipal e
de forma integrada no âmbito regional;
II – Avaliação das receitas e disponibilidade de recursos do FMMA
para investimentos em outras ações prioritárias da Politica Municipal
de Meio Ambiente que não estejam previstas no inciso anterior, por
meio da execução orçamentária direta da municipalidade ou por
terceiros em parcerias com a sociedade civil organizada.
Parágrafo Único. O Plano Anual de Aplicação de Recursos do
FMMA é um instrumento da gestão de meio ambiente cuja elaboração
precede e informa o processo de planejamento orçamentário anual,
devendo estar de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO IV
DOS
PROCEDIMENTOS
DE
CONTABILIDADE,
DE
TRANSFERÊNCIA
AO
CONSÓRCIO
PÚBLICO
E
DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8°. A contabilidade do FMMA obedecerá às normas de direito
financeiro e aos procedimentos da contabilidade pública, devendo
evidenciar a situação contábil e financeira do Fundo, de modo a
permitir a fiscalização e o controle pelos órgãos competentes, na
forma da legislação vigente.
Art. 9°. Considerando o disposto no artigo anterior, a contabilidade
possibilitará o exercício das funções de controle interno e externo,
inclusive de apurar custos das aplicações definidas no Plano Anual de
Aplicação de Recursos do FMMA, bem como, interpretar e apurar os
resultados obtidos.
Art. 10. Ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da
Região Cariri Oriental serão transferidos os recursos decorrentes de
receitas mencionadas nos incisos I ao V do art. 2° deste Decreto, bem
como as receitas financeiras oriundas da aplicação desses recursos.
§ 1° Os recursos, aos quais se refere o caput deste artigo, serão
depositados em contas correntes de estabelecimento bancário oficial e
em nome do próprio Consórcio Público.
§ 2° O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região
Cariri
Oriental,
somente
movimentará
as
contas
correntes
mencionadas no parágrafo anterior, mediante autorização do
Município, inclusive na hipótese de tais recursos serem utilizados para
serem transferidos ou
efetivarem pagamento ao Consórcio.
§ 3° A autoridade competente pela determinação de movimentação
financeira, nos termos
do parágrafo anterior, poderá autoriza-la juntamente com a
formalização do contrato de rateio e contrato de programa, por meio
de um único de ato de autorização, parte integrante da contratação,
cuja eficácia perdura pelo tempo de vigência contratual. conforme
modelo anexo ao presente Decreto.
§ 4° O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região
Cariri Oriental, aplicará a integralidade dos recursos referidos no
caput deste artigo em ações voltadas à prestação dos serviços públicos
regionalizados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,
respeitada a vinculação legal para implementação do Plano
Regionalizado de Coletas Seletivas Múltiplas, de acordo com o g 2°
do art. 3° deste Decreto.
Art. 11. A prestação de contas far-se-á em forma contábil, a ser
subscrita pelo responsável técnico competente, precedida de parecer
do Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti – IMAM, na
administração do FMMA, devendo ser apresentada para que possa ser
integrada à contabilidade geral e à prestação de contas do Município.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12. O FMMA somente poderá ser extinto mediante lei municipal,
respeitando o princípio da motivação, ou por Decisão Judicial.
Art. 13. A abertura e movimentação de conta bancária será
providenciada pela Direção do Instituto de Meio Ambiente do
Município de Mauriti - IMAM, responsável pela administração
financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 09 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1165482C
SECRETARIA DE FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE
LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
2022.06.09.01/CP. OBJETO: Contratação de Empresa especializada
visando a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica
para a Recuperação de Créditos Econômicos e/ou Financeiros na
operacionalização da Unidade de Inteligência Fiscal do Município,
objetivando o aumento de receitas do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS e outros Tributos Municipais, junto a
Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE. Data, horário e
local para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de
Preços: 13/07/2022, às 10:00h, sala da Comissão de Licitação - Av.
Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. Os interessados poderão
obter cópia do Edital nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/,
www.mauriti.ce.gov.br. ou na sala de reuniões da Comissão de
Licitação, no endereço mencionado, nos dias úteis, das 08:00 às
12:00.
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