DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2973 
 
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Art. 4°. A administração do Fundo Municipal de Meio Ambiente - 
FMMA, compete ao Instituto de Meio Ambiente do Município de 
Mauriti - IMAM, conforme as determinações do 
artigo 3º, da Lei Municipal Nº 931, de 29 de março de 2010.  
  
Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - 
CMMA, a fiscalização das ações realizadas pelo Instituto de Meio 
Ambiente do Município de Mauriti – IMAM, como administrador 
pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA. 
  
Art. 6°. Compete ao Instituto de Meio Ambiente do Município de 
Mauriti – IMAM, na administração do FMMA: 
I – Propor normas, procedimentos e condições operacionais para a 
gestão do Fundo: 
II – Elaborar proposta de Plano Anual de Aplicação dos Recursos do 
FMMA; 
II – Elaborar e publicar os editais de seleção de propostas a serem 
financiadas pelo FMMA; 
IV – Avaliar os planos, programas e projetos apresentados, opinando 
sobre a sua viabilidade técnica e econômica, podendo ouvir os setores 
competentes da municipalidade ou designar uma comissão auxiliar de 
avaliação; 
V – Acompanhar e fiscalizar a execução das propostas aprovadas, 
devendo designar uma comissão de acompanhamento técnico e de 
prestação de contas ou designar o setor competente da municipalidade 
para lhe dar suporte; 
VI – Prestar contas da Gestão do FMMA, na forma da legislação 
vigente; 
VII – Encaminhar relatório anual de atividades desenvolvidas no 
exercício; 
VIII – Demais atribuições do Art. 6° da Lei Municipal n° 863/2009. 
  
Art. 7°. O Plano Anual de Aplicação de Recursos do FMMA deverá 
tratar ao menos dos seguintes aspectos: 
I – Plano anual de ações com estimativa de receitas e despesas para a 
realização da gestão de meio ambiente; 
II – Avaliação da situação da implantação do Plano Regionalizado de 
Coletas Seletivas Múltiplas com análise da expectativa de receitas do 
FMMA para cobertura das ações prioritárias do exercício seguinte, 
voltadas à realização de serviços públicos de limpeza urbana e de 
manejo de resíduos sólidos, de forma isolada no âmbito municipal e 
de forma integrada no âmbito regional; 
II – Avaliação das receitas e disponibilidade de recursos do FMMA 
para investimentos em outras ações prioritárias da Politica Municipal 
de Meio Ambiente que não estejam previstas no inciso anterior, por 
meio da execução orçamentária direta da municipalidade ou por 
terceiros em parcerias com a sociedade civil organizada. 
Parágrafo Único. O Plano Anual de Aplicação de Recursos do 
FMMA é um instrumento da gestão de meio ambiente cuja elaboração 
precede e informa o processo de planejamento orçamentário anual, 
devendo estar de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS 
PROCEDIMENTOS 
DE 
CONTABILIDADE, 
DE 
TRANSFERÊNCIA 
AO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
E 
DE 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 8°. A contabilidade do FMMA obedecerá às normas de direito 
financeiro e aos procedimentos da contabilidade pública, devendo 
evidenciar a situação contábil e financeira do Fundo, de modo a 
permitir a fiscalização e o controle pelos órgãos competentes, na 
forma da legislação vigente. 
  
Art. 9°. Considerando o disposto no artigo anterior, a contabilidade 
possibilitará o exercício das funções de controle interno e externo, 
inclusive de apurar custos das aplicações definidas no Plano Anual de 
Aplicação de Recursos do FMMA, bem como, interpretar e apurar os 
resultados obtidos. 
  
Art. 10. Ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da 
Região Cariri Oriental serão transferidos os recursos decorrentes de 
receitas mencionadas nos incisos I ao V do art. 2° deste Decreto, bem 
como as receitas financeiras oriundas da aplicação desses recursos. 
§ 1° Os recursos, aos quais se refere o caput deste artigo, serão 
depositados em contas correntes de estabelecimento bancário oficial e 
em nome do próprio Consórcio Público. 
§ 2° O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
Cariri 
Oriental, 
somente 
movimentará 
as 
contas 
correntes 
mencionadas no parágrafo anterior, mediante autorização do 
Município, inclusive na hipótese de tais recursos serem utilizados para 
serem transferidos ou 
efetivarem pagamento ao Consórcio. 
§ 3° A autoridade competente pela determinação de movimentação 
financeira, nos termos 
do parágrafo anterior, poderá autoriza-la juntamente com a 
formalização do contrato de rateio e contrato de programa, por meio 
de um único de ato de autorização, parte integrante da contratação, 
cuja eficácia perdura pelo tempo de vigência contratual. conforme 
modelo anexo ao presente Decreto. 
§ 4° O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oriental, aplicará a integralidade dos recursos referidos no 
caput deste artigo em ações voltadas à prestação dos serviços públicos 
regionalizados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, 
respeitada a vinculação legal para implementação do Plano 
Regionalizado de Coletas Seletivas Múltiplas, de acordo com o g 2° 
do art. 3° deste Decreto. 
  
Art. 11. A prestação de contas far-se-á em forma contábil, a ser 
subscrita pelo responsável técnico competente, precedida de parecer 
do Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti – IMAM, na 
administração do FMMA, devendo ser apresentada para que possa ser 
integrada à contabilidade geral e à prestação de contas do Município. 
  
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 12. O FMMA somente poderá ser extinto mediante lei municipal, 
respeitando o princípio da motivação, ou por Decisão Judicial. 
  
Art. 13. A abertura e movimentação de conta bancária será 
providenciada pela Direção do Instituto de Meio Ambiente do 
Município de Mauriti - IMAM, responsável pela administração 
financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA. 
  
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 09 DE JUNHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1165482C 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE 
LICITAÇÃO. 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
2022.06.09.01/CP. OBJETO: Contratação de Empresa especializada 
visando a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica 
para a Recuperação de Créditos Econômicos e/ou Financeiros na 
operacionalização da Unidade de Inteligência Fiscal do Município, 
objetivando o aumento de receitas do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza – ISS e outros Tributos Municipais, junto a 
Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE. Data, horário e 
local para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de 
Preços: 13/07/2022, às 10:00h, sala da Comissão de Licitação - Av. 
Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. Os interessados poderão 
obter cópia do Edital nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, 
www.mauriti.ce.gov.br. ou na sala de reuniões da Comissão de 
Licitação, no endereço mencionado, nos dias úteis, das 08:00 às 
12:00. 
  

                            

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