DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2973 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO DECRETO Nº 064/2021, E ANEXO IV DO DECRETO Nº 033/2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - O anexo III, do Decreto nº 064/2021, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA 
  
Criação de animais sem 
abate (Avicultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
ÁREA DO PROJETO (ha)1 
PORTE 
≤ 0,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
>1,5 ≤ 3,0 
> 3 ≤ 5 
> 5 
N° 
Cabeças 
Mc 
≤ 10.000 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 10.000 ≤ 50.000 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 50.000 ≤ 100.000 
D 
E 
G 
H 
I 
Gr 
> 100.000 ≤ 300.000 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 300.000 
H 
I 
J 
L 
M 
1 Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 1.000 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem abate 
(Ovinocaprinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
REGIME DE EXPLORAÇÃO 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
PORTE 
≤ 100 
> 100 
≤250 
>250 
≤750 
>750 
≤1250 
>1250 
≤300 
>300 
≤ 500 
> 500 
≤1500 
> 1500 
≤ 2500 
>2500 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 300 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 1.000 
D* 
E* 
F 
G 
H 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 1.000 ≤ 2.000 
G 
H 
I 
J 
L 
G 
H 
I 
J 
H 
Gr 
> 2.000 ≤ 3.000 
H 
I 
J 
L 
M 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 250 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem 
abate (Suinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
Área (ha)¹ 
PORTE 
≤ 1 
> 1 ≤ 2,5 
> 2,5 ≤ 5 
> 5 ≤ 10 
> 10 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 200 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 200 ≤ 500 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 500 ≤ 1.500 
D 
F 
G 
H 
I 
Gr 
> 1.500 ≤ 3.000 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 150 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto 
  
  
Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura e Bubalinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
REGIME 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
PORTE 
≤ 100 
> 100 ≤ 250 >250 ≤500 
>500 ≤1000 
>1000 
≤300 
>300 ≤500 
>500 ≤1000 
>1000 
≤8000 
>8000 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 300 
C* 
E* 
F 
G 
H 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 500 
E* 
F 
G 
H 
I 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 500 ≤ 700 
G 
H 
I 
J 
L 
E 
G 
H 
I 
J 
Gr 
> 700 ≤ 900 
H 
I 
J 
L 
M 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 900 
I 
J 
L 
M 
N 
H 
I 
J 
L 
M 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PPD 
01.00 AGROPECUÁRIA 
01.10 APICULTURA M 
  
Apicultura 
(Código 01.10) 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
PORTE 
Micro 
B* 
Pequeno 
C* 
Médio 
D* 
Grande 
G 
Excepcional 
H 
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)* 
Atividade sujeita a Licença Única para portes Grande e Excepcional 
  
Art. 2º - A tabela 1 para a vigorar com as seguintes alterações: 
Tabela 1: Valores (Real) para Remuneração da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) 
  
Intervalo 
LAC 
A 
150,20 
B 
210,50 
  

                            

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