DOMCE 10/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2973
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ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO DECRETO Nº 064/2021, E ANEXO IV DO DECRETO Nº 033/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O anexo III, do Decreto nº 064/2021, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem
abate (Avicultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
ÁREA DO PROJETO (ha)1
PORTE
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,5
>1,5 ≤ 3,0
> 3 ≤ 5
> 5
N°
Cabeças
Mc
≤ 10.000
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 10.000 ≤ 50.000
C*
D*
E*
F
G
Me
> 50.000 ≤ 100.000
D
E
G
H
I
Gr
> 100.000 ≤ 300.000
G
H
I
J
L
Ex
> 300.000
H
I
J
L
M
1 Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 1.000 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem abate
(Ovinocaprinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
> 100
≤250
>250
≤750
>750
≤1250
>1250
≤300
>300
≤ 500
> 500
≤1500
> 1500
≤ 2500
>2500
N° Cabeças
Mc
≤ 300
C*
D*
E*
F
G
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 1.000
D*
E*
F
G
H
D*
E*
F
G
H
Me
> 1.000 ≤ 2.000
G
H
I
J
L
G
H
I
J
H
Gr
> 2.000 ≤ 3.000
H
I
J
L
M
H
I
J
L
M
Ex
> 3.000
I
J
L
M
N
I
J
L
M
N
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 250 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem
abate (Suinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
Área (ha)¹
PORTE
≤ 1
> 1 ≤ 2,5
> 2,5 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
N° Cabeças
Mc
≤ 200
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 200 ≤ 500
C*
D*
E*
F
G
Me
> 500 ≤ 1.500
D
F
G
H
I
Gr
> 1.500 ≤ 3.000
H
I
J
L
M
Ex
> 3.000
I
J
L
M
N
¹ Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 150 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto
Criação de animais sem abate
(Bovinocultura e Bubalinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
REGIME
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
> 100 ≤ 250 >250 ≤500
>500 ≤1000
>1000
≤300
>300 ≤500
>500 ≤1000
>1000
≤8000
>8000
N° Cabeças
Mc
≤ 300
C*
E*
F
G
H
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 500
E*
F
G
H
I
D*
E*
F
G
H
Me
> 500 ≤ 700
G
H
I
J
L
E
G
H
I
J
Gr
> 700 ≤ 900
H
I
J
L
M
G
H
I
J
L
Ex
> 900
I
J
L
M
N
H
I
J
L
M
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PPD
01.00 AGROPECUÁRIA
01.10 APICULTURA M
Apicultura
(Código 01.10)
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
PORTE
Micro
B*
Pequeno
C*
Médio
D*
Grande
G
Excepcional
H
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)*
Atividade sujeita a Licença Única para portes Grande e Excepcional
Art. 2º - A tabela 1 para a vigorar com as seguintes alterações:
Tabela 1: Valores (Real) para Remuneração da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Intervalo
LAC
A
150,20
B
210,50
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